| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Institui o “Programa Creche Noturna” – atendimento a primeira infância – no âmbito do Município de Olinda-PE. |
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pa CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SGD [2023 INSTITUI O PROGRAMA CRECHE NOTURNA - ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA” - no âmbito do município de Olinda/PE. Art. 1º Fica autorizado o programa Creche noturna - atendimento à primeira infância, em atenção à primeira infância no Município de Olinda/PE de acordo com as diretrizes do Plano Nacional Primeira Infância - PNPI, do Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Art. 2º Este programa tem por objetivo atender à demanda de famílias que tenham suas atividades profissionais ou acadêmicas concentradas no horário noturno. Art. 32 A Creche noturna - atendimento à primeira infância utilizará a estrutura já existente ou a ser desenvolvida nas creches e espaços infantis da rede municipal de ensino, que estejam adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto. Art. 4º A Creche noturna - atendimento à primeira infância contemplará as crianças de seis meses a cinco anos e onze meses incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. $ 1º A Creche noturna - atendimento à primeira infância não substitui o período de escolarização, sendo indispensável para a matrícula no espaço infantil noturno que as crianças do período de escolarização estejam devidamente matriculadas no turno da manhã ou da tarde, a partir dos quatro anos, de acordo com o art. 6º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de diretrizes e bases da educação); 8 2º O tempo de permanência das crianças na Creche Noturna - atendimento à primeira infância ou em outra Creche ou pré-escola, somados, não poderá exceder dez horas diárias. Art.5º Compreende-se como creche noturna: | - Todo espaço da rede municipal de ensino utilizado para aplicação do programa Creche noturna, de acordo com a demanda de cada Coordenadoria Regional de Educação, com turno noturno e que observe os princípios, objetivos e ações previstas nesta Lei; 1! - Que seja de caráter gratuito, universal e laico; |!l - Que atenda às famílias que exerçam atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; rd CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO IV - Que acompanhe as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância; V- Que disponham de equipe multiprofissional concursada para o cuidado, o desenvolvimento de atividades lúdicas e a segurança das crianças e dos profissionais; VI - Que disponha de horário de funcionamento, preferencialmente, das dezessete às vinte e três horas ou de acordo com o horário da demanda de cada região. Parágrafo único. O responsável poderá buscar a criança em qualquer horário durante o funcionamento da Creche noturna. Art. 6º O Poder Municipal indicara qual Secretaria Municipal, fara o diálogo com os profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento do espaço infantil noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para garantir a segurança da entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas. Art. 7º O programa Creche noturna - atendimento à primeira infância tem por princípios: |- O respeito às diversas organizações familiares; Il - Proteção aos direitos da criança e do adolescente estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente — (ECA); II - A não discriminação por raça, gênero, orientação sexual ou declaração religiosa; IV - Atenção ao processo de desenvolvimento infantil de acordo com a faixa etária e especificidades de cada criança; V - A redução das desigualdades sociais, através do atendimento às famílias que desempenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno; vi - A valorização dos profissionais de educação infantil, compreendendo a especificidade da formação profissional para o adequado planejamento das atividades lúdicas e pedagógicas, necessárias ao desenvolvimento infantil. Art.8º São objetivos do programa: | - Atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; |l - Atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento; sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada necessidade etária; CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO ll - Ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e de acordo com a demanda de cada Coordenadoria Regional de Educação. Art. 92 O programa contemplará as seguintes ações: | - Atuação dos profissionais com formação em educação infantil da rede municipal de ensino, selecionados por meio de concurso público; Il - Interação com o programa saúde da família, para o acompanhamento das crianças e responsáveis; III - Elaboração de relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas nas unidades; IV - Monitoramento anual do programa, com o intuito de aprimorar ou ampliar as ações desenvolvidas em cada unidade, em atenção às metas e diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância e do Plano Municipal da Primeira Infância. Art. 10. O disposto nesta Lei será afixado nas unidades da rede municipal de ensino, de acordo com a necessidade de cada região do município. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal dé OLINDA, 06 de Setembro de 2023. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Uma creche noturna é uma instituição que oferece cuidados e educação para crianças durante o período noturno, geralmente quando os pais ou responsáveis estão trabalhando ou têm compromissos que os impedem de cuidar das crianças nesse horário. Esse tipo de serviço é especialmente relevante para pais que trabalham em turnos noturnos, estudantes que frequentam aulas à noite ou qualquer pessoa que necessite de assistência para cuidar das crianças durante o período da noite. As creches noturnas desempenham um papel fundamental ao oferecer suporte às famílias que enfrentam desafios para equilibrar suas responsabilidades profissionais, educacionais e familiares. Aqui estão alguns pontos a serem considerados ao discutir sobre creches noturnas: Flexibilidade de horários: Uma das principais vantagens das creches noturnas é a flexibilidade de horários que elas oferecem. Isso é essencial para atender as necessidades dos pais que trabalham em turnos variáveis, como profissionais da saúde, atendentes de emergência, motoristas de transporte público e muitos outros. Conciliação trabalho-família: As creches noturnas desempenham um papel importante na promoção da conciliação entre o trabalho e a vida familiar. Elas permitem que os pais continuem suas atividades profissionais ou educacionais sem comprometer O cuidado adequado e a supervisão das crianças. Desenvolvimento infantil: Assim como as creches diurnas, as creches noturnas também podem proporcionar oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para as crianças. Elas podem oferecer atividades educacionais, recreativas e interativas, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças. Desafios logísticos: No entanto, as creches noturnas também enfrentam desafios logísticos únicos. Garantir a segurança das crianças durante a noite requer precauções adicionais, como iluminação adequada, controle de acesso e cuidados especiais para garantir o bem-estar físico e emocional dos pequenos. Qualidade do cuidado: A qualidade do cuidado oferecido pelas creches noturnas é fundamental. Profissionais bem treinados e dedicados devem estar presentes para CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO garantir que as necessidades das crianças sejam atendidas adequadamente, mesmo durante a noite. Interação social: As creches noturnas também podem proporcionar oportunidades para as crianças interagirem com seus pares, desenvolvendo habilidades sociais e construindo amizades. A interação com outras crianças pode ser benéfica para seu desenvolvimento social e emocional. Importância do equilíbrio: Embora as creches noturnas possam ser extremamente úteis em determinadas situações, é essencial considerar o equilíbrio entre a necessidade de assistência noturna e o tempo que as crianças passam com seus pais ou responsáveis. O cuidado parental também é crucial para o desenvolvimento saudável das crianças. Em resumo, as creches noturnas desempenham um papel vital na sociedade moderna, atendendo às necessidades das famílias que enfrentam horários de trabalho irregulares ou que precisam de assistência durante a noite. No entanto, é importante abordar cuidadosamente questões de segurança, qualidade do cuidado e equilíbrio entre o tempo com a família e o tempo na creche No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA