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materia nº 120/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaInstitui o “Programa Creche Noturna” – atendimento a primeira infância – no âmbito do Município de Olinda-PE.
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pa
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA SGD [2023
INSTITUI O PROGRAMA CRECHE NOTURNA -
ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA” - no
âmbito do município de Olinda/PE.
Art. 1º Fica autorizado o programa Creche noturna - atendimento à primeira infância, em
atenção à primeira infância no Município de Olinda/PE de acordo com as diretrizes do Plano
Nacional Primeira Infância - PNPI, do Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257, de 8 de
março de 2016.
Art. 2º Este programa tem por objetivo atender à demanda de famílias que tenham suas
atividades profissionais ou acadêmicas concentradas no horário noturno.
Art. 32 A Creche noturna - atendimento à primeira infância utilizará a estrutura já existente ou
a ser desenvolvida nas creches e espaços infantis da rede municipal de ensino, que estejam
adequadas ao desenvolvimento das atividades previstas no projeto.
Art. 4º A Creche noturna - atendimento à primeira infância contemplará as crianças de seis
meses a cinco anos e onze meses incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e
cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das
crianças com deficiência.
$ 1º A Creche noturna - atendimento à primeira infância não substitui o período de
escolarização, sendo indispensável para a matrícula no espaço infantil noturno que as crianças
do período de escolarização estejam devidamente matriculadas no turno da manhã ou da
tarde, a partir dos quatro anos, de acordo com o art. 6º da Lei 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de diretrizes e bases da educação);
8 2º O tempo de permanência das crianças na Creche Noturna - atendimento à primeira
infância ou em outra Creche ou pré-escola, somados, não poderá exceder dez horas diárias.
Art.5º Compreende-se como creche noturna:
| - Todo espaço da rede municipal de ensino utilizado para aplicação do programa Creche
noturna, de acordo com a demanda de cada Coordenadoria Regional de Educação, com turno
noturno e que observe os princípios, objetivos e ações previstas nesta Lei;
1! - Que seja de caráter gratuito, universal e laico;
|!l - Que atenda às famílias que exerçam atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas
no horário noturno;
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
IV - Que acompanhe as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância;
V- Que disponham de equipe multiprofissional concursada para o cuidado, o desenvolvimento
de atividades lúdicas e a segurança das crianças e dos profissionais;
VI - Que disponha de horário de funcionamento, preferencialmente, das dezessete às vinte e
três horas ou de acordo com o horário da demanda de cada região.
Parágrafo único. O responsável poderá buscar a criança em qualquer horário durante o
funcionamento da Creche noturna.
Art. 6º O Poder Municipal indicara qual Secretaria Municipal, fara o diálogo com os
profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento do
espaço infantil noturno, assim como estabelecer o número de profissionais necessários para
garantir a segurança da entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e
higienização das mesmas.
Art. 7º O programa Creche noturna - atendimento à primeira infância tem por princípios:
|- O respeito às diversas organizações familiares;
Il - Proteção aos direitos da criança e do adolescente estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente — (ECA);
II - A não discriminação por raça, gênero, orientação sexual ou declaração religiosa;
IV - Atenção ao processo de desenvolvimento infantil de acordo com a faixa etária e
especificidades de cada criança;
V - A redução das desigualdades sociais, através do atendimento às famílias que
desempenham atividades profissionais ou acadêmicas no horário noturno;
vi - A valorização dos profissionais de educação infantil, compreendendo a especificidade da
formação profissional para o adequado planejamento das atividades lúdicas e pedagógicas,
necessárias ao desenvolvimento infantil.
Art.8º São objetivos do programa:
| - Atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades
profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno;
|l - Atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento;
sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada
necessidade etária;
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
ll - Ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a
existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e de acordo com a demanda
de cada Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 92 O programa contemplará as seguintes ações:
| - Atuação dos profissionais com formação em educação infantil da rede municipal de ensino,
selecionados por meio de concurso público;
Il - Interação com o programa saúde da família, para o acompanhamento das crianças e
responsáveis;
III - Elaboração de relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas nas unidades;
IV - Monitoramento anual do programa, com o intuito de aprimorar ou ampliar as ações
desenvolvidas em cada unidade, em atenção às metas e diretrizes do Plano Nacional da
Primeira Infância e do Plano Municipal da Primeira Infância.
Art. 10. O disposto nesta Lei será afixado nas unidades da rede municipal de ensino, de acordo
com a necessidade de cada região do município.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal dé OLINDA, 06 de Setembro de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Uma creche noturna é uma instituição que oferece cuidados e educação para crianças
durante o período noturno, geralmente quando os pais ou responsáveis estão
trabalhando ou têm compromissos que os impedem de cuidar das crianças nesse
horário.
Esse tipo de serviço é especialmente relevante para pais que trabalham em turnos
noturnos, estudantes que frequentam aulas à noite ou qualquer pessoa que necessite
de assistência para cuidar das crianças durante o período da noite.
As creches noturnas desempenham um papel fundamental ao oferecer suporte às
famílias que enfrentam desafios para equilibrar suas responsabilidades profissionais,
educacionais e familiares. Aqui estão alguns pontos a serem considerados ao discutir
sobre creches noturnas:
Flexibilidade de horários: Uma das principais vantagens das creches noturnas é a
flexibilidade de horários que elas oferecem. Isso é essencial para atender as
necessidades dos pais que trabalham em turnos variáveis, como profissionais da
saúde, atendentes de emergência, motoristas de transporte público e muitos outros.
Conciliação trabalho-família: As creches noturnas desempenham um papel importante
na promoção da conciliação entre o trabalho e a vida familiar. Elas permitem que os
pais continuem suas atividades profissionais ou educacionais sem comprometer O
cuidado adequado e a supervisão das crianças.
Desenvolvimento infantil: Assim como as creches diurnas, as creches noturnas
também podem proporcionar oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para
as crianças. Elas podem oferecer atividades educacionais, recreativas e interativas,
contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças.
Desafios logísticos: No entanto, as creches noturnas também enfrentam desafios
logísticos únicos. Garantir a segurança das crianças durante a noite requer precauções
adicionais, como iluminação adequada, controle de acesso e cuidados especiais para
garantir o bem-estar físico e emocional dos pequenos.
Qualidade do cuidado: A qualidade do cuidado oferecido pelas creches noturnas é
fundamental. Profissionais bem treinados e dedicados devem estar presentes para
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R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
garantir que as necessidades das crianças sejam atendidas adequadamente, mesmo
durante a noite.
Interação social: As creches noturnas também podem proporcionar oportunidades
para as crianças interagirem com seus pares, desenvolvendo habilidades sociais e
construindo amizades.
A interação com outras crianças pode ser benéfica para seu desenvolvimento social e
emocional. Importância do equilíbrio: Embora as creches noturnas possam ser
extremamente úteis em determinadas situações, é essencial considerar o equilíbrio
entre a necessidade de assistência noturna e o tempo que as crianças passam com
seus pais ou responsáveis.
O cuidado parental também é crucial para o desenvolvimento saudável das crianças.
Em resumo, as creches noturnas desempenham um papel vital na sociedade moderna,
atendendo às necessidades das famílias que enfrentam horários de trabalho
irregulares ou que precisam de assistência durante a noite.
No entanto, é importante abordar cuidadosamente questões de segurança, qualidade
do cuidado e equilíbrio entre o tempo com a família e o tempo na creche
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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