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materia nº 125/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaObriga os estabelecimentos comerciais e prestadoras de serviços a a divulgarem mensagem de prevenção sobre a violência contra a população LGBTQIA+ e contra o racismo.
native_id5279

Autoria

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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEINº 4AA 12023
t.
Dispõe sobre a divulgação do serviço
de disque-denúncia nacional de
prevenção à violência contra a
comunidade LGBTQIA+ e racismo, no
âmbito do município de Olinda.
Art. 1º. As repartições públicas, CRAS, CREAS, CAPS, postos de saúde, hospitais
públicos e privados, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em
geral, prédios residenciais, condomínios e veículos do transporte público ficam
obrigados a afixarem cartaz ou placa informando os contatos para denúncias de
violência contra a comunidade LGBTQIA+ e racismo. )
ij
$ 1º As placas ou cartazes mencionados no caput deste artigo deverão conter no
mínimo os seguintes dizeres: .
| - Violência contra comunidade LGBTQIA+ e racismo: Denuncie! Disque 100;
H - Em caso de emergência: Disque 190;
8 2º Os cartazes deverão possuir dimensões e redação que facilitem a leitura, além
de serem afixados em local visível.
Art. 2º. A violação ao previsto nesta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:
| - advertência, na primeira infração;
Il - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada reincidência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVEIRA
Câmara Municipal de Olinda
Recebido em (0/10/2088.
DT. NR)
Servidor
Carlos Eduardo 0.8.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Técnico Legislativo
PABX: (81) 3439.1966

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