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materia nº 131/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInstitui o “Projeto Uma Criança, uma Árvore”, no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5285

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI onoivária (34/2023
Institui o Projeto “Uma criança, uma árvore”
no âmbito no município de Olinda/PE
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de
uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir em Olinda/PE.
& - É necessário que os responsáveis pela criança demonstrem interesse em participar,
assinando um termo de adesão e apresentando os documentos que comprovem o
nascimento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor privado
para a disponibilização das mudas de árvore.
Art.3º Fica a cargo do Poder Executivo indicar os locais para o plantio. Esta Lei entra em
vigor na data da sua promulgação.
Art. 5º Em frente à árvore poderá ser instalada uma placa indicativa com o nome de
criança, data de nascimento e nome popular e científico da árvore.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal dé OLINDA, 29 de Agosto de 2023.
ADA
VIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que Fica instituído o Projeto “Uma Criança, uma Árvore”,
que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança que nascer e residir
em Olinda/PE.
A conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente deve começar desde cedo e,
de preferência, logo após o nascimento. Este é o intuito do projeto “Uma Criança, Uma
Árvore”, que disponibiliza uma muda a cada criança nascida.
A ideia já se tornou lei não obrigatória em muitas cidades brasileiras e tem colaborado
com a recuperação ambiental.
Em quase todas as cidades brasileiras que abraçaram este projeto, as famílias
participantes recebem um certificado de que a criança participou e, logo ao nascer, já
se tornou amiga da natureza. Além disso, as mudas são entregues com plaquinhas com
a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do bebê que a representa.
Ao Executivo Caberá indicar os locais para o plantio. A disponibilização das mudas
poderá ocorrer mediante parcerias com o setor privado. A matéria sugere que, em
frente às árvores, seja instalada uma placa com o nome da criança, sua data de
nascimento e a identificação da espécie plantada.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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