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materia nº 132/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Segurança Escolar” no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5286

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA [3842023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
ESCOLAR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE.
Art. 1º - Fica instituído no município de Olinda/PE o Dia Municipal da Segurança
Escolar, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2º- O dia Municipal da Segurança Escolar tem como objetivos:
|- conscientizar a sociedade sobre medidas de segurança no ambiente escolar;
| — conscientizar sobre a necessidade de melhorias das condições de segurança nas
escolas;
Il — contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas de segurança voltadas
para a segurança escolar;
IV — promover a integração e atuação em conjunto das diversas instituições de ensino
do município, para atuarem na solução da insegurança no ambiente escolar;
V — fomentar o estudo e pesquisa de dados da violência nas escolar, com o intuito de
obtenção de dados úteis à medidas de segurança.
Art. 32- A data que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras, reuniões,
seminários e outras formas de divulgação e conscientização sobre a segurança no
ambiente escolar.
Art. 48 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara nicipal de pt 29 de Z de 2023.
Map
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei ordinária visa conscientizar a população sobre a segurança
no ambiente escolar.
As crianças e adolescentes são o futuro do nosso país e precisam ser cuidados e
protegidos no ambiente escolar. Sendo que a escola precisa ser um lugar seguro, de
forma a garantir o desenvolvimento cognitivo e a interação social necessária para os
estudantes.
Também precisamos cuidar dos nossos professores e funcionários das escolas, os quais
dedicam seu trabalho para cuidar e auxiliar no desenvolvimento das crianças e
adolescentes.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, caput, a garantia à segurança, a
qual é dever do Estado. Com isso, compete ao município, no âmbito de sua
competência, a promoção de medidas à garantia da segurança aos cidadãos, que, no
presente projeto especifica a segurança no ambiente escolar.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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