| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Segurança Escolar” no âmbito do Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA [3842023 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA ESCOLAR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. Art. 1º - Fica instituído no município de Olinda/PE o Dia Municipal da Segurança Escolar, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de abril. Art. 2º- O dia Municipal da Segurança Escolar tem como objetivos: |- conscientizar a sociedade sobre medidas de segurança no ambiente escolar; | — conscientizar sobre a necessidade de melhorias das condições de segurança nas escolas; Il — contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas de segurança voltadas para a segurança escolar; IV — promover a integração e atuação em conjunto das diversas instituições de ensino do município, para atuarem na solução da insegurança no ambiente escolar; V — fomentar o estudo e pesquisa de dados da violência nas escolar, com o intuito de obtenção de dados úteis à medidas de segurança. Art. 32- A data que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras, reuniões, seminários e outras formas de divulgação e conscientização sobre a segurança no ambiente escolar. Art. 48 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara nicipal de pt 29 de Z de 2023. Map FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei ordinária visa conscientizar a população sobre a segurança no ambiente escolar. As crianças e adolescentes são o futuro do nosso país e precisam ser cuidados e protegidos no ambiente escolar. Sendo que a escola precisa ser um lugar seguro, de forma a garantir o desenvolvimento cognitivo e a interação social necessária para os estudantes. Também precisamos cuidar dos nossos professores e funcionários das escolas, os quais dedicam seu trabalho para cuidar e auxiliar no desenvolvimento das crianças e adolescentes. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, caput, a garantia à segurança, a qual é dever do Estado. Com isso, compete ao município, no âmbito de sua competência, a promoção de medidas à garantia da segurança aos cidadãos, que, no presente projeto especifica a segurança no ambiente escolar. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA