| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cemitério para animais domésticos de pequeno porte no Município de Olinda, no Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 PROJETO DE LEI Nº / 2023 Dispõe sobre a criação de cemitério para animais domésticos de pequeno porte no Município de Olinda.no Município de Olinda/PE. Art. 1º Fica autorizada a criação de cemitérios destinados exclusivamente à inumação de animais domésticos de pequeno porte no Município de Olinda. Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se animais domésticos de pequeno porte como cães, gatos, pássaros . Art. 3º Os cemitérios para animais domésticos de pequeno porte deverão atender às normas sanitárias e ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes. Art. 4º A gestão dos cemitérios poderá ser feita por órgãos públicos, organizações sem fins lucrativos ou empresas privadas, mediante autorização da Prefeitura Municipal. Art. 5º A localização dos cemitérios deverá ser aprovada pelo órgão ambiental e sanitário competente deste município e respeitaria a distância mínima de 500 metros (quinhentos metros) de residências. Art. 6º O financiamento para a criação e manutenção dos cemitérios poderá vir de recursos públicos, parceria pública privada ou outras fontes permitidas por lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo Olinda, 30 de outubro 2023 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA Patrimônio da Humanidade CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A criação de cemitérios para animais de pequeno porte não é apenas uma necessidade para fornecer um tratamento digno aos animais de estimação falecidos, mas também um passo importante na direção a uma sociedade mais humana, consciente e ambientalmente responsável.. Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei. . Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL