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materia nº 138/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre a criação de cemitério para animais domésticos de pequeno porte no Município de Olinda, no Município de Olinda-PE.
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
PROJETO DE LEI Nº / 2023
Dispõe sobre a criação de cemitério
para animais domésticos de 
pequeno porte no Município de 
Olinda.no Município de Olinda/PE. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de cemitérios destinados exclusivamente à inumação de 
animais domésticos de pequeno porte no Município de Olinda.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se animais domésticos de pequeno porte como cães, 
gatos, pássaros .
Art. 3º Os cemitérios para animais domésticos de pequeno porte deverão atender às 
normas sanitárias e ambientais estabelecidas pelos órgãos competentes.
Art. 4º A gestão dos cemitérios poderá ser feita por órgãos públicos, organizações sem fins 
lucrativos ou empresas privadas, mediante autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 5º A localização dos cemitérios deverá ser aprovada pelo órgão ambiental e sanitário 
competente deste município e respeitaria a distância mínima de 500 metros (quinhentos 
metros) de residências.
Art. 6º O financiamento para a criação e manutenção dos cemitérios poderá vir de recursos 
públicos, parceria pública privada ou outras fontes permitidas por lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Casa Bernardo Vieira de Melo
 Olinda, 30 de outubro 2023
 
Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE 
OLINDA
Patrimônio da Humanidade
CNPJ: 11.527.108/0001-53 – Rua 15 de Novembro, 93 – Varadouro – Olinda/ PE – CEP: 53.020-070
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A criação de cemitérios para animais de pequeno porte não é apenas uma necessidade 
para fornecer um tratamento digno aos animais de estimação falecidos, mas também um 
passo importante na direção a uma sociedade mais humana, consciente e ambientalmente 
responsável..
Assim, solicito a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei.
. 
 Ricardo Sousa – UNIAO BRASIL

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