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materia nº 146/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaInstitui a exigência de treinamento em Primeiros Socorros para os motoristas e monitores do transporte escolar que conduzem alunos e crianças das escolas da rede pública e particular do Município de Olinda/PE.
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Es
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, Sá - Varadeuro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI onoivariaAU B2o23
Institui a exigência de treinamento em
Primeiros Socorros para os motoristas e
monitores do transporte escolar que
conduzem alunos e crianças das escolas da
rede pública e particular do Município de
Olinda/PE.
Art. 1º Fica instituída a exigência de treinamento em primeiros socorros para todos os
motoristas e monitores responsáveis pelo transporte escolar de alunos e crianças das escolas
da rede pública e particular do Municipio de Olinda/PE.
Parágrafo único — O treinamento em primeiros socorros deverá ser realizado em entidades
credenciadas e registradas junto aos órgãos competentes com duração mínima de 8 horas.
Art. 2º Os motoristas e monitores do transporte escolar deverão apresentar à Secretária
Executiva de Mobilidade Urbana de Olinda/PE c certificado de aprovação no treinamento em
primeiros socorros anualmente, como requisito para a renovação do cadastro para o
transporte escolar de alunos e crianças.
Art. 3º Os motoristas e monitores que trata O artigo anterior que não apresentarem o
certificado de aprovação no treinamento em primeiros socorros ficarão impedidos de
exercer suas atividades de transporte escolar de alunos é crianças até a regularização.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os
procedimentos, prazos e demais regras necessárias para sua efetivação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 25 de Outubro de 2023.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, S4 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária.
Portanto, a segurança das crianças no transporte escolar é um dever do Estado e da
sociedade, e a capacitação em primeiros socorros é uma medida que visa proteger o
direito à vida e à saúde dessas crianças.
A segurança e o bem-estar das crianças são de extrema importância, especialmente
quando se trata do transporte escolar. A exigência de treinamento em primeiros
socorros para motoristas e monitores que lidam com alunos e crianças é fundamental
para garantir que eles estejam preparados para agir em situações de emergência,
proporcionando um ambiente mais seguro e tranquilo durante o transporte escolar.
Já com relação a competência legislativa do vereador para elaborar e propor o projeto
de lei que institui a exigência de treinamento em primeiros socorros para OS
motoristas e monitores do transporte escolar de alunos e crianças das escolas da rede
púbiica e particular no Município de Olinda/PE pode ser justificada juridicamente com
base nos seguintes argumentos:
1. Competência Legislativa Municipal:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30, atribui aos municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Essa competência inclui a
elaboração de leis que regulamentem serviços públicos municipais, como o transporte
escolar, que envolve a segurança e o bem-estar das crianças em âmbito local.
2. Regulamentação de Serviços Públicos:
O transporte escolar é um serviço publico prestado no âmbito do município, e a
segurança das crianças durante esse serviço é de interesse local. Portanto, a Câmara
Municipal de Olinda/PE, por meio de seus vereadores, tem a competência para legislar
e estabelecer requisitos adicionais para garantir a segurança das crianças no
transporte escolar, incluindo a exigência de treinamento em primeiros socorros.
ra
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
3. Normatização e Fiscalização:
A Câmara Municipal também possui o poder de normatizar e fiscalizar serviços que
afetam a Segurança e o bem-estar da população local. O treinamento em primeiros
socorros para motoristas e monitores do trarsporte escolar é uma medida que visa
aprimorar a segurança neste tipo de iransporte e a legislação municipal desempenha
um papel crucial na regulamentação e fiscalização desse setor.
4. Proteção dos Direitos das Crianças:
O projeto de lei em questão tem como objetivo primordial a proteção dos direitos das
crianças, especialmente seu direito à vida e à segurança. A Câmara Municipal tem a
competência e a responsabilidade de promover medidas que assegurem a proteção e
o bem-estar das crianças residentes em seu território,
5. Complementação da Legislação Federal e Estadual:
O projeto de lei não conflita com a legislação federal ou estadual, mas complementa-a
ao estabelecer requisitos específicos para o trarisporte escolar no contexto municipal.
Isso é compatível com a autonomia legislativa dos municípios, desde que não haja
contrariedade à Constituição Federal e às leis estaduais.
Portanto, a competência legislativa do vereador no presente projeto de lei está
firmemente fundamentada na Constituição Federal, que concede aos municípios a
prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação
e fiscalização de serviços públicos como o transporte escolar. Bem como, este projeto
de lei visa aprimorar a segurança no transporte escolar em Olinda/PE, capacitando os
profissionais responsáveis a lidar com situações críticas até a chegada de ajuda
especializada.
Além disso, ao promover a Capacitação em primeiros socorros, contribuímos para
disseminar conhecimento valioso que pode ser aplicado em diversas outras situações
de emergência fora do ambiente escolar, atendendo assim as necessidades específicas
e locais, promovendo a segurança e proteção das crianças no contexto do município
de João
Pessoa.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R, Quinze de Novembro, S4 Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Portanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei
que certamente contribuirá para a proteção e segurança das crianças de nossa cidade.
>
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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