| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Prevê a suspensão do credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula aos alunos com deficiência ou transtornos de neurodesenvolvimento no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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cad 3 a CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, <4 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA bos DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO DISQUE SAÚDE MENTAL DA MULHER, UM CANAL DE ATENDIMENTO VISANDO FORNECER APOIO EMOCIONAL E PSICOLÓGICO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NO AMBITO DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE. Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade. Art. 2º - O Disque Saúde Mental da Mulher deve, através de um número telefônico, dispor de profissionais disponíveis para atendimento que forneça apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento mental, sob total sigilo e anonimato. Art. 3º - Os profissionais capacitados para reslizar os atendimentos deverão dispor de informações sobre: |- Locais e formas de encaminhamento para atendimentos especializados de saúde mental e acompanhamento psicológico, em especial atendimentos especializados para mulheres em situação de violência; Il “Telefones e endereços dos CRAS do município, uma vez que a vulnerabilidade econômica da mulher ser uma das causas de adoecimento mental; Hll - Endereço de todas as delegacias do Município de João Pessoa, com ênfase nas delegacias 24h e nas delegacias especializadas, como a Delegacia da Mulher; IV - Endereço dos Hospitais Públicos do Município de João Pessoa, com ênfase nos Hospitais com atendimento especializados para vítimas de assédio e violência sexual; V - Auxílios e programas municipais para mulheres em situação de violência e situação de vulnerabilidade econômica, bem como seus direitos. Art. 4º - O,Disque Saúde Mental da Mulher deve ser divulgado, através de cartazes e outros meios de publicidade, em locais de grande circulação, como estações de ônibus, parques e demais locais. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá tornar público, anualmente, relatórios oriundos dos dados coletados através dos atendimentos realizados, Cámara Municipal de Olinda Recebido EM cual mumel em Servidor comme: rm Egg, dd CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO contendo dados socioeconômicos, para fins de planejamento de políticas públicas que visem combater esta problemática, preservado o anonimato das partes envolvidas. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLINDA, 25 de Outubro de 2023. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente Projeto busca criar meios soluções para um problema bastante pertinente atual, a Saúde mental. Este é um assunto que tem sido caca vez mais comentado. Desde a importância do autocuidado e do autoconhecimento até fatores externos que podem afetar diretamente no nosso bem-estar, cuidar da nossa mente também faz toda a diferença na nossa qualidade de vida. Quando falamos em saúde mental da mulher, são muitos os aspectos determinantes a serem considerados, como acesso à educação, moradia, trabalho, alimentação, lazer e por aí vai. No ano de 2019, dados do IBGE mostraram que a mulher já dedicava cerca de 18,5 horas semanais em tarefas domésticas e com cuidados relacionados a crianças, idosos e pessoas da família. Em 2020, com: o início da pandemia do Covid-19, um estudo realizado pela Gênero e Número mostrou que 41% das mulheres que seguiram trabalhando na pandemia, afirmaram trabalhar mais durante o isolamento, enquanto 40% afirmaram que a pandemia e a situação de isolamento social colocaram a sustentação da casa em risco. Esses fatos só comprovam o quanto é fundamental que a saúde mental da mulher seja um tema mais discutido e estudado. Listamos aqui um dos principais dados referentes à saúde mental das mulheres: - Prevalência em condições relacionadas a saúde mental; - Sobrecarga de trabalho; - Racismo; - Violência contra as mulheres; - Medicalização. Dessa forma, é fundamental que essa tema seja mais trago à tona para debates e discussões saudáveis, a fim de encontrar e adotar estratégias que possam proporcionar uma saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 44 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. So nf FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA