| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO TP PROJETO DE LEI coronária /S 023 DISPOE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO AMBITO DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE. Artigo. 1º- Fica autorizado o Município de Olinda/PE a reduzir a duração da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, dos servidores públicos da administração direta ou indireta ou, que prestem serviços em empresas terceirizadas para o município, que sejam pais ou detenham a curatela ou guarda legal de crianças com Transtornos do Espectro Autista (TEA), em até 2 horas diárias. 81º - O horário especial está condicionado à apresentação de laudo pericial médico emitido pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado ou de médico particular, referente à pessoa com deficiência, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 82º - Na hipótese de haver dois ou mais servidores enquadrados nas disposições do do caput, deste artigo, necessários aos cuidados do mesmo cônjuge, filho ou dependente ou detenha a curatela ou guarda judicial de pessoa cum deficiência física ou mental, incluindo-se os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), somente um poderá usufruir do horário especial. 83º Não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescinda de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial. 84º - O periciado deve ser reavaliado, no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do município, atestar que a deficiência é permanente. 85º - O estágio probatório não impede a fruição do direito previsto no caput. Artigo 3º As despesas para a aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Câmara Municipal de OJINDA, 25 de Outubro de 2023. pr FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA «1. ;ra Municipal Rece Ee: Servidor E CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Pais de autistas, também conhecidos como pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentam desafios únicos e complexos na criação e no cuidado de seus filhos. O TEA é um distúrbio neurobiológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. Portanto, ser pai ou mãe de uma criança com autismo pode ser uma jornada cheia de aprendizado, adaptação e dedicação. Pais de crianças com autismo frequentemente se tornam defensores incansáveis dos direitos e das necessidades de seus filhos. Isso pode envolver a defesa por educação inclusiva, acesso a terapias apropriadas, apoio social e lutas contra o estigma e a discriminação. Educação e intervenção: Muitos pais se tornam ativos na busca por serviços de intervenção e educação especializada. Isso pode incluir terapias comportamentais, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e outras abordagens que visam melhorar as habilidades de comunicação, interação social e autonomia de seus filhos. Apoio mútuo: A rede de apoio desempenha um papel fundamental para os pais de crianças com autismo. Isso pode incluir familiares, amigos, grupos de apoio locais ou online, e outros pais que estão passando pela mesma experiência. O compartilhamento de experiências, conselhos e informações pode ajudar a reduzir o sentimento de isolamento e oferecer estratégias eficazes de enfrentamento. A despeito disso, como exemplo o Estado do Rio Grande do Norte já editou uma lei complementar, nº 685 de 08 de setembro de 2021, que concede o direito a horário especial ao servidor público considerado pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo-se os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LE! ORDINARIA. FÉAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA