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materia nº 152/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais que sejam pais ou responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5440

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
TP
PROJETO DE LEI coronária /S 023
DISPOE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBICOS
MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS OU
RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS COM
TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
NO AMBITO DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE.
Artigo. 1º- Fica autorizado o Município de Olinda/PE a reduzir a duração da jornada de
trabalho, sem redução de vencimentos, dos servidores públicos da administração direta ou
indireta ou, que prestem serviços em empresas terceirizadas para o município, que sejam
pais ou detenham a curatela ou guarda legal de crianças com Transtornos do Espectro
Autista (TEA), em até 2 horas diárias.
81º - O horário especial está condicionado à apresentação de laudo pericial médico emitido
pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado ou de médico particular,
referente à pessoa com deficiência, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
82º - Na hipótese de haver dois ou mais servidores enquadrados nas disposições do do caput,
deste artigo, necessários aos cuidados do mesmo cônjuge, filho ou dependente ou detenha a
curatela ou guarda judicial de pessoa cum deficiência física ou mental, incluindo-se os
responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), somente um poderá
usufruir do horário especial.
83º Não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescinda de tratamento
ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial.
84º - O periciado deve ser reavaliado, no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, salvo
quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do município, atestar que a
deficiência é permanente.
85º - O estágio probatório não impede a fruição do direito previsto no caput.
Artigo 3º As despesas para a aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Câmara Municipal de OJINDA, 25 de Outubro de 2023.
pr
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA «1. ;ra Municipal
Rece Ee:
Servidor
E
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Pais de autistas, também conhecidos como pais de crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), enfrentam desafios únicos e complexos na criação e no cuidado
de seus filhos. O TEA é um distúrbio neurobiológico que afeta a comunicação, a
interação social e o comportamento da pessoa. Portanto, ser pai ou mãe de uma
criança com autismo pode ser uma jornada cheia de aprendizado, adaptação e
dedicação. Pais de crianças com autismo frequentemente se tornam defensores
incansáveis dos direitos e das necessidades de seus filhos. Isso pode envolver a defesa
por educação inclusiva, acesso a terapias apropriadas, apoio social e lutas contra o
estigma e a discriminação.
Educação e intervenção: Muitos pais se tornam ativos na busca por serviços de
intervenção e educação especializada. Isso pode incluir terapias comportamentais,
terapias ocupacionais, fonoaudiologia e outras abordagens que visam melhorar as
habilidades de comunicação, interação social e autonomia de seus filhos.
Apoio mútuo: A rede de apoio desempenha um papel fundamental para os pais de
crianças com autismo. Isso pode incluir familiares, amigos, grupos de apoio locais ou
online, e outros pais que estão passando pela mesma experiência. O
compartilhamento de experiências, conselhos e informações pode ajudar a reduzir o
sentimento de isolamento e oferecer estratégias eficazes de enfrentamento.
A despeito disso, como exemplo o Estado do Rio Grande do Norte já editou uma lei
complementar, nº 685 de 08 de setembro de 2021, que concede o direito a horário
especial ao servidor público considerado pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge,
filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo-se os
responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem necessidade
de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LE! ORDINARIA.
FÉAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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