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materia nº 158/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instalar dispositivos com sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas unidades da Rede Municipal de Educação de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal De Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº 4 y /2023
Autor: Vereador Everaldo Silva - PDT
Autoriza o Poder Executivo a instalar
dispositivos com sinais sonoros adequados para
alunos com Transtorno do Espectro Autista —
TEA nas unidades da rede municipal de
educação de Olinda e dá outras providências.
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de Olinda-PE |, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar sinais sonoros adequados para alunos
com Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados nas unidades da rede pública municipal de
educação. Parágrafo único. Para fins desta Lei, são considerados sinais sonoros adequados aqueles que
não apresentam risco de causar pânico ou qualquer outra forma de desconforto nos estudantes com
TEA.
Art. 2º A presente Lei tem por objetivo a segurança dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista
nas escolas municipais e centros municipais de educação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.
Poder Legislativo Municipal de Olinda, em 20 de novembro de 2023.
Câmara pera 1 a”
Recebjão em
Servidor
CNPJ: 11.527.108/0001-53 — Rua 15 de novembro, 93 — Varadouro — Olinda/ PE — CEP: 53.020-070
Câmara Municipal De Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a substituição dos sinais sonoros tradicionais por sinais
adaptados e adequados para alunos com o Transtorno do Espectro Autista na Rede Municipal de
Ensino da cidade de Olinda.
No campo da saúde existe consenso entre os médicos e pesquisadores de que a presença de sinais
sonoros violentos demais causa não somente desconforto nos autistas, mas uma série de problemas
como ataques de pânico, elevação de pressão arterial, podendo levar a problemas cardíacos sérios.
Por outro viés, para além dos estudantes com TEA, ficou comprovado também que a poluição sonora
vem aumentando cada vez mais e está mais do que provado que os sinais das escolas utilizados para
marcar o tempo de início, intervalo e término das aulas também afetam os demais estudantes,
professores e funcionários. É um barulho ao qual o ser humano exposto por demasiadas horas, pode
afetar sua audição causando diversos problemas no futuro.
Tendo em vista todos os pontos expostos, os entendimentos de que projetos desta natureza não
configuram uma violação aos dispositivos constitucionais e não obtém para si funções de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo e a necessidade da política de inclusão e
adaptação dos meios para aqueles que mais necessitam, rogo aos estimados pares desta Casa para que
aprovem este Projeto de Lei.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, 20 de novembro de 2023.
CNP): 11.527.108/0001-53 — Rua 15 de novembro, 93 — Varadouro — Olinda/ PE — CEP: 53.020-070

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