Regebido e
Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 4 ] | 12023
EMENTA: Fixa o vencimento básico dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), no
âmbito do Município de Olinda, de acordo com o
disposto no 8 9º, do art. 198, da Constituição
Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº
120, de 2022, e dá outras providências.
Art. 1º.0 vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos efetivos de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do
Município de Olinda, fica fixado no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, observado o
disposto no 8 9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº
120, de 2022.
Parágrafo único. Os profissionais ocupantes das funções temporárias de Agente Comunitário
de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de
Olinda, também têm o seu vencimento básico fixado no valor equivalente a 2 (dois) salários
mínimos.
Art. 2º. O ajuste anual do vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), em atenção à política de valorização permanente do
salário mínimo, de âmbito nacional, será precedido da verificação da observância do disposto
nos parágrafos 7º e 8º, do art. 198, da Constituição Federal, incluídos pela Emenda
Constitucional nº 120, de 2022, notadamente em relação ao regular custeio, pela União, dos
vencimentos dos referidos profissionais.
Art. 3º. Verificada a observância do disposto nos parágrafos 7º e 8º, do art. 198, da Constituição
Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, notadamente em relação ao
regular custeio, pela União, dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), o Chefe do Executivo poderá expedir decreto
municipal, em cada exercício, para ajuste do valor do piso salarial a que se refere o art. 1º desta
lei, conforme a fixação do salário mínimo nacional.
Art. 4º. Em relação ao exercício de 2023, o vencimento básico dos profissionais ocupantes dos
cargos efetivos e funções temporárias de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de
Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Municipio de Olinda, de que trata a Lei Municipal nº
6.282/2023,passa a ser fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais),
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retroativo a 1º de maio de 2023, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.663/2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, das transferências do Sistema Único de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de
Olinda.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos finance ros retroativos a
1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário
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MENSAGEM Nº 032/2023
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os,servimo-nos desta mensagem para encaminhar o anexo Projeto de
Lei que “Fixa o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, de acordo com o disposto no $
9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022, e
dá outras providências”.
Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias
(ACE) formam um grupo de profissionais da mais alta relevância dentro do Sistema Unico de
Saúde, merecendo destaque constitucional.
Em nossa cidade de Olinda, estes destacados e abnegados profissionais têm feito a
diferença, quando se trata da melhoria no cuidado com à saúde da população olindense,
juntamente com os demais profissionais que integram as equipes de saúde. Atuam em toda a
cidade, chegando às casas dos moradores, gozando da confiança e do respeito da população.
Como sabemos,a Emenda Constitucional nº 120, de 2022, alterou o art. 198 da
Constituição Federal, incluindo, dentre outros, os parágrafos 7º a 9º, que dizem:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
(..)
8 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros
consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a
fim de valorizar o trabalho desses profissionais. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 120, de 2022)
8 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão
consignados no orçamento geral da União com dotação própria e
exclusiva. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos,
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito
Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
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O 8 9º do citado art. 198, da Constituição Federal, fixou o vencimento dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em 2 (dois)
salários mínimos, sendo que os parágrafos 7º e 8º garantem o custeio do piso salarial de tais
profissionais, pela União.
Nesse sentido, é justo que já se deixe garantido, em lei municipal, a possibilidade de
ajuste do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), obviamente verificando sempre a regular transferência de
recursos pela União, dentro de suas atribuições constitucionais, como determina a própria
Constituição Federal.
Importante destacar que a presente proposta legislativa representa verdadeiro
reconhecimento do Municipio de Olinda aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), mesmo porque os parágrafos 7º e 8º, do art, 198, da
Constituição Federal, apenas garantem, pela União, os valores pertinentes ao piso salarial de
tais profissionais, mas não aos vencimentos totais, que são incrementados por outras
gratificações e valores custeados pelo Tesouro Municipal.
Por outro lado, também para fazer justiça aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), faz-se necessário ajustar o valor do vencimento
base pertinente a 2023, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.663, de 28 de agosto de
2023, que alterou o salário mínimo de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) para R$ 1.320 (mil
trezentos e vinte reais), com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
Ante o exposto, submetemos a proposta à apreciação de Vossa Excelê
ilustres pares, convictos do acolhimento, e certos da sensibilia
augusta Casa Legislativa.
Agradecemos antecipadamente a costumei
solicitamos a aprovação do projeto em regime de urgênci
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. Olinda/PE, 04 de dezembro de 2023.
OFÍCIO GP Nº 268/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 032/2023, com o anexo Projeto de
Lei que “Fixa o vencimento básico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Olinda, de acordo com o disposto
no 8 9º, do art. 198, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de
2022, e dá outras providências”.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de URGÊNCIA, nos termos do
art. 38, da Lei Orgânica do Município de Olinda, tendo em vista as razões explicitadas na
mensagem.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de consideração e
respeito.
Str 23
Cy 2 S023
(trans ariva MPÉRCO A
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
OLINDA/PE
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