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materia nº 175/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a Gratificação de Atividade Previdenciária -GAPREV, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, altera a Lei Municipal nº 6.253, de 23 de julho de 2022, e dá outras providências.
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2023-12-20T13:16:17.027907-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

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Câmara Munici al de Olinda
Recebido o a a
q Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº | TO mm
EMENTA: Dispõe sobre a Gratificação de
Atividade Previdenciária - GAPREV, do
Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Municipio de Olinda
- OLINPREV, altera a Lei Municipal nº
6.253, de 13 de julho de 2022, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, a Gratificação de Atividade Previdenciária —
GAPREV, no mesmo valor da Gratificação de Controle de Atos de Pessoal — GCAP, de que
tratam o art. 5º da Lei Municipal nº 5.377/2003 e as Leis Municipais nºs 5.504/2006, 5.599/2008,
5.737/2011, 5.859/2014 e 6319/2023, a ser concedida a servidores titulares de cargos efetivos,
lotados ou cedidos ao OLINPREV, na forma desta Lei.
81º A gratificação instituída no caput integrará a remuneração e a base contributiva dos
servidores que a perceberem, sendo reajustada com base no mesmo indice e periodicidade
previstos no art. 2º, da Lei Municipal nº 5367/2008.
82º É vedada a acumulação da Gratificação de Atividade Previdenciária - GAPREV, instituída
neste artigo, com a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal - GCAP.
83º A GAPREV poderá ser concedida a novos servidores titulares de cargo efetivo, desde que
observado o período anterior minimo de 3 (três) meses de efetivo exercício no OLINPREV.
84º A concessão da gratificação a que se refere este artigo fica limitada ao quantitativo de 10
(dez) servidores efetivos.
Art. 2º As gratificações pagas aos servidores efetivos, lotados ou cedidos ao
OLINPREV, em razão do exercício de função gratificada ou de gratificação de representação em
razão do exercício de cargo em comissão, estabelecidos na Lei Municipal nº 6232/2022 e no art.
15 da Lei Municipal nº 6253/2022, terão natureza indenizatória, não sendo incorporadas aos
vencimentos para fins de aposentadoria, gratificação natalina, férias, licenças e outros fins.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores efetivos que, no momento da promulgação desta
Lei, receberem gratificação especificada no caput e que tenham direito a licença a título de
pa
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“
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prêmio por assiduidade, não gozada, terão direito de contar com a referida gratificação nos
cálculos das licenças, nos termos do art. 104, da Lei Complementar nº 01/1990.
Art. 3º O art. 15, caput, da Lei Municipal nº 6.253/2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15. Ficam criadas, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, instituído pela Lei
Municipal nº 6.188/2021, de 12 de novembro de 2021, as Funções Gratificadas,
definidas nos termos da Lei como funções de confiança, de caráter
indenizatório, relacionadas no Anexo IV desta Lei, a serem atribuídas a
servidores ocupantes de cargos efetivos da Prefeitura de Olinda.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotaçõe
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
mbro de 2023.
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 033/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos, em anexo, o Projeto de Leique
“Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAPREV, do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda - OLINPREV, altera a Lei Municipal nº
6.253, de 13 de julho de 2022, e dá outras providências”, para vossa apreciação.
Como é de conhecimento de todos, olnstituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Olinda — OLINPREV está previsto na Lei Municipal nº 6.188/2021, e
tem como principal atribuição “a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das
exigibilidades relativas aos programas de previdência e de investimento, dos fundos dos
referidos programas, da custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como a gestão
previdenciária relativa à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos
servidores, além da gestão da folha de pagamento dos beneficiários”. É perceptível, logo numa
primeira análise, a complexidade pertinente às competências e atribuições do OLINPREV, o que
exige, em sua estrutura, a formação de uma equipe composta por servidores efetivos, com
conhecimentos técnicos bastante específicos.
Nesse sentido, a criação da Gratificação de Atividade Previdenciária - GAPREV vem
auxiliar a gestão do OLINPREV, de maneira a disponibilizar um aparato técnico de alto nível,
com servidores pertencentes aos quadros efetivos do Município.
Por outro lado, a instituição da GAPREV não redundará em despesa extra ao Município,
no exercício atual, uma vez que os servidores do OLINPREV são atualmente contemplados com
a Gratificação de Atividades de Controle de Atos de Pessoal - GCAP, dada a pertinência
temática das funções. O projeto de lei anexo veda a cumulação de tais gratificações e pretende
instituir uma gratificação mais específica, possibilitando ainda maior especialização dos
servidores do OLINPREV.
Além disso, o projeto de lei passa a considerar como indenizatórias outras gratificações
tratadas na Lei Municipal nº 6253/2022, dada a sua natureza, razão pela qual se constata que,
igualmente neste ponto, não haverá criação de despesa nova.
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Gabinete do Prefeito
Portanto, a aprovação do projeto de lei anexo é fundamental para a continuidade da
prestação de serviços públicos atinentes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, e, assim, é relevante para o funcionalismo público
do Município de Olinda.
Em termos de custos, para além do que já foi explicitado, o impacto com a presente
proposta foi devidamente analisado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração e
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda —
OLINPREV, em atenção ao que recomenda à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Certos da compreensão dos eminentes Vereadores com assento nessa respeitável Casa
Legislativa, requeremos a aprovação do projeto, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal. é
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Gabinete do Prefeito
Olinda/PE, 04 de dezembro de 2023.
Ofício GP nº 270/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a Mensagem nº 033/2023, com o anexo Projeto de Lei,
que “Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAPREV, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda — OLINPREV, altera a Lei
Municipal nº 6.253, de 13 de julho de 2022, e dá outras providências”, o qual submeto à
apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
IS E
Sendo o que se apresenta para o momento, 2 Esto E a Astima e
consideração.
Cordialmente,
C
Ao
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Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA Ro co (>
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DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda / PE . 2. f ,
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