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materia nº 176/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil Municipal de Olinda e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:15:20.968044-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

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Recepi
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 4 H ) /2023
Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e
vencimentos da Guarda Civil Municipal de
Olinda e dá outras providências.
Servidor
CAPÍTULO | - DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 1º,Fica criado o Grupo Ocupacional da Guarda Civil Municipal de Olinda - GOGCM,
o qual será integrado, exclusivamente, por Guardas Civis Municipais de Olinda GCMO, que
integravam o GOTA - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, sob a égide da Lei Municipal n
5.615, de 01 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Fica estabelecido o quantitativo de 214 (duzentos e quatorze) cargos de
Guarda Civil Municipal, distribuídos em diversos níveis da carreira prevista nesta lei.
Art.2º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) da Guarda
Civil Municipal de Olinda - GCMO, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto Federal
das Guardas Civis Municipais, Lei nº 13.022/2014, relativo ao quadro de pessoal de provimento
efetivo que consolida os princípios básicos a serem observados para desenvolvimento e
implantação.
Art. 3º. O quadro de pessoal da GCMO será regido em conformidade com as seguintes
diretrizes:
- Valorização, desenvolvimento e profissionalização do servidor público da carreira de Guarda
Civil Municipal (GCM);
| - Adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal integrados ao planejamento
estratégico do Município;
Il - Articulação dos cargos, especialidades e carreiras com mobilidade entre os diversos
ambientes organizacionais da Administração;
V - Aproveitamento racional dos recursos humanos da GCMO, em conformidade com as
diversas demandas setoriais;
V - Oferta de programas de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento pessoal e
profissional dos servidores;
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 ENS
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
VI - Melhor prestação de serviço e atendimento ao usuário.
Art, 4º Para fins desta Lei entende-se:
| - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei, com denominação
própria e quantidade definida, ocupado por servidores efetivos aprovados em concurso público;
I- Classe: conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de
responsabilidades de acordo com a hierarquia da carreira, guardando correlação entre si;
Il - Carreira: estrutura de cargos e classes hierarquicamente definidas quanto à evolução
funcional dos servidores e os níveis remuneratórios correspondentes;
IV - Graduação: base da organização institucional que compõe a cadeia hierárquica da GCMO,
designando a posição que o GCM ocupa dentro de uma classe;
V- Tabela de vencimento: conjunto de níveis salariais,
VI - Nível salarial: representa a remuneração base do GCM em função do tempo dentro de uma
mesma classe;
vil - Progressão: passagem do servidor de um nível de vencimento para o imediatamente
posterior, dentro de uma mesma classe;
vIIl- Promoção: passagem do servidor de uma classe para outra hierarquicamente superior, no
nível correspondente mediante o processo de avaliação funcional descrita neste diploma legal;
IX - Desempenho profissional: avaliação objetiva da conduta profissional do GCM;
X - Mérito acadêmico: titulação acadêmica do GCM considerada para fins de promoção, além da
já exigida para ingresso na carreira;
XI - Pré-requisito: condição prévia indispensável para alcançar pleito;
xII- Critérios: parâmetros objetivos estabelecidos para fins de escolha julgamento ou avaliação;
xIIt - Referência: Registro que aponta a situação na qual se encontram o profissional dentro da
classe da carreira;
XIV — Interstício: tempo mínimo para evolução de um padrão de vencimento para o próximo.
Art. 5º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Federal das
Guardas Civis Municipais), a Guarda Civil Municipal de Olinda é uma instituição de caráter civil,
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 ,
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 paulo Roprt
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Gabinete do Prefeito
uniformizada e armada, a quem incumbe-se a função de proteção municipal preventiva,
ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO Il - QUADRO DE CLASSES DA CARREIRA
Art, 6º .A Guarda Civil Municipal de Olinda será formada por 3 (três) classes, nos termos
abaixo:
|- Guarda Civil Municipal (GCM)
I- -— Subinspetor (Sl)
Hl- Inspetor (INSP)
Art. 7º. Em consonância com o art. 15, 82º da Lei Federal nº 13.022/2014, fica
reservado, arredondando-se para o primeiro número inteiro subsequente, o percentual mínimo
de 10% (dez por cento), para promoção das Guardas Civis Municipais do sexo feminino em
todas as Classes da carreira da GCM.
81º. As Guardas Civis Municipais, do sexo feminino, devem, obrigatoriamente passar por todas
as classes da carreira, excetuando-se, no entanto, o primeiro enquadramento, após a
promulgação da presente lei, onde deve ser cumprido, de imediato, o percentual citado no caput
deste artigo.
82º. Aplicam-se às Guardas Civis Municipais do sexo feminino as demais disposições contidas
na presente lei.
Art. 8º. O presente Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos contará com 1 (uma)
matriz salarial de transição e 1 (uma) definitiva da seguinte forma:
81º. A matriz salarial de transição, prevista no Anexo Il da corrente lei, será válida apenas para
os meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 2024 contará com o salário-base de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais) e progressões horizontais e verticais de 4% (quatro por cento) e 8% (oito por
cento), respectivamente.
82º. A matriz salarial definitiva terá validade a partir do mês de março do ano de 2024, contará
com o salário-base de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) e progressões horizontais e verticais
de 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento), respectivamente.
83º. Fica vedado quaisquer reajustes salariais, além dos previstos nesta lei, para o exercício de
2024.
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Corda Bão Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
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Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO Ill - DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção | - Do Ingresso
Art. 9º. O ingresso de servidor, no quadro efetivo de pessoal da Guarda Civil Municipal,
dar-se-á por nomeação dos aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, Il da
Constituição Federal e legislação pertinente à matéria.
Art. 10. O edital do concurso estabelecerá condições e requisitos para o ingresso na
carreira de Guarda Municipal.
Art. 11. O ingresso do guarda civil municipal, dar-se-á, obrigatoriamente, na classe
inicial do cargo, nível 1, referência A da Classe de GCM, conforme matriz de vencimentos.
Art. 12. Ao entrar em exercício, o Guarda Civil Municipal será denominado sob o código
GCM-P, ficando sujeito ao estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante os quais
serão avaliadas a aptidão e a capacidade para desempenho do cargo, norteadas os seguintes
fatores:
| — assiduidade;
Il — disciplina;
Il - capacidade de iniciativa;
IV — produtividade;
V — responsabilidade;
VI - obediência hierárquica.
81º - O GCM será avaliado pelo Comandante da GCMO,ouvida a chefia imediata, que o
acompanhou ao longo do período de estágio probatório;
82º - O GCM que obtiver aproveitamento inferior à 60% (sessenta por cento) na avaliação do
estágio probatório será considerado reprovado, devendo ser exonerado do cargo, após decorrido
o prazo para recurso;
83º - A tabela de pontuação será estabelecida conforme formulário constante no Anexo IVda
presente Lei; a
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e prefeito
Gaoré “10.908
Rua NPlSão Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
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84º - Caberá recurso ao Secretário de Segurança Cidadã, no prazo de 15 (quinze) dias, da
decisão prevista no 82º, que, em caso de não provimento, deverá encaminhar o processo a
Procuradoria Geral do Município - PGM, que responderá em última instância;
85º - A Secretaria de Segurança Cidadã providenciará a publicação, em diário oficial da
avaliação do processo que trata o presente artigo.
Seção II - Da Evolução na Carreira
Art. 13. Ao Guarda Civil Municipal de Olinda, titular do cargo efetivo, será assegurado a
evolução funcional dentro da carreira, mediante progressão ou promoção, atendidos os
requisitos estabelecidos nesta lei.
Art. 14. As progressões funcionais ocorrerão por tempo de serviço para os níveis
imediatamente superiores dentro das classes na carreira de GCM, após aprovação em avaliação
de desempenho, de acordo com os requisitos descritos no Art. 12, utilizando-se o formulário
previsto no Anexo IV.
81º. O GCM será avaliado pelo Comandante da GCMO, ouvida a chefia imediata, que o
acompanhou nos 3 (três) anos antecedentes.
82º. O Comandante da GCMO e os Chefes de Grupamento ou de Departamento serão avaliados
diretamente pelo Secretário de Segurança Cidadã.
Art. 15. As promoções funcionais para as classes imediatamente superiores na carreira,
desde que haja vacância, ocorrerão de acordo com a avaliação de desempenho funcional,
prevista em Decreto a ser publicado, o qual deverá prever critérios objetivos e, sobretudo,
valorizar a meritocracia, sem, no entanto, desmerecer a antiguidade, sempre em busca de
promover os GCMs que apresentarem maior nível de dedicação e prestarem um melhor serviço
à sociedade.
Parágrafo único.O chefe do Poder Executivo editará o Decreto referido neste artigo, no prazo
máximo de até 60 (sessenta) dias da vigência desta lei.
Subseção | - Da Progressão
Art. 16. A progressão por tempo de serviço dar-se-á a cada três pede ZA
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o. at. 70.9
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - ceBS3 020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 5
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81º. A progressão inicia-se após o cumprimento dos 3 (três) anos de estágio probatório, nos
moldes do Art. 11 da presente Lei, enquadrando-se, os GCMs aptos, para a faixa imediatamente
subsequente, mantido o interstício previsto em Lei;
82º. As demais progressões serão efetuadas pela Secretaria de Segurança Cidadã, onde,
apenas progredirá o servidor aprovado em avaliação de desempenho, conforme prescrito no Art.
12da presente Lei;
83º. Após processamento das progressões pela Secretaria de Segurança Cidadã, a
documentação será submetida à Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, que
homologará o processo, podendo, por despacho fundamentado, devolver o pedido, apenas no
caso de vício formal grave;
84º. As progressões serão sempre efetuadas na data de aniversário de efetivo exercício do
servidor;
85º. A Secretaria de Segurança Cidadã deverá iniciar o processo de avaliação de desempenho
dos Guardas Civis Municipais, no mínimo 3 (três) meses antes da data de efetivação da
progressão.
Art. 47. A progressão se efetua como a passagem do servidor de uma faixa de
vencimento para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, com acréscimo de 4%
(quatro por cento), a incidir, exclusivamente, no vencimento base, entre as referências.
Subseção Il - Das Promoções
Art. 18. Compete ao Secretário de Segurança Cidadã, ouvido o Comando da GCMO, a
criação e regulamentação da Comissão Técnica de Avaliação Funcional (CTAF) do quadro da
categoria, a qual terá a seguinte composição:
|- Comandante da GCMO;
II - Chefe de Articulação e Gestão da GCMO;
|Il - Coordenador de Operações da GCMO;
IV - O Secretário de Segurança Cidadá ou servidor público indicado por ele; Zi
V- 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração;
VI- 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município, a quem caberá efetuar o controle
externo do processo;
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Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53RgHSE y
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 ain
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Gabinete do Prefeito
VII - 1 (um) inspetor escolhido entre seus pares, com mandato de 3 (três) anos,conforme regras
das alíneas seguintes:
Parágrafo único: Para o integrante previsto no inciso VII do referido artigo, será utilizado o
sistema de votação convencional com cédulas de papel;
a) Haverá uma mesa receptora de votos, presidida pelo Comandante da Guarda Civil
Municipal de Olinda e um membro de sua escolha para auxiliá-lo;
b) A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração,
c) Cada inspetor receberá uma cédula oficial, devidamente rubricada pelo Presidente da
mesa receptora;
d) Antes de votar, o votante irá assinar a lista de presença;
e) As cédulas conterão a lista nominal dos candidatos elegíveis, em ordem alfabética;
f) No lado esquerdo de cada nome haverá um quadrículo, no qual os votantes
marcarão com um “X” o seu voto;
g) A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, pelo
presidente da mesa receptora dos votos e seu auxiliar;
h) Será considerado eleito o inspetor que obtiver maioria simples de votos;
i) Caso haja empate entre dois candidatos ou mais, será adotado como critério de
desempate aquele que tiver maior idade.
Art. 19. Compete a CTAF da GCMO:
| Avaliar os títulos e certificados dos cursos que pretendem utilizar para fins
comprobatórios na avaliação periódica de desempenho.
| - Utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado, bem
como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a
revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões nos últimos 36 (trinta e
seis) meses.
II - Acompanhar a evolução funcional de desempenho.
IV - Julgar os recursos dos funcionários referentes aos resultados da avaliação periódica
de desempenho, quanto aos vícios formais no processo.
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020,980
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 “tê ao
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Gabinete do Prefeito
a) O recurso deve ser protocolado em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da
avaliação de desempenho pelo funcionário da GCMO.
Art. 20. É assegurada a participação de todos os integrantes da corporação, após
cumprido o estágio probatório, em igualdade de condições, às promoções, obedecidos os
seguintes interstícios temporais mínimos:
| -06 (seis) anos como Guarda Civil Municipal, estando no mínimo no nível 03, para
concorrer à Subinspetor (S]);
| - 03 (três) anos como Subinspetor desde que esteja no mínimo no nível 05, para
concorrer a vaga de Inspetor (INSP);
Parágrafo único. Não havendo nenhum servidor habilitado pelo critério temporal, será
considerado para preenchimento das classes acima citadas os demais critérios e impedimentos,
respeitadas as demais condições estabelecidas por esta Lei.
Art. 21. À promoção dependerá da existência de vacância nas classes de Subinspetor e
Inspetor.
Art. 22. A promoção realizar-se-á em 04 (quatro) etapas:
|- Publicação de relação de guardas aptos à promoção;
Il - Avaliação;
III - Classificação;
IV - Investidura.
Art. 23. A lista de classificação geral, especificando a pontuação da avaliação por
candidato, deverá ser obrigatoriamente fixada até 30 (trinta) dias após término do processo nos
quadros de publicação da Secretaria de Segurança Cidadã e da Guarda Civil Municipal de
Olinda, constando a quantidade de pontos alcançados por candidato.
Art. 24. A constatação de irregularidades em qualquer das etapas previstas nos incisos
|, II, II e IV do artigo 22, implicará a suspensão do processo, até sanado o vício, cabendo aos
responsáveis as devidas sanções administrativas, sem prejuízo das sanções penais e “so
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Parágrafo Único: Na avaliação para promoção serão obedecidos os seguintes critérios:
|. Onívele classe que o postulante se encontra, salvo havendo vacância;
Il. O número de vagas nas classes superiores;
HI. A data de publicação da classificação;
IV. A data da promoção.
Art. 25. Para a promoção não haverá qualquer modalidade de provas, sendo a avaliação
limitada à vida funcional do guarda, considerando-se unicamente os critérios dispostos na
presente Lei.
Art, 26. O Guarda Civil Municipal que tiver o maior número de pontos em ordem de
classificação, será promovido à classe superior, até o fim do preenchimento do número de
vagas.
Art. 27. Fica garantido o acréscimo de 8% (oito por cento), incidente, exclusivamente,
sobre o vencimento base, respeitado o nível onde se encontra o GCM no momento da
promoção.
Subseção Ill - Dos Impedimentos
Art. 28. Fica vedada a progressão e/ou promoção para o GCM que:
|- Estiver em estágio probatório;
|| - Estiver de licença ou afastado, por qualquer motivo, com exceção de impedimento por
problemas de saúde,
|Il - Estiver afastado do efetivo exercício das suas atividades, excetuando-se os Guardas Civis
Municipais que estiverem no exercício de mandato eletivo ou mandato em sindicato;
IV - Estiver à disposição de outros órgãos e entidades da Administração Pública, salvo quando
exercer função compatível com as atividades de segurança pública, em âmbito municipal,
estadual ou federal,
V- Tenha sido condenado a pena disciplinar com decisão final de suspensão nos últimos 3 (três)
anos, .
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“ Rudá de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 9
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Parágrafo único. Considerar-se-á como exercício em atividade de segurança as desempenhadas
no exercício de presidência de entidades classistas, em Secretarias Municipais ou Estaduais de
Segurança, e, ainda em nível federal, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 29. Por ocasião do GCM estar respondendo a processo administrativo disciplinar, a
progressão e/ou promoção ficará sobrestada até a conclusão destes e, na hipótese de
absolvição, será efetivada.
8 1º. A administração terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para
concluir o processo, após o qual, deverá progredir ou promover o GCM.
$ 2º O fato gerador de instauração de processo administrativo, que resultar em suspensão,
somente poderá ser utilizado em desfavor do GCM em apenas 1 (uma) promoção e 1 (uma)
progressão.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO
Art. 30. O Decreto de Avaliação Funcional, de que trata o Art. 15 terá critérios objetivos
de avaliação funcional, com 4 (quatro) eixos de avaliação, compreendidos da seguinte forma:
81º — Eixo Antiguidade: compreendido como o tempo decorrido entre a posse do GCM e de
vacância na classe imediatamente superior;
82º - Eixo Desempenho profissional: compreendido como ações que promovam o atingimento
das metas especificadas no Decreto de que trata do Art. 15, as quais, deverão, obrigatoriamente,
prever 3 (três) sub-eixos de ação, garantindo a todos os GCMs a possibilidade de obtenção da
nota máxima, quais sejam:
| - Sub-eixo operacional: onde será avaliado o GCM que fizer parte do serviço ostensivo;
ll - Sub-eixo patrimonial: onde será avaliado O GCM que desempenhar atividades
eminentemente de segurança patrimonial,
Il - Sub-eixo administrativo: onde será avaliado o GCM que desempenhar atividades
eminentemente administrativas e/ou funções de chefia, supervisão e assessoramento.
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Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP EBooseiiao pretê
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 carta 10.908 10
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83º - Ficam os responsáveis por promover os processos de avaliação de desempenho
profissional, de acordo com os critérios previstos no Decreto de que trata o Art. 15 elencados da
seguinte forma:
| - Caberá ao Secretário de Segurança Cidadã avaliar os GCMs que estejam exercendo cargos
de provimento em Comissão na estrutura da GCMO.
Il - Caberá ao Comandante avaliar:
a) Os detentores de Função Técnica Gratificada, com exceção dos integrantes de grupamento;
b) Os GCMs que integrarem o Sub-eixo administrativo;
c) Os GCMs que integrarem o Sub-eixo patrimonial, depois de ouvido e registrado por escrito
parecer opinativoda chefia imediata,
d) Os GCMs que integrarem o Sub-eixo operacional, exceto os integrantes de grupamento,
depois de ouvido e registrado por escrito parecer opinativo da chefia imediata;
e) Os GCMs que exercerem a função de Comandante de Grupamento, independente da
percepção de gratificação;
f) Os GCMs que estiverem a disposição de outros órgãos, na forma do Inciso IV do Art. 28;
g) Os demais casos não previstos nesta Lei.
|I!— Os integrantes de Grupamentos serão avaliados pelos seus respectivos comandantes.
84º - Eixo Mérito acadêmico: Compreendido como O desempenho do GCM na vida acadêmica,
sendo aceitas apenas certificados de instituições reconhecidas pelo MEC, devendo,
obrigatoriamente, atribuir pontuação adicional, não cumulativa, ao servidor que cumprir O
seguinte:
|- Doutorado: 20 pontos;
Il - Mestrado: 15 pontos;
|Il - Pós-graduação em área de interesse, conforme disposto no Art. 42: 11 pontos;
IV - Pós-graduação em áreas diversas: 09 pontos; a
V - Graduação em nível superior: 07 pontos.
85º - Eixo Cursos de Capacitação: Compreendido como capacitações, realizadas pelo GCM, na
área de segurança pública ou gestão pública oferecidas por Instituições públicas ou Privada ria)
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53 REU BUS e
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 abincte
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Gabinete do Prefeito
estas, obrigatoriamente reconhecidas pelo MEC, cuja, a carga horária total poderá, ser obtida
mediante a soma de 2 (duas) ou mais capacitações.
Art, 31. A pontuação prevista no Decreto de que trata o artigo anterior será de 100 (cem)
pontos, dos quais:
|- 40 (quarenta) pontos corresponderão ao eixo Antiguidade, atribuindo-se 1,33(um vírgula trinta
e três) pontos por cada ano de exercício e, pontuação máxima ao GCM que completar 30 (trinta)
anos de efetivo exercício;
|| 30 (trinta) pontos corresponderão ao eixo Desempenho profissional,
II! - 20 (vinte) pontos corresponderão ao eixo Mérito acadêmico;
IV — 10 (dez) pontos corresponderão ao eixo Cursos de capacitação na área.
81º, A avaliação correspondente ao eixo descrito no Inciso Il deverá ser feita anualmente;
82º. A pontuação referente ao Eixo Desempenho Profissional será a média aritmética das 3
(três) avaliações que antecederem a data de abertura do processo de promoção.
Art. 32. No caso de ocorrer empate entre os participantes serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
| - Tiver maior pontuação no eixo antiguidade;
| - Tiver maior pontuação no eixo desempenho profissional;
|| — Tiver maior pontuação no eixo mérito acadêmico;
IV - Tiver maior pontuação no eixo curso de capacitação na área;
IV - Tiver maior tempo em exercício de cargos de provimento em comissão privativos de
Guardas Civis Municipais criados pela Lei Complementar Municipal nº 44/2023 e suas
V- Tiver maior idade.
CAPÍTULO V - ENQUADRAMENTO .
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Rua de São Bento, 123 - Varadouro - OlinddiBbour á, AYBO-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.6r895€70.908 12
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Seção |- Do primeiro enquadramento
Art. 33.0 enquadramento dos Guardas Civis Municipais admitidos a partir da presente Lei
será feito, originalmente, no Grupo Ocupacional da Guarda Civil Municipal de Olinda - GOGCM
na classe inicial da carreira de Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único: Após o enquadramento na classe inicial, o GCM cumprirá estágio probatório de
3 (três anos) conforme determinam o artigo 11 desta lei.
Seção |l- Do enquadramento dos GCMs em exercício
Art. 34. A carreira de Guarda Civil Municipal, contará com o seguinte quantitativo:
|- 162 Guardas Civis Municipais;
Il - 34 subinspetores;
Ill- 18 inspetores;
Art. 35. Fica a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, criado por esta
lei da seguinte forma:
81º. Será operacionalizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, para a
implementação na folha de pagamento do mês de Janeiro do ano de 2024, o enquadramento do
servidor de acordo com o tempo de serviço efetivo no ambito da Guarda Civil Municipal de
Olinda, conforme Anexo Il da presente lei, respeitando-se o direito adquirido dos que se
sagraram Inspetores ou Subinspetores à luz da Lei nº 5.615/2008.
|- O GCM será enquadrado na primeira linha, deslocando-se, na horizontal, 1 (uma) letra para a
direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na qualidade de Guarda Civil Municipal
de Olinda;
|| - O Subinspetor será enquadrado na segunda linha deslocando-se, na horizontal, 1 (uma) letra
para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na qualidade de Guarda Civil
Municipal de Olinda e subinspetor,
|Il — O inspetor será enquadrado na terceira linha, deslocando-se, na horizontal, 1 (uma) letra
para a direita a cada 3 (três) anos de efetivo exercício prestado na qualidade de Guarda Civil
Municipal de Olinda, Subinspetor e Inspetor.
ua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 jel
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 figos iP Atrerd do
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
82º.A partir do mês de Março do ano de 2024, passará a vigorar, a tabela de vencimentos
constante no Anexo III da presente lei;
Art. 36. O quantitativo previsto no Art. 34, passará a vigorar a partir do mês de Março, do
ano de 2024, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração e a Secretaria de
Segurança Cidadã operacionalizarem da seguinte forma:
| - Na primeira etapa, os subinspetores, enquadrados como Sl-10, serão promovidos a Inspetor,
junto com as 2 (duas) GCMs do sexo feminino mais antigas,
|| - A segunda etapa ocorrerá da seguinte forma:
a)independentemente da existência de vagas, todos os GCMs enquadrados, como GCM-10
serão promovidos a Subinspetor,
b) As 4 (quatro) GCMs do sexo feminino mais antigas, não promovidas na forma do Inciso
anterior serão promovidas a Subinspetoras, sendo, possivel a promoção de até 1 (uma) GCM,
além do limite de vagas, em caso de empate na data de admissão.
c) Caso existam vagas, serão preenchidas exclusivamente considerando o tempo de serviço, e,
em caso de empate na data de admissão, será possivel até 1 (uma) promoção além do limite de
vagas.
Parágrafo único. As promoções efetuadas além do limite de vagas, na forma das alineas
anteriores, não importam em aumento da quantidade das mesmas.
Art. 37. No que tange aos servidores não promovidos na forma do Artigo anterior, contar-
se-á, para efeito de progressão funcional, a data de enquadramento na tabela do Plano de
Cargos Carreiras e Vencimentos criado por esta Lei.
Art. 38. A partir da vigência desta lei, serão gradualmente extintas as funções gratificadas
de Inspetor (GINSP) e Subinspetor (GSUB), criadas pela Lei nº 5615/2008 até a vacância do
último ocupante, e não haverá mais novos provimentos nesta modalidade.
81º. Os valores referentes às funções gratificadas de Inspetor € de Subinspetor não sofrerá
quaisquer reajustes,
82º. Os servidores que perceberem a função gratificada de Subinspetor não passarão a
perceber a nova gratificação, caso sejam promovidos nos trâmites da presente lei;
83º. Fica autorizado O Chefe do Poder Executivo a mudar, mediante decreto, a nomenclatura
das gratificações de Inspetor e Subinspetor.
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Art, 39. As promoções subsequentes, serão efetuadas utilizando-se dos critérios previstos
nesta Lei.
Art. 40. Os servidores não poderão sofrer, em função da presente lei, quaisquer reduções
no vencimento base,
CAPÍTULO VI - DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 41. Fica instituído o Adicional de Qualificação para os servidores do Quadro de Pessoal
da Guarda Civil Municipal de Olinda, portadores de títulos, diplomas de cursos de graduação ou
pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, nos termos desta Lei.
8 1º Para efeito do disposto neste artigo, somente serão considerados os cursos reconhecidos e
ministrados por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação, na forma da
legislação específica;
& 2º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de
360 (trezentos e sessenta) horas,
83º O Adicional de Qualificação previsto nesta legislação incidirá, exclusivamente, sobre O
vencimento básico do servidor do cargo efetivo, observado o seguinte:
|-10% (dez por cento), aos portadores de Título de Doutor.
| - 8,5% (oito virgula cinco por cento), aos portadores de título de mestre.
| - 7% (sete por cento) aos portadores de certificado de especialização ou pós-graduação.
V - 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), aos portadores de diploma de curso superior.
$ 5º A percepção dos percentuais previstos nos incisos | a IV, do parágrafo anterior, será
concedida, cumulativamente, ao servidor, fixando-se a percepção do adicional de qualificação no
imite máximo de 20% (vinte por cento), incidente, exclusivamente, sobre o vencimento base.
& 6º O adicional de qualificação será devido a partir da data do respectivo requerimento.
87º. Apenas serão computados, afastando-se da contagem ou do adicional titulações em
especializações diversas, para o adicional de qualificação cursos e títulos com vinculação as
atividades típicas da Guarda Civil Municipal ou que possam contribuir para as atividades
desempenhadas pela Secretaria de Segurança Cidadá, como por exemplo: Ds
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|- Direito Público ou congênere;
| Administração Pública ou congênere;
Il - Tecnologia da Informação;
IV -Meio Ambiente;
V - Educação física.
88º. O Secretário de Segurança Cidadã, poderá, mediante portaria, ampliar o rol contido no
parágrafo anterior,
89º. Uma vez computado, legalmente, o adicional de qualificação, não poderá o GCM deixar de
percebê-lo.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 42. Durante os 3 (três) primeiros anos após a entrada em vigor da presente Lei, depois
da operacionalização dos enquadramentos e promoções previstos nos Arts. 35 e 36, 0
provimento das vagas nas classes superiores ocorrerá da seguinte forma:
| - Durante o primeiro ano, em função da inexistência de processo de avaliação de desempenho
funcional nos moldes estabelecidos nesta Lei, será considerada apenas à pontuação obtida na
antiguidade;
|! - Durante o segundo ano, serão considerados todos os eixos previstos no Art, 30, com a
pontuação do desempenho profissional sendo aferida apenas com base no ano anterior;
Il — Durante o terceiro ano, ano, serão considerados todos os eixos previstos no Art, 30, com a
pontuação do desempenho profissional sendo aferida apenas com base na média aritmética dos
2 (dois) anos anteriores.
8 1º, Ainda no primeiro ano, serão calculadas as pontuações dos eixos Mérito Acadêmico e
Cursos de Capacitação, que, no entanto, servirão apenas para efeito de aplicação dos critérios
de desempate previstos no Art. 32.
82º. Considerar-se-á a data da vacância do cargo para efeitos de enquadramento nos Incisos la
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Mat. 70.908
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CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. As disposições contidas nesta Lei são extensivas aos Guardas Civis Municipais de
Olinda inativos no que couber.
Art. 44. Este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deverá ser revisado em até 5
(cinco) anos a contar da publicação da presente lei, ou, a qualquer tempo, caso sejam
identificadas necessidades de correção.
Art. 45. As despesas decorrentes da implantação desta Lei ocorrerão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Olinda.
Art, 46. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Art. 47. Revoguem-se as disposições em contrário.
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Anexo |
ESTRUTURA E QUANTITATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES TABELA SALARIAI
W Intervalo entre |
faixas
Intervalo entre
CARGO QUANTITATIVO SIGLA cargos
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 162 GCM
SUBINSPETOR 34 SI
INSPETOR 18 INSP
Subinspetor
Inspetor
E
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ANEXO II
TABELA SALARIAL DEFINITIVA
GRUPO OCUPACIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OLINDA — GOGCM
TABELA SALARIAL
Intervalo entre
faixas E
Intervalo entre |
cargos 8% |
1 T
2 3 4 5 6 7 8 9 10
PROBATÓRIO | (03 a 06 anos) | (06a 09 anos) | (09a 12 anos) | (12a 15anos) | (15a 18anos) | (18a21anos) | (21a 24 anos) (24a 27 anos) | (27a 30 anos)
A B c D E E 6 | H 1 J
R$ 1.700,00 |R$ 1.768,00 |R$ 1.838,72 |R$ 191227 |R$ 1.988,76 |R$ 206831 |R$ 2.151,04 |R$ 2.237,08 las 2.326,56 |R$ 2.419,62
T [ +,
R$ 198581 |R$ 2.065,25 |R$ 2.147,86 |R$ 2.233,77 |R$ 232312 |R$ 2.416,04 |R$ 2.512,68 R$ 2.613,19
Subinspetor
R$ 2.412,47 [BS 2.508,97 |R$ 2.609,33 |R$ 2.713,70 |R$ 2.822,25
Inspetor
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
Anexo IV
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
ESTÁGIO PROBATÓRIO / CONCURSADOS
Servidor: Matrícula: Cargo:
Secretaria: Data de Admissão:
Avaliador: Matricula:
Data de Avaliação: | / Data de Recebimento: Data de Devolução: / 2d ———
Assinatura do Avaliador: De acordo do Avaliado: Visto do Diretor:
Considerando os fatores de avaliação, os quais estão constituídos em quesitos, avalie a atuação do servidor, classificando de 01 a 10 o grau de
desempenho em cada quesito.
psd
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
E O
FATOR QUESITOS Nota (01 a10)
—
1. PRODUTIVIDADE
|
Avalie o dominio de conhecimento, habilidade e atitude a)Conhecimento técnico
necessários para realizar o trabalho com exatidão, —— - il
esmero e ordem, conforme a natureza, os padrões e b)Organização e planejamento
prazos estabelecidos e os recursos oferecidos. c)Produção X Produtividade |
d)Garantia da qualidade
|
e)Satisfação do usuário
2. RESPONSABILIDADE
Considere a atitude de assumir espontânea e a)Participação nas atividades l
aplicadamente as tarefas que lhe são confiadas visando o
alcance dos objetivos da Organização, respondendo por | 2)Comprometimento nas ações
efeitos e resultados de suas ações. c)Resultado do trabalho
djAperfeiçoamento contínuo
e)JCumprimento de prazos
=
s
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
DN RO
FATOR
QUESITOS
Nota (01 a10)
3. OBEDIENCIA HIERÁRQUICA
Avalie a atitude de zelar pelos valores e pela missão da
Organização, respeitando à hierarquia e cumprindo as
normas.
a)Sintonia com a missão, visão e valores da Organização
b)Respeito à hierarquia
c)Cumprimento das normas
dJZelo pela coisa pública, conservação de bens materiais e
equipamentos
e) Obediência às determinações superiores
4. CAPACIDADE DE INICIATIVA
Considere a capacidade de enfrentar e procurar
solucionar eficazmente problemas e situações novas e
inesperadas, assumindo os riscos inerentes.
a)Adaptabilidade a novas situações e desafios
b)Proposição de melhoria
c)Ação independente
djAnálise de riscos e oportunidades
e)Resolução de problemas
5. ASSIDUIDADE
Avalie o cumprimento de horários, frequência e
permanência no local de trabalho.
a)Pontualidade no horário de trabalho
b)Freqiiência ao trabalho
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c)Permanência no local de trabalho, cumprindo sua carga
horária
d) Apresentação pessoal
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6. DISCIPLINA
Avalie a habilidade em se relacionar com superiores e
colegas, de modo a facilitar a coesão e o clima favorável
à produtividade da equipe de trabalho.
a)Eficiência na comunicação
b)Cordialidade e respeito
c)Espirito de equipe
d)Administração de conflitos
e)Respeito a individualidade
GRAUS DE DESEMPENHO
NOTAS
E 10 Sempre supera a expectativa de desempenho
9 Quase sempre supera a expectativa de desempenho
7-8 Atende a expectativa de desempenho
5-6 Quase sempre frustra a expectativa de desempenho
1-4 Sempre frustra a expectativa de desempenho
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
FATORES Total de Pontos
Média aritmética dos
quesitos
Es PRODUTIVIDADE
E RESPONSABILIDADE
3. OBEDIENCIA HIERÁRQUICA
4. CAPACIDADE DE INICIATIVA
5. ASSIDUIDADE
6. DISCIPLINA 1
Total Geral:
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 030/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Civil
Municipal de Olinda.
É sabido que o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos deve ter como pressuposto a
valorização do servidor que se expressa, entre outros fatores, em uma remuneração digna,
desenvolvimento de processos formativos e condições respeitáveis de trabalho.
É visando atender de forma atualizada o ordenamento jurídico, bem como, valorizar
ainda mais os nossos Guardas Municipais, que vem o presente Projeto de Lei promover
mudanças no desenvolvimento da carreira dos mesmos.
Aguardamos que após a criteriosa análise dos nobres parlamentares, seja a presente
proposição aprovada e, considerando a grande necessidade de implementação do que fora aqui
proposto, solicito a tramitação do projeto de lei em regime de urgência.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de elevada e distinta
consideração.
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PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 17 de novembro de 2023.
OFÍCIO GP Nº 260/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 030/2023, com o anexo Projeto de
Lei que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Guarda Civil Municipal de Olinda
e dá outras providências.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e de vossos
ilustres pares.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de consideração e
respeito.
sta 25
04, I2 dozi LUPÉRCIO
Ouvah QUA giros Pref
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE
Olinda/PE
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PABX: (81) 3429.0001 - 3429.01 89

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