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materia nº 177/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 177 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaCria o cargo efetivo de Assistente da Procuradoria Geral do Município de Olinda, integrante ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Poder Executivo Municipal, instituido pela Lei Municipal n°5.615 de 14 de outubro de 2008, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:15:39.316394-03:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Olinda Servidor
Gabinete do Prefeito
m
PROJETO DE LEI Nº ] + 12023
EMENTA: Cria o cargo efetivo de Assistente da
Procuradoria Geral do Município de Olinda, integrante
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV)
do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei
Municipal nº 5.615/2008, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado o cargo de provimento efetivo de Assistente da Procuradoria Geral do
Município (Assistente PGM), no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Olinda, integrado à Lei
Municipal nº 5.615/2008, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Poder
Executivo Municipal”.
Parágrafo único. O cargo criado nesta Lei será provido mediante concurso público e integrará
o GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR (GONS), previsto na Lei Municipal nº 5.615/2008,
com carga horária de 6 (seis) horas diárias, tendo como requisito básico a conclusão de curso de nível
superior, sem prejuizo das demais exigências previstas na legislação.
Art. 2º. Os Assistentes PGM serão lotados nos órgãos internos da Procuradoria Geral do
Município, ou em outros órgãos, autarquias e fundações municipais, para atendimento de necessidades
da Procuradoria Geral do Município, conforme portaria de lotação do Procurador Geral do Municipio.
Art. 3º. São atribuições do cargo efetivo de Assistente PGM:
| - Assistir o Procurador Geral e demais membros da Procuradoria Geral do Municipio, no exercício de
suas atribuições;
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Câmara Municipal de Olinda
pinceis
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Il - Assistir os secretários municipais, ou os diretores de autarquias e fundações municipais, em
funções que guardem pertinência e relação direta com as atribuições da Procuradoria Geral do
Município, conforme lotação fixada pelo Procurador Geral;
Ill - Realizar pesquisas de jurisprudência solicitadas pelos membros da Procuradoria Geral do
Município, conforme lotação, para auxiliar na atividade fim da Procuradoria Geral;
IV - Minutar ofícios, comunicações internas, respostas a expedientes e demais expedientes
administrativos;
V - Retirar e devolver autos de processos e procedimentos em tramitação no Poder Judiciário, no
Ministério Público, nos Tribunais de Contas, ou em outros órgãos administrativos;
VI - Auxiliar os trabalhos da Procuradoria Geral do Município diretamente nas unidades do Poder
Judiciário, quando houver autorização deste, com vistas ao atendimento das necessidades do
Município;
VIl- Instruir requerimentos e processos administrativos, realizando estudos, levantamentos de dados e
cálculos aritiméticos, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI - Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos
administrativos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
IX - Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
X- Alimentar e organizar os arquivos da Procuradoria-Geral do Município;
XI - Alimentar sistemas de informática e bancos de dados utilizados pela Procuradoria Geral do
Município;
XII - Atender o público em geral, prestando as informações pertinentes;
XIII - Realizar outras atividades administrativas da Procuradoria Geral do Municipio, conforme
instruções do Procurador Geral do Municipio.
Parágrafo único. É vedado o exercicio de atividades típicas dos Procuradores Municipais
pelos Assistentes PGM.
Art. 4º. O vencimento e as demais prerrogativas do cargo efetivo de Assistente PGM
encontram-se definidos na Lei Municipal nº 5.615/2008 e na legislação municipal pertinente.
(2
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 2
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. O quantitativo de cargos efetivos de Assistente PGM fica fixado em número de 15
(quinze).
Art. 6º. Ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 5.615/2008, de forma a compatibilizá-
los com o disposto nesta Lei.
Art. 7º. Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Municipio, a Gratificação de
Atividade de Apoio à Procuradoria Geral do Municipio (GAPGM), de caráter indenizatório, a ser
concedida exclusivamente a servidores municipais titulares de cargos efetivos, lotados na Procuradoria
Geral do Município, nas atividades de apoio ao órgão, conforme lotação pelo Procurador Geral, nos
seguintes níveis:
|- Nível 1, em valor equivalente à verba de representação do cargo em comissão simbolo CC2, para
atividades de apoio direto ao Gabinete do Procurador Geral do Município:
Il = Nivel 2, em valor equivalente à verba de representação do cargo em comissão simbolo CC3, para
atividades de apoio ao Subprocurador Extrajudicial e aos Procuradores Chefes das Procuradorias
setoriais.
Parágrafo único. Os quantitativos de gratificações nos níveis indicados neste artigo limitam-se
|- 2 (dois), para o Nível 1;
H|- 5 (cinco), para o Nível 2.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
específicas, constantes na Lei Orçamentária Anual.
A
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único. Para fazer face às alterações administrativas previstas nesta lei, fica o Chefe
do Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a redistribuição de dotações
orçamentárias e com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercício, fixado na Lei
Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por meio
de decreto, conforme o caso.
Art, 9º. Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, por
decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda -er% ezembro de 20283.
Rua de São Bento, 123 - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 034/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência e
de seus pares a presente proposição legislativa, que “Cria o cargo efetivo de Assistente da
Procuradoria Geral do Município de Olinda, integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
(PCCV) do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.615/2008, e dá outras
providências”.
A Procuradoria Geral do Município de Olinda, instituição permanente regida por Lei
Complementar Municipal, vem experimentando significativo aprimoramento em seu quadro funcional.
É indiscutível o relevante papel desempenhado pela Procuradoria Geral do Município no
exercicio das postulações jurídicas da Administração, além da orientação € consultoria, bem como da
supervisão legal dos atos administrativos, tornando imperiosa a constituição de uma equipe de apoio,
através de Assistentes, que auxiliem os diversos setores da Procuradoria Geral, no exercício de
funções que objetivem incrementar o desempenho do órgão.
Em termos de custos, o impacto com à presente proposta foi devidamente analisado pela
Secretaria de Gestão de Pessoas é Administração, em atenção ao que recomenda a Constituição
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos da compreensão dos eminentes Vereadores com assento nessa respeitável Casa
Legislativa, requeremos a aprovação do projeto, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
LUPÉRCIO CARVO
Prefeito Mi ES
PN
Rua de São Bento, Nº 123, vabadoSsef Olinda, PE - GEP: 53020-080
Fone/Fax: (81) 3429.2879 | PABX: (81 3429.0001
| ATA RETRO
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8 Prefeitura Municipal de Olinda
Os 18 083, Gabinete do Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Claudio À. Jesus
de OlindalPE, 05 de dezembro de 2023.
OFÍCIO GP Nº 271/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 034/2023, com o anexo Projeto de Lei, que
“Cria o cargo efetivo de Assistente da Procuradoria Geral do Município de Olinda, integrante do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei
Municipal nº 5.615/2008, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência
e dos demais ilustres Vereadores.
Solicito análise e aprovação da proposta, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica
Municipal,
Sendo o que se apresenta para O momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda/PE
OLINDA/PE
Rua de São Bento, Nº 123, Varadouro, Olinda, PE - CEP.: 53020-080
Fone/Fax: (81) 3429.2879 | PABX: (81) 3429.0001

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