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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre acompanhamento psicológico a mulheres cujos filhos tenham sido vítimas fatais de crimes violentos no Município de Olinda-PE.
native_id5565

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
| PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 032024
|
| DISPÕE | SOBRE — ACOMPANHAMENTO
PSICOLÓGICO A MULHERES CUJOS FILHOS
TENHAM SIDO VÍTIMAS FATAIS DE CRIMES
VIOLENTOS NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
Art. 1º Fica garantido, no Município de Olinda/PE, acompanhamento psicológico para
mulheres cujos filhos tenham sido vítimas fatais de crimes violentos, nos termos desta Lei:
Art. 2º O acompanhamento psicológico de que trata esta Lei será prestado por profissional
devidamente habilitado que integre a rede pública municipal ou conveniada de atendimento
em saúde mental.
Art. 3º O Município de Olinda/PE realizará as seguintes ações administrativas:
| - incentive a criação de grupos de apoio para mulheres cujos filhos tenham sido vítimas
fatais de crimes violentos;
Il - capacitação dos agentes da rede pública municipal de atendimento em saúde mental para
a adequada realização do acompanhamento psicológico de que trata esta Lei.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipa é OLINDA, 06 de fevereiro de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente Proposição tem como objetivo prestar atendimento e incentivar o
acolhimento de mães que sofrem com as consequências do trauma de perderem seus
filhos pela violência causada pelos confrontos urbanos generalizados.
A crescente onda de violência que assola o Brasil e, consequentemente, nosso Estado
e Município, deixa como marca o sofrimento de mães que perdem seus filhos para a
violência das mais variadas formas.
A recusa ao acesso à justiça, a falta de punição, a instabilidade e a culpabilização das
vítimas estão entre os principais fatores que levam ao adoecimento de mães que
perderam seus filhos devido a ações estatais, seja por assassinato ou
desaparecimento.
A perda de um ente querido repercute fortemente na vida dos que se veem privados
da pessoa amada, causando choque e sentimento de desamparo, tornando a vida do
sobrevivente vazia e desinteressante. Para a mãe, a morte de um filho é considerada o
pior tipo de perda da existência humana, já que abala laços afetivos intensos e
singulares. Ademais, contraria a ordem esperada do ciclo vital. O fato de os homicídios
serem hoje no Brasil uma das principais causas de morte de jovens traz à tona a
relevância da discussão sobre o luto materno. '
Certamente, cada mãe vive o luto de uma forma, mas é preciso validar esse processo
em todas as suas formas. Para enfrentar o luto por um filho, segundo especialistas, é
preciso:
. Vivenciar a perda, respeitando o seu ritmo e seus limites. Somente nós mesmos
temos dimensão da dor causada pela morte de alguém.
. Entender que o vínculo permanecerá, compreendendo que você não deixou de
ser mãe porque seu filho se foi. À relação não termina com a morte, apenas se
modifica.
. Ressignifique a dor, buscando uma forma de lidar com essa perda. Não se trata
de apagar as memórias ou de nunca mais sentir saudade, mas sim de multiplicar o
amor de outras maneiras.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
(74 DDA
FLAVIO usb
Vereador da Cidade de OLINDA

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