| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre acompanhamento psicológico a mulheres cujos filhos tenham sido vítimas fatais de crimes violentos no Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 032024 | | DISPÕE | SOBRE — ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO A MULHERES CUJOS FILHOS TENHAM SIDO VÍTIMAS FATAIS DE CRIMES VIOLENTOS NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Art. 1º Fica garantido, no Município de Olinda/PE, acompanhamento psicológico para mulheres cujos filhos tenham sido vítimas fatais de crimes violentos, nos termos desta Lei: Art. 2º O acompanhamento psicológico de que trata esta Lei será prestado por profissional devidamente habilitado que integre a rede pública municipal ou conveniada de atendimento em saúde mental. Art. 3º O Município de Olinda/PE realizará as seguintes ações administrativas: | - incentive a criação de grupos de apoio para mulheres cujos filhos tenham sido vítimas fatais de crimes violentos; Il - capacitação dos agentes da rede pública municipal de atendimento em saúde mental para a adequada realização do acompanhamento psicológico de que trata esta Lei. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipa é OLINDA, 06 de fevereiro de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem como objetivo prestar atendimento e incentivar o acolhimento de mães que sofrem com as consequências do trauma de perderem seus filhos pela violência causada pelos confrontos urbanos generalizados. A crescente onda de violência que assola o Brasil e, consequentemente, nosso Estado e Município, deixa como marca o sofrimento de mães que perdem seus filhos para a violência das mais variadas formas. A recusa ao acesso à justiça, a falta de punição, a instabilidade e a culpabilização das vítimas estão entre os principais fatores que levam ao adoecimento de mães que perderam seus filhos devido a ações estatais, seja por assassinato ou desaparecimento. A perda de um ente querido repercute fortemente na vida dos que se veem privados da pessoa amada, causando choque e sentimento de desamparo, tornando a vida do sobrevivente vazia e desinteressante. Para a mãe, a morte de um filho é considerada o pior tipo de perda da existência humana, já que abala laços afetivos intensos e singulares. Ademais, contraria a ordem esperada do ciclo vital. O fato de os homicídios serem hoje no Brasil uma das principais causas de morte de jovens traz à tona a relevância da discussão sobre o luto materno. ' Certamente, cada mãe vive o luto de uma forma, mas é preciso validar esse processo em todas as suas formas. Para enfrentar o luto por um filho, segundo especialistas, é preciso: . Vivenciar a perda, respeitando o seu ritmo e seus limites. Somente nós mesmos temos dimensão da dor causada pela morte de alguém. . Entender que o vínculo permanecerá, compreendendo que você não deixou de ser mãe porque seu filho se foi. À relação não termina com a morte, apenas se modifica. . Ressignifique a dor, buscando uma forma de lidar com essa perda. Não se trata de apagar as memórias ou de nunca mais sentir saudade, mas sim de multiplicar o amor de outras maneiras. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. (74 DDA FLAVIO usb Vereador da Cidade de OLINDA