br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre a afixação de cartaz relativo a primeiros socorros no caso de engasgamento de bebês, por meio da Manobra de Heimlich, no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5566

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA D Dom
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ
RELATIVO A PRIMEIROS SOCORROS NO CASO
DE ENGASGAMENTO DE BEBÊS, POR MEIO DA
MANOBRA DE HEIMLICH NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE OLINDA/PE
Art. 1º Os hospitais, maternidades e clínicas de atendimento público e privado,
afixarão, em local de fácil visualização, cartaz contendo informação de como proceder em
caso de engasgamento de bebês e crianças, por meio da Manobra de Heimlich, conforme o
modelo constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único. O cartaz afixado deverá constar a sequência, passo-a- passo, da Manobra de
Heimlich.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a aplicação de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais) por infração, que será dobrado em caso de reincidência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação
Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024.
Do de
LAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Segundo a página de Dr. Heimlich, estima-se que centenas de milhares de vidas
tenham sido salvas com a sua manobra, incluindo celebridades como ex-presidentes
americanos, cantores, esportistas, atores e atrizes.
A manobra de Heimlich, considerado o melhor método de desobstrução de vias
aéreas em ambiente pré-hospitalar, é facilmente aplicável e comumente disseminada
em serviços de treinamento a primeiros socorros. Basicamente ela conduz a tosse
induzida que leva a desobstrução da via aérea.
Anexo a esta propositura, há uma ilustração do passo a passo da Manobra de
Heimlich em bebês para facilitar e agilizar o desengasgo, pois em momentos de
urgência a execução correta e ágil poderá ser facilitada pelas ilustrações dos
cartazes, aumentando a velocidade com que uma criança engasgada recebe socorro.
Importante esclarecer que o projeto não tem o condão de acrescentar tarefas ou
funções aos órgãos do poder público, e sim de informar a toda comunidade de
maneira geral a importância Manobra de Heimlich em bebês, um procedimento
simples que já salvou centenas de milhares de vidas no pais e no mundo.
No que tange à matéria, o projeto em comento é compatível com a Constituição
Federal. Isso porque trata de assunto de interesse local e de suplementação da
legislação estadual/federal, estando em conformidade, pois, com o art. 30, le Il, da
Carta Republicana:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local:
Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber.
Em relação à constitucionalidade formal (iniciativa), insta destacar algumas decisões
proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 907/2010 do
Município de Bertioga. Colocação de placas informativas sobre
crime de pedofilia e número do “disque denúncia” em escolas
públicas, postos de saúde, ginásios esportivos e site oficial dos
Es
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
órgãos públicos. Iniciativa legislativa de vereador. Não
configurada violação à iniciativa reservada ao chefe do
executivo. Hipóteses taxativas. Suplementação de legislação
federal constitucionalmente autorizada. Direito à informação de
interesse da coletividade, bem como sobre instrumentos
estatais de combate a crimes sexuais praticados contra
menores. Estímulo ao exercício da cidadania. Lei que prevê
despesas não impactantes a serem absorvidas pelo
orçamento, com previsão de suplementação, se necessário.
Desnecessidade de rubrica específica para todo e qualquer
simples ato de administração. Precedentes recentes do Órgão
Especial. Ação julgada improcedente. (TJSP: Direta de
Inconstitucionalidade 0202793-74.2013.8.26.0000; Relator (a):
Márcio Bartoli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de
Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 26/03/2014;
Data de Registro: 28/04/2014. grifei.)
Na mesma linha, seguem outras manifestações da Corte:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 5.062,
de 11 de setembro de 2015, do Município de Taubaté, que
"dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas
contendo os números dos telefones dos conselhos
tutelares e dá outras providências". ALEGAÇÃO DE VÍCIO
DE INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO
DOS PODERES. Rejeição. Lei impugnada, de iniciativa
parlamentar que — diversamente de interferir em atos de
gestão administrativa — busca apenas garantir efetividade ao
direito de acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal. Princípio da reserva de
administração que, nesse caso, não é diretamente afetado,
mesmo porque "o fato de a regra estar dirigida ao Poder
Executivo, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa
privativa" do Prefeito (ADI 2444/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j.
06/11/2014). ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDICAÇÃO DOS
RECURSOS DISPONIVEIS PARA ATENDER OS NOVOS
id
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
ENCARGOS. Rejeição. O Supremo Tribunal Federal já
consolidou entendimento no sentido de que a "ausência
de dotação orçamentária prévia em legislação específica
não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei,
impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício
financeiro" (ADI 3.599/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes). Por
esse motivo fica afastada a hipótese de
inconstitucionalidade por suposta ofensa à disposição do
art. 25 da Constituição Estadual, mesmo porque, no caso,
existe (e é suficiente) a indicação genérica constante do
art. 5º, conforme entendimento deste C. Órgão Especial
(ADIN nº 2073677-73.2016.8.26.0000, Rel. Des. Evaristo dos
Santos, j. 10/08/2016). RECONHECIMENTO DE
INCONSTITUCIONALIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO 3º.
Dispositivo que — ao estabelecer que o descumprimento da
norma caracteriza infração disciplinar — avança sobre área de
competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre
regime jurídico dos servidores, assim entendido o "conjunto de
normas que disciplinam os diversos aspectos das relações,
estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus
agentes" (STF, ADI-MC nº 766/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min.
Celso de Mello, 03/09/1992), o que compreende os direitos e
deveres, as penalidades e o processo administrativo. Ação
julgada parcialmente procedente. (TJSP; Direta de
Inconstitucionalidade 2128723-76.2018.8.26.0000; Relator (a):
Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal
de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento:
10/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018. grifei.)
|
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE — LEI MUNICIPAL
QUE DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES
INFORMATIVOS DOS NÚMEROS DO DISQUE-DENÚNCIA
NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE
RIBEIRÃO PRETO — INCONSTITUCIONALIDADE NA
EXPRESSÃO "DA REDE PÚBLICA" CONTIDA NO ARTIGO
1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.191/2018 NÃO VERIFICADA -
——
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
NÃO CARACTERIZAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE
DO EXECUTIVO — ATIVIDADE LEGIFERANTE QUE
PERTENCE, EM REGRA, AO LEGISLATIVO - LEI
MUNICIPAL QUE PRESTIGIA A PUBLICIDADE
ADMINISTRATIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSP; Direta
de Inconstitucionalidade 2154897-25.2018.8.26.0000; Relator
(a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial;
Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento:
30/01/2019; Data de Registro: 11/02/2019. grifei.)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei de
iniciativa parlamentar promulgada com veto do Chefe do
Executivo — Inconstitucionalidade inexistente - Matéria por
ela tratada que não se subordina às hipóteses
taxativamente arroladas, reservadas à iniciativa do Chefe
do Executivo, nem gera despesa pública a maculá-la pela
inconstitucionalidade — Lei que determina a afixação de
placa informativa com os números telefônicos do canal de
tomunicação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para
Sugestões reclamações ou denúncia, e "Disque denúncia" —
Ação desacolhida. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade
2166189-75.2016.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo;
Órgão Julgador: Órgão Especial, Tribunal de Justiça de São
Paulo - N/A; Data do Julgamento: 01/02/2017; Data de
Registro: 20/02/2017. grifei.)
Dessa feita, seguindo lo posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça de São
Paulo, é possível ententler pela constitucionalidade do projeto de lei em comento
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
| FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

open original →