| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de cartaz relativo a primeiros socorros no caso de engasgamento de bebês, por meio da Manobra de Heimlich, no âmbito do Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA D Dom DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ RELATIVO A PRIMEIROS SOCORROS NO CASO DE ENGASGAMENTO DE BEBÊS, POR MEIO DA MANOBRA DE HEIMLICH NO AMBITO DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE Art. 1º Os hospitais, maternidades e clínicas de atendimento público e privado, afixarão, em local de fácil visualização, cartaz contendo informação de como proceder em caso de engasgamento de bebês e crianças, por meio da Manobra de Heimlich, conforme o modelo constante do anexo desta Lei. Parágrafo único. O cartaz afixado deverá constar a sequência, passo-a- passo, da Manobra de Heimlich. Art. 2º O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por infração, que será dobrado em caso de reincidência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024. Do de LAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Segundo a página de Dr. Heimlich, estima-se que centenas de milhares de vidas tenham sido salvas com a sua manobra, incluindo celebridades como ex-presidentes americanos, cantores, esportistas, atores e atrizes. A manobra de Heimlich, considerado o melhor método de desobstrução de vias aéreas em ambiente pré-hospitalar, é facilmente aplicável e comumente disseminada em serviços de treinamento a primeiros socorros. Basicamente ela conduz a tosse induzida que leva a desobstrução da via aérea. Anexo a esta propositura, há uma ilustração do passo a passo da Manobra de Heimlich em bebês para facilitar e agilizar o desengasgo, pois em momentos de urgência a execução correta e ágil poderá ser facilitada pelas ilustrações dos cartazes, aumentando a velocidade com que uma criança engasgada recebe socorro. Importante esclarecer que o projeto não tem o condão de acrescentar tarefas ou funções aos órgãos do poder público, e sim de informar a toda comunidade de maneira geral a importância Manobra de Heimlich em bebês, um procedimento simples que já salvou centenas de milhares de vidas no pais e no mundo. No que tange à matéria, o projeto em comento é compatível com a Constituição Federal. Isso porque trata de assunto de interesse local e de suplementação da legislação estadual/federal, estando em conformidade, pois, com o art. 30, le Il, da Carta Republicana: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local: Il - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Em relação à constitucionalidade formal (iniciativa), insta destacar algumas decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, vejamos: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 907/2010 do Município de Bertioga. Colocação de placas informativas sobre crime de pedofilia e número do “disque denúncia” em escolas públicas, postos de saúde, ginásios esportivos e site oficial dos Es CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO órgãos públicos. Iniciativa legislativa de vereador. Não configurada violação à iniciativa reservada ao chefe do executivo. Hipóteses taxativas. Suplementação de legislação federal constitucionalmente autorizada. Direito à informação de interesse da coletividade, bem como sobre instrumentos estatais de combate a crimes sexuais praticados contra menores. Estímulo ao exercício da cidadania. Lei que prevê despesas não impactantes a serem absorvidas pelo orçamento, com previsão de suplementação, se necessário. Desnecessidade de rubrica específica para todo e qualquer simples ato de administração. Precedentes recentes do Órgão Especial. Ação julgada improcedente. (TJSP: Direta de Inconstitucionalidade 0202793-74.2013.8.26.0000; Relator (a): Márcio Bartoli; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 28/04/2014. grifei.) Na mesma linha, seguem outras manifestações da Corte: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 5.062, de 11 de setembro de 2015, do Município de Taubaté, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas contendo os números dos telefones dos conselhos tutelares e dá outras providências". ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Rejeição. Lei impugnada, de iniciativa parlamentar que — diversamente de interferir em atos de gestão administrativa — busca apenas garantir efetividade ao direito de acesso à informação, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Princípio da reserva de administração que, nesse caso, não é diretamente afetado, mesmo porque "o fato de a regra estar dirigida ao Poder Executivo, por si só, não implica que ela deva ser de iniciativa privativa" do Prefeito (ADI 2444/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 06/11/2014). ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIVEIS PARA ATENDER OS NOVOS id CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO ENCARGOS. Rejeição. O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que a "ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro" (ADI 3.599/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes). Por esse motivo fica afastada a hipótese de inconstitucionalidade por suposta ofensa à disposição do art. 25 da Constituição Estadual, mesmo porque, no caso, existe (e é suficiente) a indicação genérica constante do art. 5º, conforme entendimento deste C. Órgão Especial (ADIN nº 2073677-73.2016.8.26.0000, Rel. Des. Evaristo dos Santos, j. 10/08/2016). RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE APENAS EM RELAÇÃO AO 3º. Dispositivo que — ao estabelecer que o descumprimento da norma caracteriza infração disciplinar — avança sobre área de competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre regime jurídico dos servidores, assim entendido o "conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes" (STF, ADI-MC nº 766/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, 03/09/1992), o que compreende os direitos e deveres, as penalidades e o processo administrativo. Ação julgada parcialmente procedente. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2128723-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 10/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018. grifei.) | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE — LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS DOS NÚMEROS DO DISQUE-DENÚNCIA NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE RIBEIRÃO PRETO — INCONSTITUCIONALIDADE NA EXPRESSÃO "DA REDE PÚBLICA" CONTIDA NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 14.191/2018 NÃO VERIFICADA - —— CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO NÃO CARACTERIZAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO — ATIVIDADE LEGIFERANTE QUE PERTENCE, EM REGRA, AO LEGISLATIVO - LEI MUNICIPAL QUE PRESTIGIA A PUBLICIDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2154897-25.2018.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 30/01/2019; Data de Registro: 11/02/2019. grifei.) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei de iniciativa parlamentar promulgada com veto do Chefe do Executivo — Inconstitucionalidade inexistente - Matéria por ela tratada que não se subordina às hipóteses taxativamente arroladas, reservadas à iniciativa do Chefe do Executivo, nem gera despesa pública a maculá-la pela inconstitucionalidade — Lei que determina a afixação de placa informativa com os números telefônicos do canal de tomunicação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para Sugestões reclamações ou denúncia, e "Disque denúncia" — Ação desacolhida. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2166189-75.2016.8.26.0000; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: Órgão Especial, Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 01/02/2017; Data de Registro: 20/02/2017. grifei.) Dessa feita, seguindo lo posicionamento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo, é possível ententler pela constitucionalidade do projeto de lei em comento No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. | FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA