| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Cria o Programa “Mobilidade Solidária”, que visa incentivar a doação de órtese, equipamentos auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em boas condições, no âmbito do Município de Olinda-PE. |
| native_id | 5570 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Obra CRIA O PROGRAMA MOBILIDADE SOLIDÁRIA, QUE VISA INCENTIVAR A DOAÇÃO DE ÓRTESES, EQUIPAMENTOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EM BOAS CONDIÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE |. Art. 1º Fica instituído o Programa Mobilidade Solidária, que visa incentivar a doação de órteses, equipamentos auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em boas condições no âmbito do Município de Olinda/PE. Art. 2º A iniciativa tem como objetivo viabilizar as doações para pessoas em situação de vulnerabilidade, visando a promoção da inclusão, bem-estar e qualidade de vida desses indivíduos. Art. 3º O Programa Mobilidade Solidária compreenderá as seguintes ações: | - estabelecimento de pontos de coleta estrategicamente distribuídos para recebimento dos equipamentos doados; || - estímulo à triagem e avaliação técnica das doações recebidas, garantindo que estejam em boas condições de uso e segurança, Ill - promoção da disponibilização das doações para pessoas cadastradas em situação, de vulnerabilidade, mediante a apresentação de prescrição médica e comprovação de necessidade; Iv - realização de campanhas de conscientização e divulgação, visando estimular a participação da comunidade na doação de equipamentos em desuso, porém ainda em condições de uso; V - fomento a parcerias com instituições de saúde, assistência social e organizações não governamentais para a ampliação do alcance e efetividade do incentivo. Art. 4º A promoção e fomento do incentivo à doação serão realizados de forma colaborativa, podendo contar com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, e outros órgãos competentes. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara recto 06 de A FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA , mnicipal de Gin tecebaden LOL OA. ZU Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei tem o objetivo de incentivar a doação de órteses, equipamentos auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em boas condições, buscando promover uma melhor qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao incentivar a doação de equipamentos em desuso, mas ainda funcionais, podemos proporcionar um impacto positivo na vida daqueles que enfrentam desafios de saúde e mobilidade, pois os referidos equipamentos são de grande importância para a independência de muitos indivíduos. O incentivo proposto não impõe obrigações adicionais ao município, mas sim estimula a colaboração entre diferentes setores da sociedade. Ao fomentar a participação de instituições de saúde, assistência social e organizações não governamentais, buscamos maximizar o alcance e eficácia. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA