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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaCria o Programa “Mobilidade Solidária”, que visa incentivar a doação de órtese, equipamentos auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em boas condições, no âmbito do Município de Olinda-PE.
native_id5570

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Obra
CRIA O PROGRAMA MOBILIDADE SOLIDÁRIA,
QUE VISA INCENTIVAR A DOAÇÃO DE
ÓRTESES, EQUIPAMENTOS AUXILIARES DE
LOCOMOÇÃO E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EM BOAS CONDIÇÕES NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE |.
Art. 1º Fica instituído o Programa Mobilidade Solidária, que visa incentivar a doação de
órteses, equipamentos auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em boas
condições no âmbito do Município de Olinda/PE.
Art. 2º A iniciativa tem como objetivo viabilizar as doações para pessoas em situação de
vulnerabilidade, visando a promoção da inclusão, bem-estar e qualidade de vida desses
indivíduos.
Art. 3º O Programa Mobilidade Solidária compreenderá as seguintes ações:
| - estabelecimento de pontos de coleta estrategicamente distribuídos para recebimento dos
equipamentos doados;
|| - estímulo à triagem e avaliação técnica das doações recebidas, garantindo que estejam em
boas condições de uso e segurança,
Ill - promoção da disponibilização das doações para pessoas cadastradas em situação, de
vulnerabilidade, mediante a apresentação de prescrição médica e comprovação de
necessidade;
Iv - realização de campanhas de conscientização e divulgação, visando estimular a
participação da comunidade na doação de equipamentos em desuso, porém ainda em
condições de uso;
V - fomento a parcerias com instituições de saúde, assistência social e organizações não
governamentais para a ampliação do alcance e efetividade do incentivo.
Art. 4º A promoção e fomento do incentivo à doação serão realizados de forma colaborativa,
podendo contar com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, e outros órgãos
competentes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara recto 06 de A
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
, mnicipal de Gin
tecebaden LOL OA. ZU
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei tem o objetivo de incentivar a doação de órteses,
equipamentos auxiliares de locomoção e equipamentos hospitalares em boas
condições, buscando promover uma melhor qualidade de vida de pessoas em situação
de vulnerabilidade.
Ao incentivar a doação de equipamentos em desuso, mas ainda funcionais, podemos
proporcionar um impacto positivo na vida daqueles que enfrentam desafios de saúde e
mobilidade, pois os referidos equipamentos são de grande importância para a
independência de muitos indivíduos.
O incentivo proposto não impõe obrigações adicionais ao município, mas sim estimula
a colaboração entre diferentes setores da sociedade. Ao fomentar a participação de
instituições de saúde, assistência social e organizações não governamentais, buscamos
maximizar o alcance e eficácia.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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