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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaCria a Política Municipal de Prioridade no atendimento para a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho a pais ou responsáveis de pessoas com deficiência em Olinda-PE.
native_id5571

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AP
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Oro
POLÍTICA MUNICIPAL PRIORIDADE NO
ATENDIMENTO PARA PROFISSIONALIZAÇÃO E
REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO A
PAIS OU RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM OLINDA/PE
Art.1º - Esta lei estabelece prioridade no atendimento para profissionalização e reinserção no
mercado de trabalho a pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de
falecimento destas, nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou
financiados pela Prefeitura do Município de Olinda/PE.
Art.2º - A condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de documentação que
ateste ter sido o beneficiado, pai ou responsável por pessoa com deficiência cujo cuidado ou
tratamento tenha sido demandado por prescrição médica em período integral.
Art.3º - O Poder Executivo de Sete Lagoas regulamentará esta Lei, caso seja necessário.
Art.4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024.
4vi
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
+ervidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei busca criar um mecanismo de apoio e inclusão para pais ou
responsáveis por pessoas com deficiência em nossa cidade, reconhecendo os desafios
enfrentados por esses cuidadores e suas necessidades especiais em casos de
falecimento da pessoa com deficiência que estavam sob seus cuidados.
Pais e responsáveis por pessoas com deficiência frequentemente dedicam tempo
integral ao cuidado e suporte às necessidades especiais de seus filhos ou dependentes.
Em casos de falecimento dessas pessoas com deficiência, esses pais ou responsáveis
podem se encontrar em uma situação de vulnerabilidade, com dificuldades para se
inserirem novamente no mercado de trabalho.
Oferecer prioridade no atendimento para profissionalização e reinserção no mercado
de trabalho a esses indivíduos é uma maneira de reconhecer seus esforços e dar-lhes a
oportunidade de recuperar sua independência financeira, melhorando sua qualidade
de vida e contribuindo para a economia local.
Além disso, a presente proposta promove a inclusão social, incentivando a participação
ativa dessas pessoas na sociedade, reduzindo a dependência de auxílios
governamentais, e gerando impacto positivo na comunidade de Sete Lagoas.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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