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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaCria sobre as diretrizes para a criação do Programa Visão do Futuro, no Município de Olinda-PE.
native_id5572

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
|
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 0 Sora
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO DO FUTURO
NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para criação do Programa Visão do futuro no município
de Olinda/PE, com o objetivo de disponibilizar aos portadores de deficiência visual, o acesso
aos óculos Orcam My eye de inteligência artificial, e também o acompanhamento e
tratamento do distúrbio oftalmológico da refração, com diagnóstico de miopia,
hipermetropia e astigmatismo extensivo as crianças e adolescentes matriculados na rede
pública municipal de ensino.
Art. 2º Compete ao Programa Visão do futuro conceder aos deficientes visuais de ambos os
sexos, o acesso aos óculos Orcam My eye, que são óculos de inteligência artificial, capazes de
fazer reconhecimento facial, leitura de livros, ruas, placas de sinalização, além de fotografar,
scanear dentre tantos outros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, ajudando
assim os deficientes visuais em sua locomoção, bem como nas tarefas diárias, e tratamento
de distúrbio oftalmológico de refração, com diagnóstico de miopia, hipermetropia e
astigmatismo extensivo as crianças e a adolescentes matriculados na rede pública municipal
de ensino.
Art. 3º O Programa Visão do Futuro atenderá a todos os deficientes visuais do município,
bem como ao tratamento do distúrbio oftalmológico da refração, com diagnóstico de miopia,
hipermetropia e astigmatismo de forma extensiva à crianças e adolescentes matriculados na
rede pública municipal de ensino, oferecendo igualdade de tratamento oftalmológico as
mesmas.
Art. 4º O Programa Visão do Futuro atuará de forma universalizada, em especial a população
de baixa renda (conforme Cadastro Único) por meio de ações do Executivo Municipal, da
Secretaria de Saúde e de educação.
Art. 5º. O programa realizará ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde clínica
e ocular, assim como a doação de óculos, lentes e do dispositivo Orcam My Eye nos casos de
perda da visão, visando evitar futuros agravos oculares a população e as crianças e
adolescentes que se encontram em pleno desenvolvimento visual.
Art. 6º Que o Município de Olinda/PE implemente, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde:
| - a disponibilização de profissionais habilitados para a realização da avaliação oftalmológica;
H - o encaminhamento ao Sistema Único de Saúde dos pacientes portadores de deficiência
visual que requeiram o uso do dispositivo Orcam My Eye;
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
H-o acompanhamento e tratamento de portadores de doenças oftalmológicas como por
exemplo: miopia, tratamento do distúrbio oftalmológico da refração, com diagnóstico de
miopia, hipermetropia e astigmatismo, extensivo a crianças e adolescentes da rede pública
municipal;
IV - a organização e o gerenciamento do programa; V - o mapeamento dos dados obtidos
pelo programa para futuros estudos; VI - fornecimento de armações oculares, lentes e do
dispositivo Orcam My Eye.
Art. 7º Para a consecução dos objetivos do Programa Visão do Futuro, o Executivo Municipal
poderá firmar convênios e parcerias, além da União e do Estado, com pessoas jurídicas
legalmente constituídas interessadas em contribuir com o Programa, seja referente a
armações de grau, lentes e do dispositivo Orcam My Eye, para deficientes visuais.
8 1º No termo de cooperação/parcerias/convênios, deverão constar:
| - os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade dos envolvidos acerca das
especificações do dispositivo;
Il - as atribuições da pessoa jurídica responsável pela doação.
8 2º O disposto no inciso | do 5 1º deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua
competência e responsabilidade em gerir a saúde.
8 3º O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado antes da assinatura do termo de
cooperação que tratar da doação de equipamento, armações de grau e lentes.
Art. 8º. O programa, em comum acordo com a família dos comprovadamente necessitados,
fornecerá:
|- dispositivo Orcam My Eye, para deficientes visuais;
|| - óculos/lentes para os alunos diagnosticados com algum problema oftalmológico.
Parágrafo único. Na regulamentação será definida a renda familiar das famílias para o
recebimento do benefício de que trata caput deste artigo.
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A tecnologia tem representado um papel crucial na vida das pessoas com deficiência
visual, abrindo portas para uma maior independência, autonomia e inclusão social.
Dispositivos como a OrCam MyEye estão na vanguarda dessa transformação ao
permitir que indivíduos cegos ou com baixa visão possam realizar tarefas cotidianas de
maneira mais independente, como ler textos, identificar rostos, reconhecer objetos,
cores e até mesmo diferenciar cédulas monetárias. ,
No entanto, o obstáculo significativo continua sendo o custo elevado desses
dispositivos. Esta barreira financeira limita drasticamente o acesso para muitos que
poderiam se beneficiar enormemente dessa tecnologia inovadora. A falta de
acessibilidade financeira acaba criando uma lacuna na igualdade de oportunidades,
negando a muitos a chance de usufruir dos avanços tecnológicos que poderiam
melhorar significativamente suas vidas.
Nesse sentido, é vital que o Estado intervenha com medidas concretas para tornar
esses dispositivos mais acessíveis e disponíveis. Uma abordagem estratégica pode
envolver políticas governamentais que incentivem a produção, distribuição e venda
desses dispositivos, como subsídios, isenções fiscais ou linhas de crédito específicas
para aquisição.
Além disso, o investimento contínuo em pesquisa e desenvolvimento é crucial não
apenas para aprimorar a tecnologia existente, mas também para buscar soluções
inovadoras que possam reduzir os custos de produção. Estimular a competitividade no
mercado pode levar não apenas a avanços tecnológicos, mas também a uma eventual
diminuição nos preços desses dispositivos, tornando-os mais acessíveis a longo prazo.
A conscientização é outro elemento chave. Campanhas educativas, programas de
demonstração e eventos de sensibilização podem desempenhar um papel crucial ao
informar não apenas as pessoas com deficiência visual, mas também a sociedade em
geral e os órgãos governamentais sobre a importância dessas tecnologias e a
necessidade premente de torná-las acessíveis a todos.
Além das estratégias estatais, parcerias entre o governo, empresas privadas e
organizações sem fins lucrativos são essenciais. Essa colaboração pode viabilizar
programas de doação, distribuição ou subsídio desses dispositivos para aqueles que
rd
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R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
não têm condições financeiras de adquiri-los, garantindo que a acessibilidade não seja
um privilégio, mas sim um direito fundamental para todos.
Assim, a busca por soluções que promovam a acessibilidade desses dispositivos para
todas as pessoas com deficiência visual deve ser uma prioridade coletiva. A igualdade
de acesso a essas tecnologias não apenas impulsiona a inclusão, mas também
reconhece e respeita o direito de cada indivíduo, independentemente de sua situação
financeira, de desfrutar dos benefícios que a tecnologia pode oferecer para melhorar
sua qualidade de vida e promover uma sociedade mais igualitária e inclusiva.
Além disso, o Programa Visão do Futuro não se limita apenas ao acesso à tecnologia
inovadora. Ele visa também a realização de acompanhamento oftalmológico
abrangente para crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de
ensino. Isso significa não só identificar, mas também oferecer tratamento para
distúrbios oftalmológicos comuns, como miopia, hipermetropia e astigmatismo,
assegurando que esses problemas sejam diagnosticados precocemente e tratados de
forma eficaz.
Essa iniciativa representa um passo importante em direção à inclusão e igualdade de
oportunidades para indivíduos com deficiência visual, fornecendo não apenas
tecnologia de ponta, mas também cuidados preventivos e terapêuticos essenciais para
a saúde ocular das crianças e jovens da rede municipal de ensino.
O Programa Visão do Futuro é uma resposta concreta às necessidades dessas
comunidades, estabelecendo um caminho para um futuro mais inclusivo, onde a
tecnologia e o cuidado tom a saúde visual se unem para promover uma vida melhor e
mais igualitária para todos.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. ,
Z f
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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