| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Cria sobre as diretrizes para a criação do Programa Visão do Futuro, no Município de Olinda-PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 0 Sora DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA VISÃO DO FUTURO NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes para criação do Programa Visão do futuro no município de Olinda/PE, com o objetivo de disponibilizar aos portadores de deficiência visual, o acesso aos óculos Orcam My eye de inteligência artificial, e também o acompanhamento e tratamento do distúrbio oftalmológico da refração, com diagnóstico de miopia, hipermetropia e astigmatismo extensivo as crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino. Art. 2º Compete ao Programa Visão do futuro conceder aos deficientes visuais de ambos os sexos, o acesso aos óculos Orcam My eye, que são óculos de inteligência artificial, capazes de fazer reconhecimento facial, leitura de livros, ruas, placas de sinalização, além de fotografar, scanear dentre tantos outros benefícios proporcionados pela inteligência artificial, ajudando assim os deficientes visuais em sua locomoção, bem como nas tarefas diárias, e tratamento de distúrbio oftalmológico de refração, com diagnóstico de miopia, hipermetropia e astigmatismo extensivo as crianças e a adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino. Art. 3º O Programa Visão do Futuro atenderá a todos os deficientes visuais do município, bem como ao tratamento do distúrbio oftalmológico da refração, com diagnóstico de miopia, hipermetropia e astigmatismo de forma extensiva à crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino, oferecendo igualdade de tratamento oftalmológico as mesmas. Art. 4º O Programa Visão do Futuro atuará de forma universalizada, em especial a população de baixa renda (conforme Cadastro Único) por meio de ações do Executivo Municipal, da Secretaria de Saúde e de educação. Art. 5º. O programa realizará ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde clínica e ocular, assim como a doação de óculos, lentes e do dispositivo Orcam My Eye nos casos de perda da visão, visando evitar futuros agravos oculares a população e as crianças e adolescentes que se encontram em pleno desenvolvimento visual. Art. 6º Que o Município de Olinda/PE implemente, por meio da Secretaria Municipal de Saúde: | - a disponibilização de profissionais habilitados para a realização da avaliação oftalmológica; H - o encaminhamento ao Sistema Único de Saúde dos pacientes portadores de deficiência visual que requeiram o uso do dispositivo Orcam My Eye; Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO H-o acompanhamento e tratamento de portadores de doenças oftalmológicas como por exemplo: miopia, tratamento do distúrbio oftalmológico da refração, com diagnóstico de miopia, hipermetropia e astigmatismo, extensivo a crianças e adolescentes da rede pública municipal; IV - a organização e o gerenciamento do programa; V - o mapeamento dos dados obtidos pelo programa para futuros estudos; VI - fornecimento de armações oculares, lentes e do dispositivo Orcam My Eye. Art. 7º Para a consecução dos objetivos do Programa Visão do Futuro, o Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias, além da União e do Estado, com pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em contribuir com o Programa, seja referente a armações de grau, lentes e do dispositivo Orcam My Eye, para deficientes visuais. 8 1º No termo de cooperação/parcerias/convênios, deverão constar: | - os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade dos envolvidos acerca das especificações do dispositivo; Il - as atribuições da pessoa jurídica responsável pela doação. 8 2º O disposto no inciso | do 5 1º deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde. 8 3º O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado antes da assinatura do termo de cooperação que tratar da doação de equipamento, armações de grau e lentes. Art. 8º. O programa, em comum acordo com a família dos comprovadamente necessitados, fornecerá: |- dispositivo Orcam My Eye, para deficientes visuais; || - óculos/lentes para os alunos diagnosticados com algum problema oftalmológico. Parágrafo único. Na regulamentação será definida a renda familiar das famílias para o recebimento do benefício de que trata caput deste artigo. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A tecnologia tem representado um papel crucial na vida das pessoas com deficiência visual, abrindo portas para uma maior independência, autonomia e inclusão social. Dispositivos como a OrCam MyEye estão na vanguarda dessa transformação ao permitir que indivíduos cegos ou com baixa visão possam realizar tarefas cotidianas de maneira mais independente, como ler textos, identificar rostos, reconhecer objetos, cores e até mesmo diferenciar cédulas monetárias. , No entanto, o obstáculo significativo continua sendo o custo elevado desses dispositivos. Esta barreira financeira limita drasticamente o acesso para muitos que poderiam se beneficiar enormemente dessa tecnologia inovadora. A falta de acessibilidade financeira acaba criando uma lacuna na igualdade de oportunidades, negando a muitos a chance de usufruir dos avanços tecnológicos que poderiam melhorar significativamente suas vidas. Nesse sentido, é vital que o Estado intervenha com medidas concretas para tornar esses dispositivos mais acessíveis e disponíveis. Uma abordagem estratégica pode envolver políticas governamentais que incentivem a produção, distribuição e venda desses dispositivos, como subsídios, isenções fiscais ou linhas de crédito específicas para aquisição. Além disso, o investimento contínuo em pesquisa e desenvolvimento é crucial não apenas para aprimorar a tecnologia existente, mas também para buscar soluções inovadoras que possam reduzir os custos de produção. Estimular a competitividade no mercado pode levar não apenas a avanços tecnológicos, mas também a uma eventual diminuição nos preços desses dispositivos, tornando-os mais acessíveis a longo prazo. A conscientização é outro elemento chave. Campanhas educativas, programas de demonstração e eventos de sensibilização podem desempenhar um papel crucial ao informar não apenas as pessoas com deficiência visual, mas também a sociedade em geral e os órgãos governamentais sobre a importância dessas tecnologias e a necessidade premente de torná-las acessíveis a todos. Além das estratégias estatais, parcerias entre o governo, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos são essenciais. Essa colaboração pode viabilizar programas de doação, distribuição ou subsídio desses dispositivos para aqueles que rd ! | CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO não têm condições financeiras de adquiri-los, garantindo que a acessibilidade não seja um privilégio, mas sim um direito fundamental para todos. Assim, a busca por soluções que promovam a acessibilidade desses dispositivos para todas as pessoas com deficiência visual deve ser uma prioridade coletiva. A igualdade de acesso a essas tecnologias não apenas impulsiona a inclusão, mas também reconhece e respeita o direito de cada indivíduo, independentemente de sua situação financeira, de desfrutar dos benefícios que a tecnologia pode oferecer para melhorar sua qualidade de vida e promover uma sociedade mais igualitária e inclusiva. Além disso, o Programa Visão do Futuro não se limita apenas ao acesso à tecnologia inovadora. Ele visa também a realização de acompanhamento oftalmológico abrangente para crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino. Isso significa não só identificar, mas também oferecer tratamento para distúrbios oftalmológicos comuns, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, assegurando que esses problemas sejam diagnosticados precocemente e tratados de forma eficaz. Essa iniciativa representa um passo importante em direção à inclusão e igualdade de oportunidades para indivíduos com deficiência visual, fornecendo não apenas tecnologia de ponta, mas também cuidados preventivos e terapêuticos essenciais para a saúde ocular das crianças e jovens da rede municipal de ensino. O Programa Visão do Futuro é uma resposta concreta às necessidades dessas comunidades, estabelecendo um caminho para um futuro mais inclusivo, onde a tecnologia e o cuidado tom a saúde visual se unem para promover uma vida melhor e mais igualitária para todos. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. , Z f FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA