| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da vaga destinadas ao embarque e desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO | | ) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 09 /2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VAGA DE DESTINADAS AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA. Art. 1º - Criam-se vagas destinadas para embarque e desembarque de passageiros, vagas de curta duração, para parada de veículos em pontos estratégicos do centro e outros pontos movimentados do Município de Olinda/PE, com duração de 2 (dois) minutos para embarque e desembarque de usuários. Art. 2º - As vagas poderão ser utilizadas conforme identificação dos veículos de transporte de passageiros, através de adesivo, logos, painéis iluminados ou qualquer outro tipo de identificador. Art. 3º - Os veículos! serão fiscalizados por órgãos competentes, como a Guarda Civil Municipal. | Art. 4º - Após o segundo minuto da parada, o veículo poderá sofrer sanções legais, como multas, no valor a ser fixado pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência o valor poderá ser duplicado. Art. 5º - Esta lei entra dm vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024. Ê ADD FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA A chjdo e ED leds Pansicoe det / Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA | (6) presente projeto de lei busca a instalação de pontos de embarque e desembarque de passageiros em Olinda/PE para usuários de aplicativo de transporte. Tal medida é necessári para evitar que os motoristas sejam multados por parar em local irregular ou em fil dupla, bem como atrapalhar o fluxo de trânsito. Dessa forma, a administração pública precisa resolver a situação, e garantir segurança ao cidadão que opta por utilizar esse tipo de serviço de transporte, Nesse sentido, serão criadas vagas exclusivas para motoristas de aplicativo poderem parar pelo tempo necessário à pessoa sair do veículo. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. F IO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA