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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a criação da vaga destinadas ao embarque e desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana.
native_id5573

Autoria

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texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
|
|
)
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 09 /2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VAGA DE
DESTINADAS AO EMBARQUE E
DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE
APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA.
Art. 1º - Criam-se vagas destinadas para embarque e desembarque de passageiros, vagas de
curta duração, para parada de veículos em pontos estratégicos do centro e outros pontos
movimentados do Município de Olinda/PE, com duração de 2 (dois) minutos para embarque
e desembarque de usuários.
Art. 2º - As vagas poderão ser utilizadas conforme identificação dos veículos de transporte
de passageiros, através de adesivo, logos, painéis iluminados ou qualquer outro tipo de
identificador.
Art. 3º - Os veículos! serão fiscalizados por órgãos competentes, como a Guarda Civil
Municipal. |
Art. 4º - Após o segundo minuto da parada, o veículo poderá sofrer sanções legais, como
multas, no valor a ser fixado pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência o valor poderá
ser duplicado.
Art. 5º - Esta lei entra dm vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024.
Ê
ADD
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
A chjdo e ED leds
Pansicoe det
/ Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
|
(6) presente projeto de lei busca a instalação de pontos de embarque e
desembarque de passageiros em Olinda/PE para usuários de aplicativo de transporte.
Tal medida é necessári para evitar que os motoristas sejam multados por parar em
local irregular ou em fil dupla, bem como atrapalhar o fluxo de trânsito.
Dessa forma, a administração pública precisa resolver a situação, e
garantir segurança ao cidadão que opta por utilizar esse tipo de serviço de transporte,
Nesse sentido, serão criadas vagas exclusivas para motoristas de
aplicativo poderem parar pelo tempo necessário à pessoa sair do veículo.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
F IO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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