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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaGarante a Pessoa Física ou Jurídica, que seja parte em processo administrativo em tramitação perante o Município de Olinda-PE, e suas entidades, o direito de cadastrar endereço de correio eletrônico para acompanhamento de atos processuais.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2023
GARANTE A PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA,
QUE SEJA PARTE EM PROCESSO
ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO PERANTE
O MUNICÍPIO DE OLINDA/PE E SUAS
ENTIDADES, O DIREITO DE CADASTRAR
ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO PARA
ACOMPANHAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS
Art. 1º É garantido a pessoa, física ou jurídica que seja parte em processo administrativo em
tramitação perante o: Município de Olinda/PE e suas entidades, o direito de cadastrar
endereço de correio eletrônico para acompanhamento de atos processuais.
Art. 2º A pessoa física ou jurídica a que se refere o art. 1º desta lei, tem o direito de receber
as intimações proferidas nos autos do processo no correio eletrônico cadastrado, Sem
prejuízo de outras formas de comunicação previstas em normas vigentes.
Art. 3º É dever da pessoa física ou jurídica, manter atualizados o seu endereço de correio
eletrônico e os seus dados cadastrais junto aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações
da administração pública.
Art. 4º - Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações da administração pública deverão
manter de forma integrada os dados disponibilizados que se refere o art. 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
Carnti Munigl $720, 47
Raça ido en
Or
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Garantir o cumprimento dos fundamentos constitucionais da ampla defesa e do
contraditório é essencial para que se garanta o respeito ao princípio ao devido
processo legal.
Nessa ótica, garantir que as partes num processo administrativo sejam, de fato,
intimadas das publicações de seu interesse é essencial.
Não se pode presumir como certo que o cidadão passe a fazer leitura diária do DOM —
Diário Oficial do Município, em busca de publicações de seu interesse.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
|
|
Leo
FLAVIO NASCIMENTO
| | Vereador da Cidade de OLINDA

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