| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-02-20 |
| Ementa | Garante a Pessoa Física ou Jurídica, que seja parte em processo administrativo em tramitação perante o Município de Olinda-PE, e suas entidades, o direito de cadastrar endereço de correio eletrônico para acompanhamento de atos processuais. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2023 GARANTE A PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SEJA PARTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO PERANTE O MUNICÍPIO DE OLINDA/PE E SUAS ENTIDADES, O DIREITO DE CADASTRAR ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÔNICO PARA ACOMPANHAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS Art. 1º É garantido a pessoa, física ou jurídica que seja parte em processo administrativo em tramitação perante o: Município de Olinda/PE e suas entidades, o direito de cadastrar endereço de correio eletrônico para acompanhamento de atos processuais. Art. 2º A pessoa física ou jurídica a que se refere o art. 1º desta lei, tem o direito de receber as intimações proferidas nos autos do processo no correio eletrônico cadastrado, Sem prejuízo de outras formas de comunicação previstas em normas vigentes. Art. 3º É dever da pessoa física ou jurídica, manter atualizados o seu endereço de correio eletrônico e os seus dados cadastrais junto aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações da administração pública. Art. 4º - Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações da administração pública deverão manter de forma integrada os dados disponibilizados que se refere o art. 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 06 de fevereiro de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Carnti Munigl $720, 47 Raça ido en Or CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Garantir o cumprimento dos fundamentos constitucionais da ampla defesa e do contraditório é essencial para que se garanta o respeito ao princípio ao devido processo legal. Nessa ótica, garantir que as partes num processo administrativo sejam, de fato, intimadas das publicações de seu interesse é essencial. Não se pode presumir como certo que o cidadão passe a fazer leitura diária do DOM — Diário Oficial do Município, em busca de publicações de seu interesse. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. | | Leo FLAVIO NASCIMENTO | | Vereador da Cidade de OLINDA