| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de Ampliação do tempo de prova aos candidatos com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos a serem realizados no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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Comara Municipal de Otinda Venta q: god . Servidor, CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3 /2024 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE PROVA AOS CANDIDATOS coM DEFICIÊNCIA Nos CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Art. 1º As pessoas com deficiência terão o tempo de prova ampliado em até 60 minutos, a fim de garantir oportunidades iguais de condições com os demais candidatos, nos concursos públicos e processos seletivos promovidos pela administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional do Município de OLINDA/PE Parágrafo único: Para garantia do previsto no art. 1º caput da lei, considera-se pessoa com deficiência aquela prevista no conceito do art. 2º da Lei Federal 13.146/2015, e art.2º da 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após sua publicação. Parágrafo único. Esta lei não se aplicará aos concursos e processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor. Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024. b FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem como objetivo garantir isonomia nos meios de ingresso ao serviço público municipal. A matéria tem por finalidade instituir mais uma política pública de inclusão da pessoa com deficiência visual no que tange a política educacional, de forma que, o poder público adote seu papel no trabalho para a redução de vulnerabilidades de determinados grupos populacionais. Estudos recentes apontam que, no Brasil, através de levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e MDHC tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência, indica pesquisa divulgada. Em relação à cor autodeclarada, o percentual de pessoas com deficiência dentro da população preta foi de 9,5%, enquanto entre pardos, 8,9% e brancos 8,7%. A maior parte das pessoas de 25 anos ou mais com deficiência não completaram a educação básica: 63,3% eram sem instrução ou com o fundamental incompleto e 11,1% tinham o ensino fundamental completo ou médio incompleto. Segundo o IBGE, 26,6% das pessoas com deficiência encontram espaço no mercado de trabalho. O nível de ocupação para o resto da população é de 60,7%. Cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalham estão em situação de informalidade. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Vereador da Cidade de OLINDA