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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de Ampliação do tempo de prova aos candidatos com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos a serem realizados no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5653

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Comara Municipal de Otinda
Venta q: god
. Servidor,
CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3 /2024
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
AMPLIAÇÃO DO TEMPO DE PROVA AOS
CANDIDATOS coM DEFICIÊNCIA Nos
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS A SEREM REALIZADOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
Art. 1º As pessoas com deficiência terão o tempo de prova ampliado em até 60 minutos, a
fim de garantir oportunidades iguais de condições com os demais candidatos, nos concursos
públicos e processos seletivos promovidos pela administração pública municipal direta,
indireta, autárquica e fundacional do Município de OLINDA/PE
Parágrafo único: Para garantia do previsto no art. 1º caput da lei, considera-se pessoa com
deficiência aquela prevista no conceito do art. 2º da Lei Federal 13.146/2015, e art.2º da
12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após sua publicação.
Parágrafo único. Esta lei não se aplicará aos concursos e processos seletivos cujos editais já
tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024. b
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como objetivo garantir isonomia nos meios de ingresso ao serviço
público municipal.
A matéria tem por finalidade instituir mais uma política pública de inclusão da pessoa
com deficiência visual no que tange a política educacional, de forma que, o poder
público adote seu papel no trabalho para a redução de vulnerabilidades de
determinados grupos populacionais.
Estudos recentes apontam que, no Brasil, através de levantamento feito pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e MDHC tem 18,6 milhões de pessoas com
deficiência, indica pesquisa divulgada. Em relação à cor autodeclarada, o percentual de
pessoas com deficiência dentro da população preta foi de 9,5%, enquanto entre
pardos, 8,9% e brancos 8,7%. A maior parte das pessoas de 25 anos ou mais com
deficiência não completaram a educação básica: 63,3% eram sem instrução ou com o
fundamental incompleto e 11,1% tinham o ensino fundamental completo ou médio
incompleto. Segundo o IBGE, 26,6% das pessoas com deficiência encontram espaço no
mercado de trabalho. O nível de ocupação para o resto da população é de 60,7%.
Cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalham estão em situação de
informalidade.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Vereador da Cidade de OLINDA

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