| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Reabilitação Social das Pessoas Surdas no Município de Olinda/PE. |
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Cs — o ném CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |y /2024 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE REABILITAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS SURDAS NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Reabilitação Social das Pessoas Surdas no Município de OLINDA/PE, com o objetivo de promover a inclusão, acessibilidade e melhoria na qualidade de vida dessas pessoas. Art. 2º A Política Municipal de Reabilitação Social das Pessoas Surdas compreenderá ações voltadas para a garantia dos direitos das pessoas surdas, visando sua plena participação na sociedade, o acesso à educação, saúde, trabalho, cultura e lazer, bem como a promoção de condições dignas de vida. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, promoverá campanhas educativas e de conscientização para sensibilizar a população acerca das necessidades específicas das pessoas surdas, visando combater o preconceito e a discriminação. Art. 4º O Município de OLINDA/PE incentivará a capacitação de profissionais da saúde, educação e demais áreas relevantes, visando proporcionar um atendimento mais adequado e inclusivo às pessoas surdas. Art. 5º Será fomentado o acesso à língua brasileira de sinais (Libras) em locais de grande circulação, como repartições públicas, centros de saúde, escolas, transportes públicos, entre outros, garantindo a comunicação efetiva com as pessoas surdas. Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá ações para a inclusão de conteúdos relacionados à cultura surda nos currículos escolares, promovendo assim a valorização da diversidade cultural. Parágrafo único: Fica assegurada a participação de representantes da comunidade surda nas discussões e elaboração de políticas públicas voltadas para esse grupo. Art. 7º O Município, por meio de parcerias com entidades da sociedade civil e órgãos especializados, incentivará a criação de programas de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho para pessoas surdas. Art. 8º Fica determinado que as ações previstas nesta Lei não criarão obrigações financeiras adicionais ao Município de OLINDA/PE, devendo ser executadas mediante realocação de recursos orçamentários existentes. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. municipal de Olinda CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO ÓLINDA, 26 de fevereiro de 2024. Apa FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente proposição visa estabelecer diretrizes para a criação da Política Municipal de Reabilitação Social das Pessoas Surdas, reconhecendo a importância de promover a inclusão e melhorar a qualidade de vida desse segmento da população. A iniciativa se respalda na Constituição Federal, que assegura o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade, bem como na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, que preconiza a promoção da acessibilidade e inclusão plena das pessoas com deficiência. Ademais, o projeto está alinhado com as diretrizes do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite, buscando, assim, contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. : Ao respeitar o princípio da separação dos poderes, a proposição atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pela implementação das medidas, sem criar ônus financeiros adicionais ao Município, reforçando seu caráter viável e factível. No mais, solicito o imensurávei apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. CP rod FLAVIO NASCIMENTO ' Vereador da Cidade de OLINDA