| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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Coucra municigal de Olinda Servidor. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO ! PROJETO DE LEI ORDINÁRIASS /2024 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO SÍMBOLO DE ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE ' Art. 1º Fica estabelecida a afixação do símbolo de acessibilidade da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Município de OLINDA/PE. Art. 2º O símbolo de acessibilidade da pessoa com visão monocular, conforme modelo estabelecido pelas normas nacionais pertinentes, deverá ser visível e destacado nas placas de atendimento prioritário, garantindo a identificação e o respeito à necessidade específica da referida parcela da população. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos e prazos necessários para sua plena implementação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024 FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa atender a uma demanda essencial para a inclusão e respeito à diversidade no âmbito do Município de OLINDA/PE, especialmente no que concerne à acessibilidade das pessoas com visão monocular. A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, bem como nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A visão monocular é reconhecida como uma condição de deficiência visual, e «é imperativo que a sociedade e, por conseguinte, os serviços públicos e privados, estejam preparados para oferecer condições adequadas de acesso e atendimento a essa parcela da população. A inserção do símbolo de acessibilidade específico é uma medida simbólica, mas de grande impacto, contribuindo para a promoção da inclusão e o respeito à diversidade. A presente proposta, ao não estabelecer obrigações financeiras ao poder público municipal, respeita os, princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade, não impactando negativamente o erário público. Além disso, a iniciativa é aderente à competência legislativa municipal, que inclui a promoção do bem-estar social e a garantia dos direitos fundamentais. Por fim, destaca-se que a proposição alinha-se aos objetivos do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, contribuindo para a efetivação das políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade, bem como para a construção de uma cidade mais justa e igualitária. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA