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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre a afixação da pessoa com visão monocular nas placas de atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5655

Autoria

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texto original #

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Coucra municigal de Olinda
Servidor.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIASS /2024
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DO SÍMBOLO DE
ACESSIBILIDADE DA PESSOA COM VISÃO
MONOCULAR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS E
PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE '
Art. 1º Fica estabelecida a afixação do símbolo de acessibilidade da pessoa com visão
monocular nas placas de atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no
Município de OLINDA/PE.
Art. 2º O símbolo de acessibilidade da pessoa com visão monocular, conforme modelo
estabelecido pelas normas nacionais pertinentes, deverá ser visível e destacado nas placas de
atendimento prioritário, garantindo a identificação e o respeito à necessidade específica da
referida parcela da população.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar esta lei, no que couber,
estabelecendo os procedimentos e prazos necessários para sua plena implementação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda essencial para a inclusão e
respeito à diversidade no âmbito do Município de OLINDA/PE, especialmente no que
concerne à acessibilidade das pessoas com visão monocular. A proposta encontra
respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade,
bem como nos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário,
como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A visão monocular é reconhecida como uma condição de deficiência visual, e «é
imperativo que a sociedade e, por conseguinte, os serviços públicos e privados,
estejam preparados para oferecer condições adequadas de acesso e atendimento a
essa parcela da população. A inserção do símbolo de acessibilidade específico é uma
medida simbólica, mas de grande impacto, contribuindo para a promoção da inclusão
e o respeito à diversidade.
A presente proposta, ao não estabelecer obrigações financeiras ao poder público
municipal, respeita os, princípios da responsabilidade fiscal e da legalidade, não
impactando negativamente o erário público. Além disso, a iniciativa é aderente à
competência legislativa municipal, que inclui a promoção do bem-estar social e a
garantia dos direitos fundamentais.
Por fim, destaca-se que a proposição alinha-se aos objetivos do Plano Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, contribuindo para a efetivação
das políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade, bem como para a construção
de uma cidade mais justa e igualitária.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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