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materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstitui o cartão de identificação para pessoas com deficiência e seus cuidadores no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5656

Autoria

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texto original #

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Recebido a
* Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA fç /2024
INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS
CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 'DE
OLINDA/PE.
Art. 1º Fica instituído o Cartão de Identificação para Pessoas com Deficiência e seus
Cuidadores no âmbito do Município de OLINDA/PE, com o objetivo de assegurar o
atendimento prioritário e a facilitação do acesso a serviços públicos e estabelecimentos
privados.
Art. 2º O Cartão de Identificação para Pessoas com Deficiência e seus Cuidadores será
expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante requerimento do interessado e
apresentação da documentação comprobatória.
Parágrafo único. A documentação comprobatória deverá seguir critérios estabelecidos em
regulamentação específica, considerando a diversidade das deficiências e a necessidade de
identificação dos cuidadores.
Art. 3º O portador do Cartão de Identificação terá direito ao atendimento prioritário em
repartições públicas, estabelecimentos comerciais, culturais, esportivos e de lazer, de acordo
com a legislação federal vigente.
Art. 4º Os cuidadores que acompanham as pessoas com deficiência devidamente
identificadas pelo Cartão também gozarão do direito ao atendimento prioritário nos locais
mencionados no artigo anterior.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a expedir regulamentação para melhor aplicação
desta lei, estabelecendo critérios e procedimentos para a emissão do Cartão de Identificação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de O DA, 26 de fevereiro de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
Caw:sra Municinal de Oiinda
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender a uma demanda social crucial, que é
proporcionar uma identificação efetiva e digna para pessoas com deficiência e seus
cuidadores no Município de OLINDA/PE. A instituição do Cartão de Identificação tem o
propósito de assegurar o atendimento prioritário, facilitando o acesso a serviços
públicos e privados, em consonância com a legislação federal vigente.
A criação do Cartão de Identificação está fundamentada nos princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, igualdade e inclusão social, contribuindo para a
construção de uma cidade mais justa e acessível a todos. Importante ressaltar que o
projeto foi elaborado estritamente em observância ao princípio da separação dos
poderes, sem criar ônus ou obrigações financeiras ao Poder Público Municipal.
Portanto, este projeto busca fortalecer os direitos das pessoas com deficiência e seus
cuidadores, garantindo-lhes um tratamento digno e igualitário no âmbito do Município
de OLINDA/PE.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. :
à
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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