| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Institui o cartão de identificação para pessoas com deficiência e seus cuidadores no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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Recebido a * Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA fç /2024 INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SEUS CUIDADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 'DE OLINDA/PE. Art. 1º Fica instituído o Cartão de Identificação para Pessoas com Deficiência e seus Cuidadores no âmbito do Município de OLINDA/PE, com o objetivo de assegurar o atendimento prioritário e a facilitação do acesso a serviços públicos e estabelecimentos privados. Art. 2º O Cartão de Identificação para Pessoas com Deficiência e seus Cuidadores será expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante requerimento do interessado e apresentação da documentação comprobatória. Parágrafo único. A documentação comprobatória deverá seguir critérios estabelecidos em regulamentação específica, considerando a diversidade das deficiências e a necessidade de identificação dos cuidadores. Art. 3º O portador do Cartão de Identificação terá direito ao atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, culturais, esportivos e de lazer, de acordo com a legislação federal vigente. Art. 4º Os cuidadores que acompanham as pessoas com deficiência devidamente identificadas pelo Cartão também gozarão do direito ao atendimento prioritário nos locais mencionados no artigo anterior. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a expedir regulamentação para melhor aplicação desta lei, estabelecendo critérios e procedimentos para a emissão do Cartão de Identificação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de O DA, 26 de fevereiro de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA Caw:sra Municinal de Oiinda CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa atender a uma demanda social crucial, que é proporcionar uma identificação efetiva e digna para pessoas com deficiência e seus cuidadores no Município de OLINDA/PE. A instituição do Cartão de Identificação tem o propósito de assegurar o atendimento prioritário, facilitando o acesso a serviços públicos e privados, em consonância com a legislação federal vigente. A criação do Cartão de Identificação está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e inclusão social, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acessível a todos. Importante ressaltar que o projeto foi elaborado estritamente em observância ao princípio da separação dos poderes, sem criar ônus ou obrigações financeiras ao Poder Público Municipal. Portanto, este projeto busca fortalecer os direitos das pessoas com deficiência e seus cuidadores, garantindo-lhes um tratamento digno e igualitário no âmbito do Município de OLINDA/PE. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. : à FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA