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materia nº 18/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre a instituição de Campanha Educativa e Conscientização sobre a utilização responsável de caixas de som na Faixa de Areia das praias da Cidade de Olinda/PE.
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Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 18 /2023
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA
EDUCATIVA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DE CAIXAS DE
SOM NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DA
CIDADE DE OLINDA/PE
Art. 1º Fica instituída a campanha educativa e de conscientização sobre a utilização
responsável de caixas de som na faixa de areia das praias da cidade de OLINDA/PE.
Art. 2º A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os impactos do uso
inadequado de caixas de som em ambientes públicos, especialmente nas praias, visando a
preservação do sossego e bem-estar coletivo.
Art. 3º A campanha será desenvolvida em parceria com órgãos públicos, entidades civis e
empresas privadas, visando a ampla divulgação e participação da comunidade.
Art. 42º O Poder Executivo municipal fica autorizado a estabelecer parcerias e utilizar recursos
provenientes de doações, convênios e patrocínios para a realização da campanha.
Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável por coordenar as ações da campanha,
promovendo atividades educativas, distribuindo material informativo e utilizando os meios
de comunicação disponíveis para ampla divulgação.
Art. 6º A campanha educativa deverá abordar temas como a legislação vigente sobre o uso
de equipamentos sonoros em áreas públicas, os limites de volume permitidos, bem como os
impactos ambientais e sociais causados pelo uso inadequado de caixas de som.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento da legislação referente ao uso de equipamentos
sonoros nas praias deverá ser intensificada pelos órgãos competentes, visando coibir práticas
que desrespeitem a ordem pública e prejudiquem o convívio harmônico entre os
frequentadores.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024.
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FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA '
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa abordar uma demanda crescente na sociedade, relacionada
à utilização de caixas de som em espaços públicos, especialmente nas praias. Trata-se
de uma questão sensível que afeta diretamente a qualidade de vida e o direito ao lazer
dos cidadãos, demandando uma abordagem equilibrada e eficaz por parte do poder
público. Observa-se, nos últimos anos, um aumento expressivo no número de
incidentes relacionados ao uso inadequado de equipamentos sonoros em áreas
públicas. A faixa de areia das praias, em especial, tem sido palco de situações que
perturbam a ordem pública e prejudicam o convívio pacífico dos frequentadores.
A liberdade individual de desfrutar do espaço público deve ser harmonizada com o
respeito aos direitos coletivos, dentre os quais se destaca o direito ao sossego. A
crescente utilização de caixas de som em volumes excessivos tem gerado desconforto,
afetando não apenas a tranquilidade dos banhistas, mas também impactando
negativamente o ambiente natural e a fauna local. :
O projeto em apreço fundamenta-se nos preceitos constitucionais que asseguram O
direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde, ao lazer e à convivência harmônica.
Além disso, respalda-se nas prerrogativas da autonomia municipal, garantindo que o
Poder Legislativo intervenha de maneira proporcional e efetiva, em conformidade com
os interesses da coletividade.
A campanha educativa proposta não apenas objetiva informar sobre a legislação em
vigor, mas busca sensibilizar a comunidade quanto aos impactos sociais e ambientais
decorrentes do uso inadequado de caixas de som. Ademais, promoverá a
conscientização sobre a necessidade de respeito mútuo e coletivo no espaço público,
contribuindo para a construção de uma cultura cívica que valorize o equilíbrio entre a
liberdade individual e os interesses coletivos.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
VIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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