| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de Campanha Educativa e Conscientização sobre a utilização responsável de caixas de som na Faixa de Areia das praias da Cidade de Olinda/PE. |
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Cáiorá Municinal devia. Regebido em dy E f ame Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 18 /2023 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA EDUCATIVA E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL DE CAIXAS DE SOM NA FAIXA DE AREIA DAS PRAIAS DA CIDADE DE OLINDA/PE Art. 1º Fica instituída a campanha educativa e de conscientização sobre a utilização responsável de caixas de som na faixa de areia das praias da cidade de OLINDA/PE. Art. 2º A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os impactos do uso inadequado de caixas de som em ambientes públicos, especialmente nas praias, visando a preservação do sossego e bem-estar coletivo. Art. 3º A campanha será desenvolvida em parceria com órgãos públicos, entidades civis e empresas privadas, visando a ampla divulgação e participação da comunidade. Art. 42º O Poder Executivo municipal fica autorizado a estabelecer parcerias e utilizar recursos provenientes de doações, convênios e patrocínios para a realização da campanha. Art. 5º Fica o Poder Executivo responsável por coordenar as ações da campanha, promovendo atividades educativas, distribuindo material informativo e utilizando os meios de comunicação disponíveis para ampla divulgação. Art. 6º A campanha educativa deverá abordar temas como a legislação vigente sobre o uso de equipamentos sonoros em áreas públicas, os limites de volume permitidos, bem como os impactos ambientais e sociais causados pelo uso inadequado de caixas de som. Art. 7º A fiscalização do cumprimento da legislação referente ao uso de equipamentos sonoros nas praias deverá ser intensificada pelos órgãos competentes, visando coibir práticas que desrespeitem a ordem pública e prejudiquem o convívio harmônico entre os frequentadores. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024. Li AA FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA ' CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente proposição visa abordar uma demanda crescente na sociedade, relacionada à utilização de caixas de som em espaços públicos, especialmente nas praias. Trata-se de uma questão sensível que afeta diretamente a qualidade de vida e o direito ao lazer dos cidadãos, demandando uma abordagem equilibrada e eficaz por parte do poder público. Observa-se, nos últimos anos, um aumento expressivo no número de incidentes relacionados ao uso inadequado de equipamentos sonoros em áreas públicas. A faixa de areia das praias, em especial, tem sido palco de situações que perturbam a ordem pública e prejudicam o convívio pacífico dos frequentadores. A liberdade individual de desfrutar do espaço público deve ser harmonizada com o respeito aos direitos coletivos, dentre os quais se destaca o direito ao sossego. A crescente utilização de caixas de som em volumes excessivos tem gerado desconforto, afetando não apenas a tranquilidade dos banhistas, mas também impactando negativamente o ambiente natural e a fauna local. : O projeto em apreço fundamenta-se nos preceitos constitucionais que asseguram O direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde, ao lazer e à convivência harmônica. Além disso, respalda-se nas prerrogativas da autonomia municipal, garantindo que o Poder Legislativo intervenha de maneira proporcional e efetiva, em conformidade com os interesses da coletividade. A campanha educativa proposta não apenas objetiva informar sobre a legislação em vigor, mas busca sensibilizar a comunidade quanto aos impactos sociais e ambientais decorrentes do uso inadequado de caixas de som. Ademais, promoverá a conscientização sobre a necessidade de respeito mútuo e coletivo no espaço público, contribuindo para a construção de uma cultura cívica que valorize o equilíbrio entre a liberdade individual e os interesses coletivos. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. VIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA