| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Institui a Campanha "TURN OFF" no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Município de Olinda/PE. |
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Cánrorá Municipal de Dinda Servigor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 13 /2023 INSTITUI A CAMPANHA "TURN OFF" NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. : Art. 1º Fica instituída a Campanha "Turn Off” nas escolas públicas e privadas do Município de OLINDA/PE, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre o uso responsável da tecnologia e promover a importância do desligamento de dispositivos eletrônicos em determinados períodos. Art. 2º A Campanha "Turn Off" será realizada anualmente, com a participação voluntária das instituições de ensino, podendo ocorrer por meio de palestras, workshops, seminários, e outras atividades que visem a sensibilização dos estudantes quanto aos impactos do uso excessivo de tecnologia em suas vidas. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais e empresas privadas para a promoção e execução da Campanha “Turn Off", garantindo o amplo alcance e a efetividade das ações. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, poderá desenvolver materiais educativos e informativos sobre os benefícios do desligamento de dispositivos eletrônicos, visando a disseminação de informações relevantes no contexto da Campanha "Turn Off”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024. am o: FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente proposição fundamenta-se no princípio constitucional da educação, inscrito no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família. A Campanha "Turn Off" visa complementar esse direito, promovendo a conscientização dos estudantes quanto ao uso responsável da tecnologia. Ao propor a Campanha "Turn Off" no âmbito das escolas, busca-se sensibilizar os alunos sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos em seu desenvolvimento educacional e social. Ressalta-se que o projeto não impõe obrigações ou gera despesas ao Poder Público Municipal, estando alinhado ao princípio da separação dos poderes e à responsabilidade fiscal. Ademais, a iniciativa respeita o princípio da autonomia das escolas, ao permitir a participação voluntária das instituições de ensino na implementação da Campanha, respeitando suas realidades e características específicas. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Lo po FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA