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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstitui a Campanha "TURN OFF" no âmbito das Escolas Públicas e Privadas do Município de Olinda/PE.
native_id5659

Autoria

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texto original #

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Cánrorá Municipal de Dinda
Servigor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 13 /2023
INSTITUI A CAMPANHA "TURN OFF" NO
ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS
DO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE. :
Art. 1º Fica instituída a Campanha "Turn Off” nas escolas públicas e privadas do Município de
OLINDA/PE, com o objetivo de conscientizar os alunos sobre o uso responsável da tecnologia
e promover a importância do desligamento de dispositivos eletrônicos em determinados
períodos.
Art. 2º A Campanha "Turn Off" será realizada anualmente, com a participação voluntária das
instituições de ensino, podendo ocorrer por meio de palestras, workshops, seminários, e
outras atividades que visem a sensibilização dos estudantes quanto aos impactos do uso
excessivo de tecnologia em suas vidas.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a estabelecer parcerias com entidades,
organizações não governamentais e empresas privadas para a promoção e execução da
Campanha “Turn Off", garantindo o amplo alcance e a efetividade das ações.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, poderá
desenvolver materiais educativos e informativos sobre os benefícios do desligamento de
dispositivos eletrônicos, visando a disseminação de informações relevantes no contexto da
Campanha "Turn Off”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024.
am o:
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se no princípio constitucional da educação, inscrito
no artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de
todos e dever do Estado e da família. A Campanha "Turn Off" visa complementar esse
direito, promovendo a conscientização dos estudantes quanto ao uso responsável da
tecnologia.
Ao propor a Campanha "Turn Off" no âmbito das escolas, busca-se sensibilizar os
alunos sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos em seu
desenvolvimento educacional e social. Ressalta-se que o projeto não impõe obrigações
ou gera despesas ao Poder Público Municipal, estando alinhado ao princípio da
separação dos poderes e à responsabilidade fiscal.
Ademais, a iniciativa respeita o princípio da autonomia das escolas, ao permitir a
participação voluntária das instituições de ensino na implementação da Campanha,
respeitando suas realidades e características específicas.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Lo po
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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