| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Instituir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Olinda a Semana da Conscientização sobre a Dislexia. |
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Camera Municipal de úlinda Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2) /2024 Instituir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Olinda a Semana da Conscientização sobre a Dislexia. Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente Lei, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia, que passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Olinda, a ser realizada anualmente no mês de novembro, na semana em que caia o dia 16, Dia Nacional de Atenção à Dislexia. Art. 2º. A Semana da Conscientização sobre Dislexia tem como objetivos: - | - esclarecer e orientar pais, professores, cuidadores e a população em geral quanto a esse transtorno específico de aprendizagem; Il - orientar sobre a importância do diagnóstico precoce e do adequado tratamento; Hi - ajudar o disléxico promovendo estudos e pesquisas; IV - realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado, em relação aos casos diagnosticados; V - estimular o sistema de ensino para melhor atender os disléxicos; VI - esclarecimentos a empresas para a abertura do mercado de trabalho aos disléxicos; VIH - sensibilizar por meio de veículos de comunicação social todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas portadoras de dislexia. Art. 3º. A Semana da Conscientização sobre a Dislexia destina-se à reunião de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, onde serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse transtorno, tais como fóruns, palestras, seminários e atividades lúdicas. Parágrafo único. Cabe às entidades associativas sediadas no Município adotar a data ou, conforme lhes aprouver, adicioná-la em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de promover a divulgação e apoiar as manifestações respectivas. - CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Art. 4º. A organização e planejamento do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ficara a cargo do poder executivo indicar qual sera à secretaria Art, 5º. As escolas da rede de ensino público e instituições privadas poderão celebrar parcerias com UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Hospitais, Organizações Não Governamentais, Associações e outras entidades afins, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre a Dislexia. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024. Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A dislexia é um transtorno de aprendizagem neurobiológico hereditário, causado por um mau funcionamento das áreas específicas do cérebro envolvidas na decodificação da linguagem escrita, e pode ter vários graus. Caracteriza-se pela dificuldade acentuada na leitura, escrita, soletração e ortografia. Normalmente diagnosticada durante a alfabetização, ela é responsável por altos índices de repetência e abandono escolar. Os disléxicos brasileiros - entre 15% e 17% da população, segundo dados da Associação Brasileira de Dislexia (ABD) - enfrentam outro problema grave: a desinformação de educadores e pais. É urgente esclarecer e orientar a sociedade quanto à dislexia; ajudar o disléxico promovendo estudos e pesquisas; estimular o sistema de ensino para melhor atender os disléxicos; motivar as autoridades a legislarem a favor dos disléxicos; esclarecer empresas para a abertura de mercado de trabalho aos disléxicos; conquistar espaços. Nos meios de comunicação para informar a população sobre este distúrbio específico e manter parte dos serviços a baixo custo a fim de atender a comunidade economicamente menos favorecida. É necessário atuar para que os disléxicos se transformem em cidadãos produtivos, evitando a marginalização deles, quer da educação formal, quer do mercado de trabalho; liderar e agir ativamerite nas áreas de diagnóstico, pesquisas, cursos e eventos sobre dislexia e colaborar com o governo e entidades privadas que atuem na área de educação e inclusão. A neuropsicóloga Maria Inez De Luca, membro do CEDA (Centro Especializado em Distúrbios de Aprendizagem) da ABD, ressalta que “o diagnóstico da dislexia deve ser 1 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO feito por uma equipe multidisciplinar, sendo necessários exames médicos de avaliação auditiva e de processamento visual”, Ela informa que para ser considerado um disléxico é necessário ter uma inteligência na média, mas geralmente Ql apresentado pelos portadores desse transtorno costuma ser alto. A prova disso está em disléxicos que ficaram famosos por sua genialidade como o físico alemão Albert Einstein, a escritora Agatha Christie, o pintor Van Gogh e Walt Disney. Por fim, segundo consta, no Brasil, há aproximadamente 3 milhões de crianças disléxicas. No mundo, 5% da população tem o distúrbio, sendo a principal característica dos disléxicos é a não associação correta dos fonemas às letras, razões pelas quais se mostra importante esse Projeto de Lei e a atuação desta Casa de Leis. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Cof (A FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA