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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstituir no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Olinda a Semana da Conscientização sobre a Dislexia.
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Camera Municipal de úlinda
Servidor
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2) /2024
Instituir no Calendário de Comemorações
Oficiais do Município de Olinda a Semana da
Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 1º. Fica instituída, por meio da presente Lei, a Semana Municipal de
Conscientização sobre a Dislexia, que passa a fazer parte do Calendário de
Comemorações Oficiais do Município de Olinda, a ser realizada anualmente no mês
de novembro, na semana em que caia o dia 16, Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
Art. 2º. A Semana da Conscientização sobre Dislexia tem como objetivos: -
| - esclarecer e orientar pais, professores, cuidadores e a população em geral quanto
a esse transtorno específico de aprendizagem;
Il - orientar sobre a importância do diagnóstico precoce e do adequado tratamento;
Hi - ajudar o disléxico promovendo estudos e pesquisas;
IV - realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado, em relação aos
casos diagnosticados;
V - estimular o sistema de ensino para melhor atender os disléxicos;
VI - esclarecimentos a empresas para a abertura do mercado de trabalho aos
disléxicos;
VIH - sensibilizar por meio de veículos de comunicação social todos os setores da
sociedade para que compreendam e apoiem as pessoas portadoras de dislexia.
Art. 3º. A Semana da Conscientização sobre a Dislexia destina-se à reunião de
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, onde serão promovidas
atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esse
transtorno, tais como fóruns, palestras, seminários e atividades lúdicas.
Parágrafo único. Cabe às entidades associativas sediadas no Município adotar a data
ou, conforme lhes aprouver, adicioná-la em seu calendário de comemorações e
festividades, a fim de promover a divulgação e apoiar as manifestações respectivas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Art. 4º. A organização e planejamento do calendário de atividades a serem
desenvolvidas durante a Semana ficara a cargo do poder executivo indicar qual sera à
secretaria
Art, 5º. As escolas da rede de ensino público e instituições privadas poderão celebrar
parcerias com UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Hospitais, Organizações Não
Governamentais, Associações e outras entidades afins, para implementação dos
objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de OLINDA, 26 de fevereiro de 2024.
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
A dislexia é um transtorno de aprendizagem neurobiológico hereditário, causado por
um mau funcionamento das áreas específicas do cérebro envolvidas na decodificação
da linguagem escrita, e pode ter vários graus. Caracteriza-se pela dificuldade
acentuada na leitura, escrita, soletração e ortografia. Normalmente diagnosticada
durante a alfabetização, ela é responsável por altos índices de repetência e abandono
escolar. Os disléxicos brasileiros - entre 15% e 17% da população, segundo dados da
Associação Brasileira de Dislexia (ABD) - enfrentam outro problema grave: a
desinformação de educadores e pais.
É urgente esclarecer e orientar a sociedade quanto à dislexia; ajudar o disléxico
promovendo estudos e pesquisas; estimular o sistema de ensino para melhor atender
os disléxicos; motivar as autoridades a legislarem a favor dos disléxicos; esclarecer
empresas para a abertura de mercado de trabalho aos disléxicos; conquistar espaços.
Nos meios de comunicação para informar a população sobre este distúrbio específico e
manter parte dos serviços a baixo custo a fim de atender a comunidade
economicamente menos favorecida.
É necessário atuar para que os disléxicos se transformem em cidadãos produtivos,
evitando a marginalização deles, quer da educação formal, quer do mercado de
trabalho; liderar e agir ativamerite nas áreas de diagnóstico, pesquisas, cursos e
eventos sobre dislexia e colaborar com o governo e entidades privadas que atuem na
área de educação e inclusão.
A neuropsicóloga Maria Inez De Luca, membro do CEDA (Centro Especializado em
Distúrbios de Aprendizagem) da ABD, ressalta que “o diagnóstico da dislexia deve ser
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
feito por uma equipe multidisciplinar, sendo necessários exames médicos de avaliação
auditiva e de processamento visual”, Ela informa que para ser considerado um
disléxico é necessário ter uma inteligência na média, mas geralmente Ql apresentado
pelos portadores desse transtorno costuma ser alto.
A prova disso está em disléxicos que ficaram famosos por sua genialidade como o
físico alemão Albert Einstein, a escritora Agatha Christie, o pintor Van Gogh e Walt
Disney.
Por fim, segundo consta, no Brasil, há aproximadamente 3 milhões de crianças
disléxicas. No mundo, 5% da população tem o distúrbio, sendo a principal
característica dos disléxicos é a não associação correta dos fonemas às letras, razões
pelas quais se mostra importante esse Projeto de Lei e a atuação desta Casa de Leis.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Cof (A
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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