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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário aos diabéticos, nos casos de realização de exames médicos em jejum total, no Município de Olinda/PE.
native_id5671

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA dk /2024
DISPÕE SOBRE (6) ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO AOS DIABÉTICOS, NOS CASOS
DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM
JEJUM TOTAL NO MUNICÍPIO DE
OLINDA/PE
Art. 1º - Os estabelecimentos de saúde, públicos e/ou privados, no Município de Olinda/PE,
ficam obrigados a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no
caso de coleta e realização de exames médicos de jejum total.
Parágrafo único — A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada com as dos idosos,
gestantes, deficientes e previsões legais.
Art. 2º - O usuário portador de diabetes comprovará essa condição mediante a apresentação
de documento médico.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas no orçamento do município de Olinda/PE, podendo ser suplementadas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de OLINDA, 18 de março de 2024.
Cio ro
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade principal de assegurar o direito de atendimento
prioritário aos pacientes portadores de diabetes na realização de exames que exijam
jejum total no Município de Olinda/PE, seja ele na rede pública ou privada.
Com esse projeto pretende-se preservar a saúde do paciente com diabetes, uma vez
que o diabético se permanecer em jejum por muitas horas corre o risco de sofrer de
hipoglicemia e, a depender das circunstâncias, acarretar situações ainda mais danosas
ao paciente.
Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como;
PL n2056/2021 Câmara Municipal do Recife/PE, PL nº520/2021 Câmara Municipal de
Amaraji/PE, PL nº0220/2020 Câmara Municipal de Santos/SP.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE L DINÁRIA
LAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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