| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário aos diabéticos, nos casos de realização de exames médicos em jejum total, no Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA dk /2024 DISPÕE SOBRE (6) ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS DIABÉTICOS, NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM TOTAL NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Art. 1º - Os estabelecimentos de saúde, públicos e/ou privados, no Município de Olinda/PE, ficam obrigados a dar prioridade no atendimento aos usuários portadores de diabetes, no caso de coleta e realização de exames médicos de jejum total. Parágrafo único — A prioridade prevista no caput deve ser compatibilizada com as dos idosos, gestantes, deficientes e previsões legais. Art. 2º - O usuário portador de diabetes comprovará essa condição mediante a apresentação de documento médico. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do município de Olinda/PE, podendo ser suplementadas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLINDA, 18 de março de 2024. Cio ro FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O presente projeto tem a finalidade principal de assegurar o direito de atendimento prioritário aos pacientes portadores de diabetes na realização de exames que exijam jejum total no Município de Olinda/PE, seja ele na rede pública ou privada. Com esse projeto pretende-se preservar a saúde do paciente com diabetes, uma vez que o diabético se permanecer em jejum por muitas horas corre o risco de sofrer de hipoglicemia e, a depender das circunstâncias, acarretar situações ainda mais danosas ao paciente. Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como; PL n2056/2021 Câmara Municipal do Recife/PE, PL nº520/2021 Câmara Municipal de Amaraji/PE, PL nº0220/2020 Câmara Municipal de Santos/SP. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE L DINÁRIA LAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA