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materia nº 27/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInstitui o “FEVEREIRO LARANJA”, mês de conscientização e sensibilização sobre o tratamento de leucemia no Município de Olinda/PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 29 /2024
INSTITUI O “FEVEREIRO LARANJA”, MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE
O TRATAMENTO DE LEUCEMIA NO MUNICÍPIO
DE OLINDA/PE
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Olinda/PE o “Fevereiro Laranja” a ser
realizado anualmente no mês de fevereiro, com o objetivo de conscientizar e sensibilizar, em
âmbito local, sobre o tratamento de leucemia.
Art.2º Na semana poderão acontecer eventos educativos, culturais e sociais como debates,
seminários, simpósios, palestras, apresentações e audiências públicas que abordem a
temática.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de OLINDA, 11 de março de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é conscientizar e sensibilizar, no âmbito do
Município de Olinda/PE, a população local, sobre o diagnóstico de leucemia ea
importância da doação de medula Óssea, para a recuperação dos pacientes.
Cuida-se de uma doença grave, relativa ao câncer das células do sangue, sendo o
diagnóstico simples feito a partir do hemograma, que apresenta aumento expressivo
dos leucócitos e a presença de blastos que são as células neoplásticas (cancerígenas),
associado a uma séria de sintomas, dentre eles, cansaço, baixa imunidade, hematomas
e sangramentos.
Atualmente a doença, embora grave, é considerada curável, apresentando resposta
positiva ao tratamento, portanto, importante o diagnóstico preventivo e, neste
contexto, estabelecer um mês de conscientização em âmbito local é primordial para
discussão da temática e mostra-se como instrumento de política pública direcionada à
promoção da saúde pública municipal.
Essa materia similar ja foi tramida e aprovada em alguns locais tais como;
PL nº7657/2022 Camara Municipal de Pouso Alegre/MG,PL n£º1371/2022 Camara
Municipal do Rio de Janeiro/RJ, PL nº1953/2020 Camara Municipal de Diadema/SP.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
Cof Dev d
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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