| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Institui o “FEVEREIRO LARANJA”, mês de conscientização e sensibilização sobre o tratamento de leucemia no Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 29 /2024 INSTITUI O “FEVEREIRO LARANJA”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE LEUCEMIA NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Olinda/PE o “Fevereiro Laranja” a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, com o objetivo de conscientizar e sensibilizar, em âmbito local, sobre o tratamento de leucemia. Art.2º Na semana poderão acontecer eventos educativos, culturais e sociais como debates, seminários, simpósios, palestras, apresentações e audiências públicas que abordem a temática. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 11 de março de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O objetivo da presente proposição é conscientizar e sensibilizar, no âmbito do Município de Olinda/PE, a população local, sobre o diagnóstico de leucemia ea importância da doação de medula Óssea, para a recuperação dos pacientes. Cuida-se de uma doença grave, relativa ao câncer das células do sangue, sendo o diagnóstico simples feito a partir do hemograma, que apresenta aumento expressivo dos leucócitos e a presença de blastos que são as células neoplásticas (cancerígenas), associado a uma séria de sintomas, dentre eles, cansaço, baixa imunidade, hematomas e sangramentos. Atualmente a doença, embora grave, é considerada curável, apresentando resposta positiva ao tratamento, portanto, importante o diagnóstico preventivo e, neste contexto, estabelecer um mês de conscientização em âmbito local é primordial para discussão da temática e mostra-se como instrumento de política pública direcionada à promoção da saúde pública municipal. Essa materia similar ja foi tramida e aprovada em alguns locais tais como; PL nº7657/2022 Camara Municipal de Pouso Alegre/MG,PL n£º1371/2022 Camara Municipal do Rio de Janeiro/RJ, PL nº1953/2020 Camara Municipal de Diadema/SP. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Cof Dev d FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA