| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Institui o “MARÇO AZUL MARINHO”, mês de conscientização e prevenção do Câncer Colo retal no Município de Olinda/PE. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3) /2024 INSTITUI O “MARÇO AZUL MARINHO”, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO CÂNCER COLORRETAL NO MUNICÍPIO OLINDA/PE. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Olinda/PE o “Março Azul Marinho” a ser realizado anualmente no mês de março, com o objetivo de conscientizar e prevenir, em âmbito local, o câncer colorretal. Art.2º Na semana poderão acontecer eventos educativos, culturais e sociais como debates, seminários, simpósios, palestras, apresentações e audiências públicas que abordem a temática. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 13 de março de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA O Mês de Março é conhecido pela cor Azul-Marinho em conscientização ao câncer colorretal, o terceiro tipo mais comum no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), que estima o surgimento de 41 mil novos casos por ano no país. O câncer colorretal origina-se no intestino grosso, também chamado de colón, e no reto, região final do trato digestivo e anterior ao ânus. O médico oncologista clínico Duílio Rocha, chefe da Unidade de Oncologia do Complexo Hospitalar da UFC (CH-UFC), vinculado à Rede Ebserh/MEC, explica que os fatores de risco são o sedentarismo, sobrepeso, alimentação pobre em fibras e rica em carnes processadas e vermelhas, exposição à radiação, ao tabagismo e ao alcoolismo. As medidas preventivas, então, envolvem principalmente evitar esses fatores, mantendo hábitos de vida saudáveis. A idade também aumenta a chance do aparecimento de tumores nessa região, sendo mais comum em pessoas com mais de 50 anos. Há casos, ainda, associados à hereditariedade, identificados quando existe um histórico familiar. ' Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como; PL nº807/2022 Assembleia Legislativa de Alagoas, PL nº11/2022 Câmara Municipal de Lagarto/SE, PL nº 31/2023 Câmara Municipal Mont MOR/SP. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. Ca ad FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA