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materia nº 32/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a implementação do Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade no âmbito do Município de Olinda/PE.
native_id5677

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Bs) /2024
Dispõe sobre a implementação do Disque
Saúde Mental da Mulher, um canal de
atendimento visando fornecer apoio
emocional e psicológico para mulheres em
situação de vulnerabilidade no âmbito do
município de Olinda/PE.
Art. 1º Fica instituído o “Disque Saúde Mental da Mulher” no âmbito do Município de
Olinda/PE.
Art. 2º O “Disque Saúde Mental da Mulher” visa fornecer apoio emocional e psicológico para
mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento mental por meio de atendimento
telefônico realizado por profissionais capacitados.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput dar-se-á de forma sigilosa e será
garantido o anonimato da mulher.
Art. 3º Os profissionais referidos no art. 2º deverão dispor de informações sobre: .
| - locais e formas de encaminhamento para atendimentos especializados de saúde mental,
em especial, atendimentos para mulheres em situação de violência;
Il - telefones e endereços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos
Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
Ill - endereços das delegacias, com ênfase nas delegacias 24h e nas delegacias especializadas,
como as Delegacias da Mulher;
IV - auxílios e programas municipais para mulheres em situação de violência e situação
de vulnerabilidade econômica; e .
V - esclarecimentos acerca dos direitos da mulher
Art. 4º O “Disque Saúde Mental da Mulher” deve ser divulgado:
|- em locais de grande circulação, como estações de ônibus, metrôs e parques; e
Il - por intermédio de meios digitais e sítios oficiais de comunicação.
Art. 5º O poder municipal indicara qual a Secretaria ficara responsáveis por implementar,
executar, coordenar e supervisionar a operação do “Disque Saúde Mental da Mulher”.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parceria com Instituições de Ensino
Superior, objetivando o apoio técnico e científico para a realização dos objetivos dispostos na
presente Lei. .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial
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ad
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
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Câmara Municipal de OLINDA, 13 de março de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lej com o objetivo de implementar o Disque Saúde Mental da
Mulher, um canal de atêndimento visando fornecer apoio emocional e psicológico
para mulheres em situação de vulnerabilidade. A necessidade deste Projeto de Lei se
justifica uma vez que, mais de 1 bilhão de pessoas viviam com algum transtorno
mental ou causado pelo uso de substâncias antes da pandemia. Passado este
tenebroso período, as sel uelas deixadas intensificaram a gravidade do quadro de
saúde mental geral da poghlação, em especial das mulheres. A organização Think Olga,
em pesquisa realizada poritodo o país, apresentou resultados que assustam, mas não
surpreendem: quase metade (45%) das entrevistadas possuem um diagnóstico de
ansiedade, depressão ou algum outro tipo de transtorno mental.
A ansiedade, transtorno mais comum no Brasil, faz parte do dia a dia de 6 em cada 10
mulheres brasileiras, de acordo com a pesquisa inédita que realizamos com 1.078
mulheres, de 18 a 65 anos, em todos os estados do Brasil. É importante lembrar
também que o conceito de saúde mental vai além do diagnóstico de transtornos. A
Organização Mundial da Saúde (OMS) define a saúde mental como um estado de bem-
estar no qual o indivíduo é capaz de utilizar suas habilidades cognitivas e emocionais,
lidar com as demandas e o estresse cotidianos e contribuir para a sua comunidade.
A saúde mental é um componente integral da saúde e qualidade de vida das pessoas, e
engloba o bem-estar emocional, psicológico e social. Inúmeros estudos já identificaram
que desvantagens sociais associadas ao gênero feminino, como a maior exposição à
violência doméstica e sexual, oportunidades educacionais e de emprego limitadas e
mais responsabilidades de cuidado, podem contribuir para o aumento do risco de
transtornos mentais entre as mulheres. A própria OMS reconhece a influência das
disparidades de gênero na saúde mental.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze dg Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
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A situação financeira é o que mais gera insatisfação para as brasileiras atualmente e
pressiona muito mais a vida das mulheres negras e pobres. A pressão e a preocupação
de colocar comida na mesa e pagar todas as contas da casa e da família recai sobre
elas: as mulheres são as principais ou únicas provedoras em 38% dos lares. Apenas
11% das entrevistadas pela Think Olga afirmam não contribuir financeiramente para
pagar as despesas de suas famílias. Ou Seja, prover também é uma obrigação delas.
Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como;
PL nº1447/2023 Assembleia Legislativa de Sao Paulo/SP, PL nº575/2023 Câmara
Municipal de Sao Paulo/SP, PL 604/2023 Assembleia Legislativa da Paraiba/PB.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
As
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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