| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Bs) /2024 Dispõe sobre a implementação do Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade no âmbito do município de Olinda/PE. Art. 1º Fica instituído o “Disque Saúde Mental da Mulher” no âmbito do Município de Olinda/PE. Art. 2º O “Disque Saúde Mental da Mulher” visa fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento mental por meio de atendimento telefônico realizado por profissionais capacitados. Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput dar-se-á de forma sigilosa e será garantido o anonimato da mulher. Art. 3º Os profissionais referidos no art. 2º deverão dispor de informações sobre: . | - locais e formas de encaminhamento para atendimentos especializados de saúde mental, em especial, atendimentos para mulheres em situação de violência; Il - telefones e endereços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Ill - endereços das delegacias, com ênfase nas delegacias 24h e nas delegacias especializadas, como as Delegacias da Mulher; IV - auxílios e programas municipais para mulheres em situação de violência e situação de vulnerabilidade econômica; e . V - esclarecimentos acerca dos direitos da mulher Art. 4º O “Disque Saúde Mental da Mulher” deve ser divulgado: |- em locais de grande circulação, como estações de ônibus, metrôs e parques; e Il - por intermédio de meios digitais e sítios oficiais de comunicação. Art. 5º O poder municipal indicara qual a Secretaria ficara responsáveis por implementar, executar, coordenar e supervisionar a operação do “Disque Saúde Mental da Mulher”. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parceria com Instituições de Ensino Superior, objetivando o apoio técnico e científico para a realização dos objetivos dispostos na presente Lei. . Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial 1 ad CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO ] 1 | Câmara Municipal de OLINDA, 13 de março de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA JUSTIFICATIVA Trata-se de projeto de Lej com o objetivo de implementar o Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atêndimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade. A necessidade deste Projeto de Lei se justifica uma vez que, mais de 1 bilhão de pessoas viviam com algum transtorno mental ou causado pelo uso de substâncias antes da pandemia. Passado este tenebroso período, as sel uelas deixadas intensificaram a gravidade do quadro de saúde mental geral da poghlação, em especial das mulheres. A organização Think Olga, em pesquisa realizada poritodo o país, apresentou resultados que assustam, mas não surpreendem: quase metade (45%) das entrevistadas possuem um diagnóstico de ansiedade, depressão ou algum outro tipo de transtorno mental. A ansiedade, transtorno mais comum no Brasil, faz parte do dia a dia de 6 em cada 10 mulheres brasileiras, de acordo com a pesquisa inédita que realizamos com 1.078 mulheres, de 18 a 65 anos, em todos os estados do Brasil. É importante lembrar também que o conceito de saúde mental vai além do diagnóstico de transtornos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a saúde mental como um estado de bem- estar no qual o indivíduo é capaz de utilizar suas habilidades cognitivas e emocionais, lidar com as demandas e o estresse cotidianos e contribuir para a sua comunidade. A saúde mental é um componente integral da saúde e qualidade de vida das pessoas, e engloba o bem-estar emocional, psicológico e social. Inúmeros estudos já identificaram que desvantagens sociais associadas ao gênero feminino, como a maior exposição à violência doméstica e sexual, oportunidades educacionais e de emprego limitadas e mais responsabilidades de cuidado, podem contribuir para o aumento do risco de transtornos mentais entre as mulheres. A própria OMS reconhece a influência das disparidades de gênero na saúde mental. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze dg Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO | A situação financeira é o que mais gera insatisfação para as brasileiras atualmente e pressiona muito mais a vida das mulheres negras e pobres. A pressão e a preocupação de colocar comida na mesa e pagar todas as contas da casa e da família recai sobre elas: as mulheres são as principais ou únicas provedoras em 38% dos lares. Apenas 11% das entrevistadas pela Think Olga afirmam não contribuir financeiramente para pagar as despesas de suas famílias. Ou Seja, prover também é uma obrigação delas. Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como; PL nº1447/2023 Assembleia Legislativa de Sao Paulo/SP, PL nº575/2023 Câmara Municipal de Sao Paulo/SP, PL 604/2023 Assembleia Legislativa da Paraiba/PB. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. As FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA