| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Adote o seu quarteirão” para incentivar a participação de moradores, em conjunto com a rede municipal de saúde, no combate ao vetor da Dengue, infestação de escorpiões e outros problemas relevantes de saúde em nosso município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3) /2024 Dispõe sobre a criação do Programa “Adote o seu quarteirão” para incentivar a participação de moradores, em conjunto com a rede municipal de saúde, no combate ao vetor da dengue, infestação de escorpiões e outros problemas relevantes de saúde em nosso municipio. Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote o seu quarteirão” para incentivar a participação de moradores, em conjunto com a rede municipal de saúde, no combate ao vetor da dengue, infestação de escorpiões outros problemas relevantes de saúde na cidade de Formosa. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover ações juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e Representantes de bairros, que objetivem na efetivação de trabalhos de reeducação da comunidade para prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida. Ações que visam incentivar a participação comunitária, reforçar a educação em saúde, no intuito de informar a gravidade do acometimento da dengue, Zica vírus e chikungunya, o vetor e as medidas preventivas, bem como a problemática sobre animais peçonhentos, especificadamente, escorpiões. Promover uma "mobilização social inteligente” através de ações com os moradores de quarteirão para o um devido engajamento. 58 1º As ações de mobilização dos moradores de quarteirão poderão ser atuadas juntamente com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e as Unidades Básicas de Saúde mais próximas, com participação dos agentes comunitários da saúde e de combate às endemias, no combate ao vetor da dengue, animais peçonhentos, e outros problemas relevantes de saúde da população. |- As Unidades Básicas de Saúde localizadas em cada região serão responsáveis pelo fornecimento de material informativo, para o repasse de informações relativas à dengue e outros problemas de saúde. H-|l- A Vigilância Ambiental juntamente com os moradores de cada quarteirão executará um trabalho de prevenção contra a infestação de escorpiões, através de levantamentos de imóveis, atividades educativas e buscas para remoção da espécie. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO & 2º Os representantes de bairro deverão mobilizar os moradores de cada quarteirão no sentido de facilitar o acesso aos imóveis fechados e conseguir a adesão dos vizinhos à campanha de combate às doenças epidêmicas, endêmicas e reemergentes; 8 3º Os moradores de cada quarteirão deverão estar atentos às residências dos vizinhos, identificando possíveis focos de doenças e infestações de animais peçonhentos, orientando-os em relação à medida que devem ser tomadas; 8 4º Os representantes de bairro juntamente com os moradores de quarteirão poderão promover “mutirões de limpezas” nas quadras onde residem fazer a remoção de entulhos e outros locais que possam servir de criadouro. Devendo a Secretaria municipal responsávei pela limpeza pública fornecer todo apoio necessário, com equipamentos e mão de obra já existentes, para a realização dessas ações. 8 5º Os moradores de quarteirão deverão acompanhar, se possível, o agente sanitário durante o tratamento dos imóveis de seu quarteirão. 8 6º Cada morador deverá orientar o seu vizinho sobre o perigo dos prováveis criadouros de vetores existentes em suas residências e nos lotes vagos, também nos cuidados quanto às infestações de animais peçonhentos. Art. 3º. Esta Lei deverá assegurar aos moradores que se organizarem para efetivação dessas ações o direito de ter todo apoio necessário por parte do Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de OLINDA, 11 de março de 2024. Cole 1 FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei Ordinária visa criar mecanismos junto à comunidade formosense para atuação no combate à dengue, Zica vírus e chikungunya, também combater animais peçonhentos, especificadamente, escorpiões. Ultimamente a dengue tem sido um dos problemas mais sérios de saúde pública em nível mundial. Nos últimos anos foram registradas inúmeras mortes e incontáveis casos de dengue e febre hemorrágica de dengue ou síndrome do choque de dengue. Epidemias da doença têm sido algo corriqueiro em quase todos os Estados do Brasil. Em se tratando do nosso municipio, anos após anos convivemos com a epidemia da dengue, Zica vírus e chikungunya. O combate e o controle ao mosquito transmissor o Aedes aegypti, atualmente representa um enorme desafio. para os serviços de saúde. Anualmente, o Ministério da Saúde tem sido efetivo através de campanhas informativas, educacionais, suporte técnico- cientifico entre outros, no intuito da diminuição dos criadouros do vetor. Portanto, é notório que campanhas educativas centralizadas na divulgação de informações parecem que a priori não têm sido eficazes, e não estão produzindo mudanças expressivas de comportamento. É mister salientar que, a epidemia em nosso município acontece de uma maneira expressiva, concentra-se nos meses de março e abril. Porém, existem muitas subnotificações, passando uma falsa impressão que há um controle da situação. Quanto à infestação de escorpiões, de acordo com estudos, esses animais são considerados uma praga urbana e têm preferência por locais escuros e com sombra. O veneno do escorpião pode ser letal, principalmente, em crianças e animais. De acordo com o Ministério de Saúde, a gravidade dos acidentes por animais peçonhentos para a saúde pública pode ser manifestada pelos mais de 100 mil acidentes e quase 200 óbitos registrados por ano no Brasil, resultantes dos dessemelhantes tipos de envenenamento. Entre estes, o escorpionismo vem adquirindo uma proporção enorme, com inúmeros casos notificados. Portanto, sobre o elevado índice de casos, estão inteiramente relacionados ao agente causal, como hábitos alimentares, forma de reprodução, proliferação das espécies e comportamento. Como agravante da infestação, medidas de controle que são realizadas de maneira errada, os resultados podem ser contrários ao desejado, principalmente, em circunstâncias em que são desconhecidos os hábitos do animal, fomentando sua proliferação, especialmente em ambientes urbanos. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Nesse sentido, essa iniciativa é de vital importância, pois com a participação mais efetiva da comunidade podemos controlar e em contrapartida diminuir expressivamente os casos de dengue, zica vírus e chikungunya, e evitar a proliferação de escorpiões em residências nesse municipio. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA