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materia nº 34/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Adote o seu quarteirão” para incentivar a participação de moradores, em conjunto com a rede municipal de saúde, no combate ao vetor da Dengue, infestação de escorpiões e outros problemas relevantes de saúde em nosso município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3) /2024
Dispõe sobre a criação do Programa “Adote o
seu quarteirão” para incentivar a participação
de moradores, em conjunto com a rede
municipal de saúde, no combate ao vetor da
dengue, infestação de escorpiões e outros
problemas relevantes de saúde em nosso
municipio.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote o seu quarteirão” para incentivar a
participação de moradores, em conjunto com a rede municipal de saúde, no combate
ao vetor da dengue, infestação de escorpiões outros problemas relevantes de saúde
na cidade de Formosa.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado e estimulado a promover ações
juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e Representantes de bairros, que
objetivem na efetivação de trabalhos de reeducação da comunidade para prevenção
de doenças e melhoria da qualidade de vida. Ações que visam incentivar a
participação comunitária, reforçar a educação em saúde, no intuito de informar a
gravidade do acometimento da dengue, Zica vírus e chikungunya, o vetor e as
medidas preventivas, bem como a problemática sobre animais peçonhentos,
especificadamente, escorpiões. Promover uma "mobilização social inteligente”
através de ações com os moradores de quarteirão para o um devido engajamento.
58 1º As ações de mobilização dos moradores de quarteirão poderão ser atuadas
juntamente com o Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e as
Unidades Básicas de Saúde mais próximas, com participação dos agentes
comunitários da saúde e de combate às endemias, no combate ao vetor da dengue,
animais peçonhentos, e outros problemas relevantes de saúde da população.
|- As Unidades Básicas de Saúde localizadas em cada região serão responsáveis
pelo fornecimento de material informativo, para o repasse de informações
relativas à dengue e outros problemas de saúde.
H-|l- A Vigilância Ambiental juntamente com os moradores de cada quarteirão
executará um trabalho de prevenção contra a infestação de escorpiões,
através de levantamentos de imóveis, atividades educativas e buscas para
remoção da espécie.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
& 2º Os representantes de bairro deverão mobilizar os moradores de cada quarteirão
no sentido de facilitar o acesso aos imóveis fechados e conseguir a adesão dos
vizinhos à campanha de combate às doenças epidêmicas, endêmicas e reemergentes;
8 3º Os moradores de cada quarteirão deverão estar atentos às residências dos
vizinhos, identificando possíveis focos de doenças e infestações de animais
peçonhentos, orientando-os em relação à medida que devem ser tomadas;
8 4º Os representantes de bairro juntamente com os moradores de quarteirão
poderão promover “mutirões de limpezas” nas quadras onde residem fazer a
remoção de entulhos e outros locais que possam servir de criadouro. Devendo a
Secretaria municipal responsávei pela limpeza pública fornecer todo apoio
necessário, com equipamentos e mão de obra já existentes, para a realização dessas
ações.
8 5º Os moradores de quarteirão deverão acompanhar, se possível, o agente
sanitário durante o tratamento dos imóveis de seu quarteirão.
8 6º Cada morador deverá orientar o seu vizinho sobre o perigo dos prováveis
criadouros de vetores existentes em suas residências e nos lotes vagos, também nos
cuidados quanto às infestações de animais peçonhentos.
Art. 3º. Esta Lei deverá assegurar aos moradores que se organizarem para efetivação
dessas ações o direito de ter todo apoio necessário por parte do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas
que se fizerem necessárias.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de OLINDA, 11 de março de 2024.
Cole 1
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei Ordinária visa criar mecanismos junto à comunidade
formosense para atuação no combate à dengue, Zica vírus e chikungunya, também
combater animais peçonhentos, especificadamente, escorpiões.
Ultimamente a dengue tem sido um dos problemas mais sérios de saúde
pública em nível mundial. Nos últimos anos foram registradas inúmeras mortes e
incontáveis casos de dengue e febre hemorrágica de dengue ou síndrome do choque
de dengue. Epidemias da doença têm sido algo corriqueiro em quase todos os
Estados do Brasil. Em se tratando do nosso municipio, anos após anos convivemos
com a epidemia da dengue, Zica vírus e chikungunya.
O combate e o controle ao mosquito transmissor o Aedes aegypti, atualmente
representa um enorme desafio. para os serviços de saúde. Anualmente, o Ministério
da Saúde tem sido efetivo através de campanhas informativas, educacionais, suporte
técnico- cientifico entre outros, no intuito da diminuição dos criadouros do vetor.
Portanto, é notório que campanhas educativas centralizadas na divulgação de
informações parecem que a priori não têm sido eficazes, e não estão produzindo
mudanças expressivas de comportamento.
É mister salientar que, a epidemia em nosso município acontece de uma
maneira expressiva, concentra-se nos meses de março e abril. Porém, existem muitas
subnotificações, passando uma falsa impressão que há um controle da situação.
Quanto à infestação de escorpiões, de acordo com estudos, esses animais são
considerados uma praga urbana e têm preferência por locais escuros e com sombra.
O veneno do escorpião pode ser letal, principalmente, em crianças e animais.
De acordo com o Ministério de Saúde, a gravidade dos acidentes por animais
peçonhentos para a saúde pública pode ser manifestada pelos mais de 100 mil
acidentes e quase 200 óbitos registrados por ano no Brasil, resultantes dos
dessemelhantes tipos de envenenamento.
Entre estes, o escorpionismo vem adquirindo uma proporção enorme, com
inúmeros casos notificados. Portanto, sobre o elevado índice de casos, estão
inteiramente relacionados ao agente causal, como hábitos alimentares, forma de
reprodução, proliferação das espécies e comportamento. Como agravante da
infestação, medidas de controle que são realizadas de maneira errada, os resultados
podem ser contrários ao desejado, principalmente, em circunstâncias em que são
desconhecidos os hábitos do animal, fomentando sua proliferação, especialmente
em ambientes urbanos.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Nesse sentido, essa iniciativa é de vital importância, pois com a participação
mais efetiva da comunidade podemos controlar e em contrapartida diminuir
expressivamente os casos de dengue, zica vírus e chikungunya, e evitar a proliferação
de escorpiões em residências nesse municipio.
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA,
para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA

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