| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Programa Municipal de Incentivo a Realização do Exame Cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /2024 Programa Municipal de Incentivo a Realização do Exame Cariótipo em recém- nascidos com Síndrome de Down no âmbito do município de Olinda/PE Art. 1º. As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down, no Município de Olinda/PE, devem ser submetidas ao exame de Exame Cariótipo ecocardiograma. Art. 2º. Fica assegurada a realização do exame que trata o artigo 1º em todos os estabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Olinda/PE. . Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias ou suplementadas, se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de OLINDA, 25 de março de 2024. ADD A FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA e Oi , Recebido em PAPAS — Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA A presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame de ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Município de Olinda/PE. A Sindrome de Down (SD) e a anomalia cromossômica mais comum entre os recém- nascidos (RNs) que cursa com fenótipos específicos e comorbidades associadas como as Cardiopatias Congênitas (CC) e necessita de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar. Os diagnósticos de possíveis defeitos cardíacos podem ser realizados precocemente, bem como o estabelecimento do tratamento medicamentoso e/ou cirúrgico. A literatura mostra que quanto mais rápido o tratamento, menores são as chances da ocorrência de complicações, necessidade de internação em UTI, cirurgias de emergência e óbito. Para a realidade do Sistema Único de Saúde (SUS), é importante que a recomendação das diretrizes sejam respeitadas, e para isso politicas públicas precisam ser reforçadas para a garantia dos direitos das pessoas portadoras da Síndrome de Down. Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como; PL nº336/2019 Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas/AM,PL nº028/2011 Assembleia Legislativa de Goias/GO, PL nº630/2023 Assembleia Legislativa do Estado do Paraná/SP -No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ADD Ad FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA