| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva, no âmbito do Município de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIAS É /2024 Institui a Campanha Municipal de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva, no âmbito do município de Olinda/PE. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município Olinda/PE, a Campanha Municipal de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva. Art. 2º. O objetivo geral da campanha ora instituída é prevenir e proporcionar atendimento às pessoas com crise convulsiva, a fim de reduzir suas manifestações clínicas, a ocorrência de sequelas, bem como propiciar a devida informação acerca dos protocolos de primeiros socorros à população. Parágrafo único. A campanha ficará sob o comando e a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que definirá as competências em cada nível de atuação. . Art. 3º. São objetivos específicos da Campanha Municipal: - Diagnosticar, tratar e propiciar a prevenção de pacientes com crise convulsiva em todos os níveis de atenção à saúde; e |- Promover ações educativas para divulgar informações sobre a crise convulsiva, Art. 4º. As ações educativas, tanto em caráter eventual como permanente, deverão compreender: - Divulgação educativas nos meios de comunicação e na rede de ensino pública e privada; | - Elaboração de cadernos técnicos e capacitação para os profissionais de saúde; e H - Elaboração de cartilhas explicativas e folhetos para informação da população. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, através das secretarias pertinentes ao tema desta Lei, deverá manter atualizados os dados da rede de atenção, bem como abrir protocolo para a identificação e compilação de dados para fins de acompanhamento dos pacientes e para fins estatísticos, garantindo-se o sigilo. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 72. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. A CâuatáM ip! dj a ANRAN S s) £L RANA q À Servidor i CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA * R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLINDA, 25 de março de 2024. FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), até 10% da população mundial tem, ao menos, uma convulsão durante toda sua vida, o objetivo principal desta Lei é prevenir e propiciar a devida informação acerca dos protocolos de primeiros socorros à população, já que em uma situação como essa, muitas vezes, são desconhecidas as ações necessárias para assistir e amparar indivíduos que carecem desse urgente atendimento, já que em muitos casos as crises convulsivas não são previsíveis e as pessoas precisam de ajuda, principalmente para não se machucarem durante as convulsões, é importante estar atento e saber como proceder ao presenciar uma crise, conforme o alerta do Ministério da Saúde: A crise que dura mais de cinco minutos ou é recorrente indica uma situação de emergência neurológica conhecida como “estado do mal convulsivo”, e nesse caso, o paciente precisa de atendimento médico imediato para prevenir lesões neuronais Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como; PL nº913/2021 Assembleia Legislativa de Mato Grosso/MT, PL n2576/2023 Assembleia Legislativa de Pernambuco/PE, PL nº2370/2005 Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro/RJ No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEIO FLÁVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA :