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materia nº 38/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva, no âmbito do Município de Olinda/PE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070.
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIAS É /2024
Institui a Campanha Municipal de
Prevenção, Assistência e Informação à
Crise Convulsiva, no âmbito do município
de Olinda/PE.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município Olinda/PE, a Campanha Municipal de
Prevenção, Assistência e Informação à Crise Convulsiva.
Art. 2º. O objetivo geral da campanha ora instituída é prevenir e proporcionar atendimento
às pessoas com crise convulsiva, a fim de reduzir suas manifestações clínicas, a ocorrência de
sequelas, bem como propiciar a devida informação acerca dos protocolos de primeiros
socorros à população.
Parágrafo único. A campanha ficará sob o comando e a responsabilidade do Poder Executivo
Municipal, que definirá as competências em cada nível de atuação. .
Art. 3º. São objetivos específicos da Campanha Municipal:
- Diagnosticar, tratar e propiciar a prevenção de pacientes com crise convulsiva em todos os
níveis de atenção à saúde; e
|- Promover ações educativas para divulgar informações sobre a crise convulsiva,
Art. 4º. As ações educativas, tanto em caráter eventual como permanente, deverão
compreender:
- Divulgação educativas nos meios de comunicação e na rede de ensino pública e privada;
| - Elaboração de cadernos técnicos e capacitação para os profissionais de saúde; e
H - Elaboração de cartilhas explicativas e folhetos para informação da população.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, através das secretarias pertinentes ao tema desta Lei,
deverá manter atualizados os dados da rede de atenção, bem como abrir protocolo para a
identificação e compilação de dados para fins de acompanhamento dos pacientes e para fins
estatísticos, garantindo-se o sigilo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 72. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA *
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de OLINDA, 25 de março de 2024.
FLAVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070
GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), até 10%
da população mundial tem, ao menos, uma convulsão durante toda sua vida, o
objetivo principal desta Lei é prevenir e propiciar a devida informação acerca dos
protocolos de primeiros socorros à população, já que em uma situação como essa,
muitas vezes, são desconhecidas as ações necessárias para assistir e amparar
indivíduos que carecem desse urgente atendimento, já que em muitos casos as crises
convulsivas não são previsíveis e as pessoas precisam de ajuda, principalmente para
não se machucarem durante as convulsões, é importante estar atento e saber como
proceder ao presenciar uma crise, conforme o alerta do Ministério da Saúde: A crise
que dura mais de cinco minutos ou é recorrente indica uma situação de emergência
neurológica conhecida como “estado do mal convulsivo”, e nesse caso, o paciente
precisa de atendimento médico imediato para prevenir lesões neuronais
Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como;
PL nº913/2021 Assembleia Legislativa de Mato Grosso/MT, PL n2576/2023 Assembleia
Legislativa de Pernambuco/PE, PL nº2370/2005 Assembleia Legislativa do Rio de
Janeiro/RJ
No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para
APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEIO
FLÁVIO NASCIMENTO
Vereador da Cidade de OLINDA :

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