| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de Avaliação de Saúde nas Crianças, que ingressarem na Educação Infantil das escolas e creches da rede pública municipal de Olinda/PE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA É |,roza Dispõe sobre a realização de Avaliação de Saúde nas Crianças, que ingressarem na Educação Infantil das escolas e creches da rede pública municipal de Olinda/PE Art. 1º Este projeto estabelece as diretrizes às Escolas e Creches da Rede Pública Municipal de Ensino, para a realização, no início do ano letivo, de avaliação de saúde geral, em todos os alunos matriculados nas escolas municipais. Parágrafo único: Os testes serão realizados nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo. Art. 2º Esta Lei incluirá, como direito inerente à criança por ocasião de seu ingresso no ensino fundamental e obrigação do Poder Público, a realização de avaliação de saúde que compreenda, no mínimo: !- Exame clínico geral, com avaliação do estado nutricional e triagem laboratorial de doenças endêmicas na localidade; W - Avaliação da saúde bucal; HI - Avaliação da acuidade visual; IV - Avaliação da acuidade auditiva; V- Avaliação neuromotora; VI - Avaliação da situação vacinal. 5 1º. O estabelecimento de ensino ficará obrigado a manter o prontuário de saúde do estudante, que deverá incluir os resultados da avaliação prevista no caput e as informações sobre a saúde pregressa, inclusive o histórico de doenças comuns da infância, doenças graves e alergias a medicamentos e alimentos. 8 2º. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específicos será encaminhada aos serviços do Sistema Único de Saúde. Art. 3º As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da rede Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de Saúde do Município ou voluntários da rede privada. Parágrafo Único: Os profissionais designados para o serviço descrito no caput deste artigo serão os médicos de especialidade - Clínicos Geral, acompanhados de Enfermeiros e ou Técnicos de Enfermagem que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde. Também poderão participar médicos de especialidade - Clínicos Geral, acompanhados: de Enfermeiros e ou Técnicos de Entermagem voluntários da área privada, convidados através de campanhas e parcerias com o sistema de saúde e educação do município. Art. 4º. A partir dos resultados obtidos S profissionais, serão tomadas as seguintes ações: Servidor CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070 GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO Ê |- Reunião com os pais e/ou responsáveis para prestar completa orientação; |l- Encaminhar as crianças para Rede Pública Municipal de Saúde para o devido acompanhamento e tratamento. Art. 5º. Caberá à Secretaria da Saúde disponibilizar aos pais dos alunos comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do município de Olinda/PE, podendo ser suplementadas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor após a sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de OLINDA, 18 de março de 2024, FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA R. Quinze de Novembro, 94 - Varadouro, Olinda - PE, 53020-070. GABINETE DO VEREADOR FLAVIO NASCIMENTO JUSTIFICATIVA a Primeiramente, a saúde é um aspecto fundamental do desenvolvimento infantil. Identificar precocemente eventuais problemas de saúde é essencial para garantir que as crianças recebam o apoio e os cuidados necessários desde cedo. Além disso, a avaliação de saúde contribui para a prevenção e o diagnóstico precoce de condições que possam afetar o desempenho acadêmico e o bem-estar geral das crianças. Problemas de visão, audição, nutrição e outras questões de saúde podem impactar significativamente o aprendizado e o desenvolvimento. Ao incorporar a avaliação de saúde como parte do processo educacional, o projeto promove a igualdade de oportunidades, garantindo que todas as crianças tenham acesso aos mesmos padrões de cuidados de saúde, independentemente de sua origem socioeconômica. , Além disso, a colaboração entre profissionais da saúde e da educação fortalece a integração entre esses dois setores, possibilitando uma abordagem mais abrangente e eficaz para o cuidado das crianças. Por fim, ao estabelecer diretrizes claras para o acompanhamento e encaminhamento das crianças com necessidades de cuidados de saúde específicos, o projeto garante a continuidade do cuidado ao longo do tempo, promovendo o bem-estar a longo prazo dessas crianças. Em resumo, a implementação deste projeto é fundamental para promover a saúde e o desenvolvimento integral das crianças desde o início de sua jornada educacional. Essa matéria similar já foi tramitada e aprovada em alguns locais tais como; . PL n2056/2022 Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ, PL n20302/2018 Câmara Municipal de Fortaleza/CE, PL n2912/2020 Câmara Municipal do Rio de Janeiro/R]J. No mais, solicito o imensurável apoio dos nobres pares Vereadores de OLINDA, para APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LE NÁRIA Op FLAVIO NASCIMENTO Vereador da Cidade de OLINDA