| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2024 |
| Date | 2024-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação Nacional da Terceira Idade (ANATI). |
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E Cámara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade PROJETO DE LEINº UJS DE 2024 Dispões sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação Nacional da Terceira Idade (ANATI). Art. 1º — Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional da Terceira Idade (ANATI), associação de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial, beneficente, promocional, recreativo, educativo, de relevância pública e social, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, 12 de Abril de 2024. ' IN sudo HOLA READOR N , “da Câmara Municipa! Ney Rec ido e Servidor JUSTIFICATIVA O referido Projeto de Lei tem por finalidade declarar a utilidade pública municipal a Associação Nacional da Terceira Idade (ANATI), instituição que atua na defesa dos direitos da terceira idade em Olinda. Inscrita no CNPJ de nº 26.705.051/0001-02, foi fundada em 22 de novembro de 2019, nesse município, com sede na Rua das Camélias, nº 228/A, Il Etapa do bairro de Rio Doce. A referida organização desenvolve ações e atividades direcionadas a defesa dos direitos sociais; de execução de projetos, programas e planos de ações; de apoio a outras organizações sem fins lucrativos. Possui um trabalho amplo e permanente de defesa dos direitos dos munícipes de Olinda, em especial os moradores do Bairro de Rio Doce, incluindo o uso para tender, preferencialmente, a pessoas idosas. Dentre as finalidades estabelecidas no estatuto da Organização Mutirão podemos encontrar: |. promover o convívio e inclusão social, capacitação pessoal, profissional, qualidade de vida e desenvolvimento da autoestima com atividades de lazer, físicas e terapêuticas; educacionais e culturais; assistenciais e de orientação em necessidades específicas, conforme demandas pessoais e comunitárias; Il. Apoiar, promover e executar ações de assistência social, médica, odontológica, fisioterapêuticas, nutricionais, profissionais e em direitos do cidadão, lazer e entretenimentos aos segmentos das comunidades da sua sede e de outras localidades que possa atender com eficiência; HI. Apoiar, promover e executar ações de amparo pessoal e comunitário para pessoas da Terceira Idade, como também a aposentados e beneficiários do INSS, a partir de 50 (cinquenta) anos de idade, com atividades voltadas ao desenvolvimento humano e social, à manutenção e qualificação de atuação profissional, preservação da saúde, inclusão socioeconômica, valorização da vida e capacidade produtiva; IV. Manter convênios, com órgãos e/ou instituições públicas, privadas, religiosas e entidades congêneres para facilitar e aprimorar o disposto nos itens |, Ile Ill deste artigo. Em conformidade ao que foi apresentado e o importante papel que a Associação Nacional da Terceira Idade presta a sociedade olindense, apelo aos nobres Edis, membros desta Casa Legislativa que votem favoravelmente a concessão da utilidade pública à supracitada Associação. Olinda, 12 dé abril/dé 20 say Holand ereador