br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 46/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação Nacional da Terceira Idade (ANATI).
native_id5747

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E Cámara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
PROJETO DE LEINº UJS DE 2024
Dispões sobre o reconhecimento de
utilidade pública municipal da
Associação Nacional da Terceira Idade
(ANATI).
Art. 1º — Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Nacional
da Terceira Idade (ANATI), associação de direito privado, sem fins econômicos
e lucrativos, de caráter assistencial, beneficente, promocional, recreativo,
educativo, de relevância pública e social, sem cunho político ou partidário, com
a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de
classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, 12 de Abril de 2024.
'
IN
sudo HOLA
READOR
N , “da
Câmara Municipa! Ney
Rec ido e
Servidor
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei tem por finalidade declarar a utilidade pública municipal a
Associação Nacional da Terceira Idade (ANATI), instituição que atua na defesa dos direitos da
terceira idade em Olinda. Inscrita no CNPJ de nº 26.705.051/0001-02, foi fundada em 22 de
novembro de 2019, nesse município, com sede na Rua das Camélias, nº 228/A, Il Etapa do
bairro de Rio Doce.
A referida organização desenvolve ações e atividades direcionadas a defesa dos
direitos sociais; de execução de projetos, programas e planos de ações; de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos. Possui um trabalho amplo e permanente de defesa dos
direitos dos munícipes de Olinda, em especial os moradores do Bairro de Rio Doce, incluindo o
uso para tender, preferencialmente, a pessoas idosas.
Dentre as finalidades estabelecidas no estatuto da Organização Mutirão podemos encontrar:
|. promover o convívio e inclusão social, capacitação pessoal, profissional, qualidade de vida e
desenvolvimento da autoestima com atividades de lazer, físicas e terapêuticas; educacionais e
culturais; assistenciais e de orientação em necessidades específicas, conforme demandas
pessoais e comunitárias;
Il. Apoiar, promover e executar ações de assistência social, médica, odontológica,
fisioterapêuticas, nutricionais, profissionais e em direitos do cidadão, lazer e entretenimentos
aos segmentos das comunidades da sua sede e de outras localidades que possa atender com
eficiência;
HI. Apoiar, promover e executar ações de amparo pessoal e comunitário para pessoas da
Terceira Idade, como também a aposentados e beneficiários do INSS, a partir de 50
(cinquenta) anos de idade, com atividades voltadas ao desenvolvimento humano e social, à
manutenção e qualificação de atuação profissional, preservação da saúde, inclusão
socioeconômica, valorização da vida e capacidade produtiva;
IV. Manter convênios, com órgãos e/ou instituições públicas, privadas, religiosas e entidades
congêneres para facilitar e aprimorar o disposto nos itens |, Ile Ill deste artigo.
Em conformidade ao que foi apresentado e o importante papel que a Associação
Nacional da Terceira Idade presta a sociedade olindense, apelo aos nobres Edis, membros
desta Casa Legislativa que votem favoravelmente a concessão da utilidade pública à
supracitada Associação.
Olinda, 12 dé abril/dé 20
say Holand
ereador

open original →