| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – CMPD do Município de Olinda e dá outras providências. |
| native_id | 5808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
Câmara Municipal de Olinda EM RITMO FORTE Servi RUMO AO FUTURO ervidor Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 59 12024 INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CMPD DO MUNICIPIO DE OLINDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º Fica instituído no Município de Olinda o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD, órgão deliberativo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas sobre drogas com atuação no âmbito de toda municipalidade. 8 1º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD integrar-se-á ao Sistema Estadual e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD; 8 2º Para fins desta Lei, consideram-se como drogas, substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme o disposto na Lei Federal nº 11,343, de 23 de agosto de 2006. Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD ficará administrativamente vinculado à Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD ou congênere que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu funcionamento. 8 1º São atribuições do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD: | - formular diretrizes, elaborar planos e políticas no âmbito da administração municipal, visando à implantação da política municipal sobre drogas; | - realizar o controle social sobre os critérios para alocação e aplicação de recursos, bem como, acompanhar junto aos poderes executivo e legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução da politica municipal; HH - fiscalizar a execução da Política Municipal sobre Drogas junto a todos os órgãos municipais e outras instituições públicas e privadas responsáveis pela execução de ações constantes da mesma; IV - emitir parecer, aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes à política sobre drogas no âmbito do município; Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito V - subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais, emitindo parecer quando se fizer necessário nas questões relativas à política sobre drogas; VI - recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais e federais, ou quaisquer normas legais pertinentes ao tema das drogas; VII - promover intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de aprimorar o controle social da política sobre drogas no município; VIII - promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal sobre drogas; IX - realizar a Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas. Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD será composto por 07 membros titulares com igual número de suplentes, com representação paritária entre governo e sociedade civil, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de substituição e/ou sucessão, os eleitos e/ou indicados deverão completar o periodo de seus antecessores. Art. 4º As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes do Governo Municipal serão assim distribuídas: a) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humano, de preferência vinculado a Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD ou congênere; b) um representante titular e respectivo suplente da Secretária de Patrimônio, Cultura, Turismo ou congênere; c) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Saúde ou congênere; d) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Educação ou congênere; h) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Esportes e Juventude ou congênere; um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Inovação e Tecnologia ou congênere; Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito j) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Segurança Cidadã ou congênere; PARÁGRAFO ÚNICO - Os/as 07 (sete) conselheiros/as representantes do Poder Público serão indicados/as pelo Prefeito do Município. Art. 5º As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes da sociedade civil, com atuação no âmbito do município de Olinda, serão assim distribuídas: a) um representante titular e respectivo suplente dos/as usuários/as e ex-usuários/as de álcool e outras drogas; b) um representante titular e respectivo suplente de organização não governamental que atue na temática da promoção dos direitos humanos; c) um representante titular e respectivo suplente de organizações não governamentais que trabalhem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários/as de álcool de outras drogas; d) um representante titular e respectivo suplente de entidade de ensino e pesquisa com atuação na temática de álcool e outras drogas; e) dois representantes titulares e respectivos suplentes de conselhos representativos de categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas; f) um representante de instituições que representam os redutores de danos; 8 1º Oslas conselheiros/as representantes da sociedade serão escolhidos/as em processo eleitoral específico, conduzido por uma comissão da câmara temática sobre drogas, sob a supervisão do Ministério Público, para o primeiro mandato. 8 2º Para as eleições subsequentes, o processo será conduzido pelo CMPD, Art. 6º Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD terá a seguinte estrutura organizacional: |- Pleno; Il - Coordenação Colegiada; lll - Comissões Temáticas e Permanentes; IV - Secretária Executiva. Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito $ 1º instância máxima de deliberação do Conselho é o pleno composto na forma do caput deste artigo que se reunirá na forma estabelecida no Regimento Interno; 8 2º A Coordenação Colegiada, composta pelo Presidente, Vice-presidente, escolhidos entre os membros titulares do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD, através do voto direto dos seus integrantes, com mandato de dois anos, vedada a recondução; 8 3º As comissões temáticas e permanentes serão instaladas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD sempre que se fizer necessário; Art, 7º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD terá à sua disposição uma Secretária executiva que será exercida por profissional capacitado (a), indicado (a) pela Coordenação Colegiada do Conselho, ouvido o plenário. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD ou congênere será responsável por disponibilizar o (a) Secretário (a) Executivo (a) devendo as suas atribuições específicas constar do Regimento Interno do CMPD. Art. 8º A participação de todos os/as conselheiros/as integrantes do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD dar-se-á em caráter gratuito, proibida a percepção de qualquer gratificação ou outra forma de remuneração, por se tratar de atividade relevante ao interesse social. Art. 9º Os membros do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas - CMPD serão empossados em ato presidido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 10 As atividades do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas - CMPD serão disciplinadas por Regimento Interno a ser elaborado e aprovado por maioria absoluta do Pleno. Rua de São Bento, 123, - Varadouro» Qlinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001-3 3429.0189 : EM RITMO FORTE RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 005/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e de seus pares a presente proposição legislativa, que tem por escopo a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD. Como bem sabem Vossas Excelências, o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrentá-lo - fato para o qual o Brasil não se encontra alheio. Vivemos um grande momento em que o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e os Conselhos Estaduais Antidrogas - CONENS, mediante sua atuação integrada, vêm desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas. Nosso Município não pode se manter à margem; deve integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional Antidrogas. É toda a nação brasileira unindo suas forças para o enfrentamento da questão. Como brasileiros, cidadãos e, principalmente, como seres humanos, temos a obrigação de dar a nossa contribuição na luta contra o uso de drogas, sobretudo no campo da prevenção. Assim, o município de Olinda deve organizar seus esforços e iniciativas, visando beneficiar nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações referentes à prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Solicito, assim, análise e aprovação da proposta, em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 38, da Lei Orgânica do Municipio de Olinda, tendo em vista as razões explicitadas na mensagem. Je Paulo roteno é ace RC, ao Procurador Egas eito Rua de São Bencas-P9.86. Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE. RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Com a certeza, constantemente renovada, de que proposituras no sentido de proteção dos direitos humanos e repressão a violência encontram o necessário apoio para a sua aprovação no âmbito dessa respeitável Assembléia Legislativa Municipal, peço acolhida favorável ao anexo Projeto de Lei. Valho-me da oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço, extensivos aos seus dignos pares, insignes Vereadores com assento à Cãsa Rgtardo Vieira de Melo. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito d é Oli b/de-Maio de 2024. Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE. RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Olinda, 16 de maio de 2024. OFÍCIO GP Nº 065/2024 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 005/2024, com o anexo Projeto de Lei, que “Instituiu o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD do Município de Olinda e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda 2AsS 24 Olinda/PE AZ OS” go2y Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189