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materia nº 52/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – CMPD do Município de Olinda e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
EM RITMO FORTE Servi
RUMO AO FUTURO ervidor
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 59 12024
INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CMPD DO
MUNICIPIO DE OLINDA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica instituído no Município de Olinda o Conselho Municipal de Políticas sobre
Drogas - CMPD, órgão deliberativo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e
monitorador da execução das políticas públicas sobre drogas com atuação no âmbito de toda
municipalidade.
8 1º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD integrar-se-á ao Sistema Estadual
e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD;
8 2º Para fins desta Lei, consideram-se como drogas, substâncias ou produtos capazes de
causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas
periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme o disposto na Lei Federal nº 11,343,
de 23 de agosto de 2006.
Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD ficará
administrativamente vinculado à Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD ou
congênere que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu
funcionamento.
8 1º São atribuições do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD:
| - formular diretrizes, elaborar planos e políticas no âmbito da administração municipal, visando
à implantação da política municipal sobre drogas;
| - realizar o controle social sobre os critérios para alocação e aplicação de recursos, bem como,
acompanhar junto aos poderes executivo e legislativo municipal a definição da dotação
orçamentária a ser destinada à execução da politica municipal;
HH - fiscalizar a execução da Política Municipal sobre Drogas junto a todos os órgãos municipais
e outras instituições públicas e privadas responsáveis pela execução de ações constantes da
mesma;
IV - emitir parecer, aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes
à política sobre drogas no âmbito do município;
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
V - subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais, emitindo parecer
quando se fizer necessário nas questões relativas à política sobre drogas;
VI - recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais e federais, ou
quaisquer normas legais pertinentes ao tema das drogas;
VII - promover intercâmbio com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, com o objetivo de aprimorar o controle social da política sobre drogas no município;
VIII - promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal
sobre drogas;
IX - realizar a Conferência Municipal de Políticas Sobre Drogas.
Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD será composto por 07
membros titulares com igual número de suplentes, com representação paritária entre governo e
sociedade civil, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de substituição e/ou sucessão, os eleitos e/ou indicados
deverão completar o periodo de seus antecessores.
Art. 4º As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes
do Governo Municipal serão assim distribuídas:
a) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Direitos Humano, de preferência vinculado a Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD ou
congênere;
b) um representante titular e respectivo suplente da Secretária de Patrimônio, Cultura, Turismo
ou congênere;
c) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Saúde ou congênere;
d) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Educação ou congênere;
h) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Esportes e Juventude ou
congênere;
um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Inovação e Tecnologia ou congênere;
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EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
j) um representante titular e respectivo suplente da Secretaria de Segurança Cidadã ou
congênere;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os/as 07 (sete) conselheiros/as representantes do Poder Público
serão indicados/as pelo Prefeito do Município.
Art. 5º As 07 (sete) vagas destinadas aos representantes titulares e respectivos suplentes
da sociedade civil, com atuação no âmbito do município de Olinda, serão assim distribuídas:
a) um representante titular e respectivo suplente dos/as usuários/as e ex-usuários/as de álcool e
outras drogas;
b) um representante titular e respectivo suplente de organização não governamental que atue na
temática da promoção dos direitos humanos;
c) um representante titular e respectivo suplente de organizações não governamentais que
trabalhem com prevenção, atendimento e tratamento de usuários/as de álcool de outras drogas;
d) um representante titular e respectivo suplente de entidade de ensino e pesquisa com atuação
na temática de álcool e outras drogas;
e) dois representantes titulares e respectivos suplentes de conselhos representativos de
categorias profissionais com atuação na temática do álcool e outras drogas;
f) um representante de instituições que representam os redutores de danos;
8 1º Oslas conselheiros/as representantes da sociedade serão escolhidos/as em processo
eleitoral específico, conduzido por uma comissão da câmara temática sobre drogas, sob a
supervisão do Ministério Público, para o primeiro mandato.
8 2º Para as eleições subsequentes, o processo será conduzido pelo CMPD,
Art. 6º Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD terá a seguinte estrutura
organizacional:
|- Pleno;
Il - Coordenação Colegiada;
lll - Comissões Temáticas e Permanentes;
IV - Secretária Executiva.
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Prefeitura Municipal de Olinda
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$ 1º instância máxima de deliberação do Conselho é o pleno composto na forma do caput deste
artigo que se reunirá na forma estabelecida no Regimento Interno;
8 2º A Coordenação Colegiada, composta pelo Presidente, Vice-presidente, escolhidos entre os
membros titulares do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD, através do voto
direto dos seus integrantes, com mandato de dois anos, vedada a recondução;
8 3º As comissões temáticas e permanentes serão instaladas pelo Conselho Municipal de
Políticas sobre Drogas - CMPD sempre que se fizer necessário;
Art, 7º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD terá à sua disposição
uma Secretária executiva que será exercida por profissional capacitado (a), indicado (a) pela
Coordenação Colegiada do Conselho, ouvido o plenário.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas - SEPOD ou
congênere será responsável por disponibilizar o (a) Secretário (a) Executivo (a) devendo as suas
atribuições específicas constar do Regimento Interno do CMPD.
Art. 8º A participação de todos os/as conselheiros/as integrantes do Conselho Municipal
de Políticas sobre Drogas - CMPD dar-se-á em caráter gratuito, proibida a percepção de
qualquer gratificação ou outra forma de remuneração, por se tratar de atividade relevante ao
interesse social.
Art. 9º Os membros do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas - CMPD serão
empossados em ato presidido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 As atividades do Conselho Municipal de Politicas sobre Drogas - CMPD serão
disciplinadas por Regimento Interno a ser elaborado e aprovado por maioria absoluta do Pleno.
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EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 005/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência
e de seus pares a presente proposição legislativa, que tem por escopo a criação do Conselho
Municipal de Políticas sobre Drogas — CMPD.
Como bem sabem Vossas Excelências, o consumo de drogas é um dos mais graves problemas
mundiais na atualidade, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma
total mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrentá-lo -
fato para o qual o Brasil não se encontra alheio.
Vivemos um grande momento em que o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, a Secretaria
Nacional Antidrogas - SENAD, e os Conselhos Estaduais Antidrogas - CONENS, mediante sua
atuação integrada, vêm desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual,
direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas.
Nosso Município não pode se manter à margem; deve integrar-se na ação conjunta e articulada
de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional
Antidrogas. É toda a nação brasileira unindo suas forças para o enfrentamento da questão.
Como brasileiros, cidadãos e, principalmente, como seres humanos, temos a obrigação de dar a
nossa contribuição na luta contra o uso de drogas, sobretudo no campo da prevenção.
Assim, o município de Olinda deve organizar seus esforços e iniciativas, visando beneficiar
nossa comunidade, por meio do desenvolvimento das ações referentes à prevenção do uso
indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e
reinserção social de individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de
drogas.
Solicito, assim, análise e aprovação da proposta, em regime de URGÊNCIA, nos termos
do art. 38, da Lei Orgânica do Municipio de Olinda, tendo em vista as razões explicitadas na
mensagem. Je
Paulo roteno é ace RC,
ao
Procurador Egas eito
Rua de São Bencas-P9.86. Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
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EM RITMO FORTE.
RUMO AO FUTURO
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Gabinete do Prefeito
Com a certeza, constantemente renovada, de que proposituras no sentido de proteção
dos direitos humanos e repressão a violência encontram o necessário apoio para a sua
aprovação no âmbito dessa respeitável Assembléia Legislativa Municipal, peço acolhida
favorável ao anexo Projeto de Lei.
Valho-me da oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço, extensivos
aos seus dignos pares, insignes Vereadores com assento à Cãsa Rgtardo Vieira de Melo.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito d é Oli b/de-Maio de 2024.
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EM RITMO FORTE.
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 16 de maio de 2024.
OFÍCIO GP Nº 065/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 005/2024, com o anexo Projeto de
Lei, que “Instituiu o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - CMPD do Município de
Olinda e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos
demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda 2AsS 24
Olinda/PE
AZ OS” go2y
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

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