br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 54/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaRevoga a desafetação e doação em favor da CEHAB, prevista na Lei Municipal nº 5.999/2017.
native_id5820

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T13:02:14.608318-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº — U 12024
“REVOGA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO, EM
FAVOR DA CEHAB, PREVISTA NA LEI
MUNICIPAL 5.999/2017”
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n. 5.999/2017, que autorizou o Poder Executivo Municipal
a desafetar e doar imóvel devidamente identificado no art. 1º da referida norma. em favor da
CEHAB, para edificação de conjunto habitacional.
Art. 2º - Com a referida revogação, o imóvel é retomado ao patrimônio público municipal, em sua
integralidade, não se apurando qualquer ato de transmissão de posse ou de titularidade, sem
qualquer indenização ou reparação, já que o objeto previsto na lei ora revogada não foi, sequer,
iniciado, registrando-se o elevado espaço de tempo entre a doação e a retomada da intenção
para início das ditas obras.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
+
)
a
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito dé Olinda, em 10,de junho de 2024
k ! +
LUPÉRCIO ato DO NASCIMENT
(o)
Prefei Municipal déc
“Qin
[ / SÁ
Rua de São Bento, 123, - Viradouro - Olinda/PE - GEP 53.020-080 |
PABX: (81) 3429.0001 - 8429.0189
EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 006/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao tempo em que presto os cumprimentos de estilo, sirvo-me da presente para
encaminhar projeto de leique autorizava o Municipio de Olinda a desafetar e doar, em favor da
CEHAB, imóvel identificado na Lei Municipal n. 5.999/2017.
É que a dita norma, cujo processo legislativo foi iniciado em 2015/2017, teve sua
aprovação nesta casa legislativa em 2017, desbocando na edição da Lei Municipal n.
5.999/2017, permitindo ao Município desafetação e doação em favor da CEHAB — Companhia
Estadual de Habitação e Obras, o referido imóvel, com o objetivo de edificar conjunto
habitacional, não se mostra mais atual, consoante parecer técnico da Secretaria de Obras (Nota
Técnica 01/2024).
De partida é de se observar o largo lapso temporal entre a edição da lei e o interesse do
Estado de Pernambuco, através da CEHAB, no início da edificação em destaque, o que ensejou
modificação urbana na localizada, a aconselhar a revogação do referido ato É que a lei foi
publicada em 2017 e apenas agora, em 2024, ou seja, mais de 7 (sete) anos após o fato, é que
se apurou o desejo de iniciar a referida construção, como se pode perceber do ofício datado de
14.03.2024, subscrito pela Sra. Gerente de Regularização Fundiária da CEHAB - Dra. Nélia
Bandeira Coutinho.
Ora, ao longo desses 7 (sete) anos a comunidade local suportou considerável
modificação, em uma área já bem adensada, e carente de equipamentos de lazer, como deixa
registrada a dita nota técnica, vejamos:
“...) Em análise ao caso, há de se destacar o adensamento
demográfico da área, em visita in loco, observou-se uma grande
quantidade de pessoas que fincaram moradia no loca. Dessa
forma, a intervenção nesta área, além de envolver muitas outra
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53 ago cê
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
questões sociais e econômicas, também deve considerar o fator
humano, que introduz um grau de complexidade muito maior
para possíveis decisões sobre o que fazer na área
Além disso, a grandiosidade da obra que se pretende executar
na área, considerando o grande impacto urbanístico que ela
terá, deve considerar preocupações com a qualidade de vida
urbana. No que se refere à dimensão urbanística. é necessário
assegurar que as novas edificações integrem em harmonia com
a cidade, concretizando progressivamente o plano de
desenvolvimento urbano e democrático elaborado. (...)”
É bem verdade que o habitacional indicado como objeto de edificação teria serventia
para o Município, todavia a localidade eleita, objeto da lei que se pretende revogar, importaria
em prejuizo a uma quantidade imensuráveis de moradores do entorno, com demandas que
passam desde acesso a meios de transportes adequados, novas vias de trânsito, esgoto e
saneamento, quando o bairro em análise já encontra uma elevada densidade populacional.
Em verdade, é se de observar que a manter-se a doação em destaque, o que não foi
levado a termo por ausência de subscrição do título hábil para transmissão de titularidade do
imóvel, ante o parecer técnico, ter-se-á claro prejuizo aos moradores da localidade, podendo a
CEHAB identificar outro imóvel, de titularidade do Municipio, para nova doação e construção
desejada.
Assim, forte nos referidos elementos, é que submeto do presente Projeto de Lei para
superior apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, Ea gi id com o comprometido
sentimento de justiça de V.Exas., na aprovação, a firfáí, do texto,
14
Palácio dos Governadores, eba 'do Rrefeito, a, em 10 de junho de 2024,
Lurtrddo CARLOS 6 NASCIMENTO, be E
/y / Prefeito Mubi ipalfe Olinda qa a a
/ VA Exa e
Rua de São Bento, MY Ay ES sro - Olinda/RE - CEP 53.020-080
PAB RA ) 3429 A - 3429.0189
EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 10 de junho de 2024,
OFÍCIO GP Nº 072/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 006/2024, com o anexo Projeto de
Lei, que “REVOGA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO, EM FAVOR DA CEHAB, PREVISTA NA LEI
MUNICIPAL 5.999/2017", o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais
ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
VA
is CE dog up CARLOS o
Prefeito Municip
' N
Exmo. Sr,
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

open original →