| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de sacolas ou embalagens adequadas aos clientes pelos supermercados no município de Olinda, Pernambuco, e proíbe a venda de sacolas para colocação de produtos comprados no estabelecimento. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VEREADOR IRMÃO BIÁ Projeto de lei n°5)C, /2024. Autor: Vereador Irma()Bid. Cra tiiJnicipal de Olinda o iso•Im • Servidor Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de sacolas ou embalagens adequadas aos clientes pelos supermercados no município de Olinda, Pernambuco, e proíbe a venda de sacolas para colocação de produtos comprados no estabelecimento. Art.1° Ficam os supermercados situados no município de Olinda obrigados a fornecer, gratuitamente, sacolas ou embalagens adequadas para acondicionamento dos produtos adquiridos pelos clientes no próprio estabelecimento. Art.2° É vedada a venda de sacolas ou qualquer outro tipo de embalagem com a finalidade de acondicionar produtos comprados no supermercado. Art.3° Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Supermercado: estabelecimento comercial que se dedica à venda de gêneros alimentícios, produtos de higiene, limpeza, utilidades domésticas, entre outros. ll - Sacolas ou embalagens adequadas: aquelas que sejam suficientes para acondicionar e transportar os produtos adquiridos pelos clientes de forma segura e higiênica. Art.4° As sacolas ou embalagens fornecidas deverão: I - Ser fabricadas com material biodegradável ou reciclável, de acordo com as normas ambientais vigentes. II - Possuir resistência suficiente para suportar o peso e volume dos produtos adquiridos, sem risco de rompimento ou vazamento. Art.50 0 descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator ás seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente: I - Advertência por escrito, na primeira infração. II - Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a depender da gravidade da infração e da reincidência. Ill - Suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência após a aplicação da multa máxima. Art.6° A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Olinda. Art.7° 0 valor arrecadado com as multas previstas nesta Lei será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para investimentos em ações de conscientização e preservação ambiental. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1 966 — FAX; 81-3439-1966 — RAMAL 231. e-mail:gab_irmaobia©hotmail.com Olinda, 09' Q`jti •• ••,•„,„,„ E OLINDA de''2024_ • Olinda Ass Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VEREADOR IRMÃOBLit Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os supermercados terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem As suas disposições. Justificativa: 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar que os consumidores do município de Olinda tenham acesso a embalagens adequadas e gratuitas para acondicionar os produtos adquiridos em supermercados, sem que sejam onerados pela cobrança de sacolas. Além disso, visa fomentar o uso de materiais biodegradáveis ou recicláveis, alinhando-se As práticas sustentáveis e de preservação ambiental. A cobrança pelas sacolas onera os consumidores e desestimula o uso de embalagens adequadas, muitas vezes resultando em improvisações inadequadas que podem comprometer a segurança dos produtos transportados e gerar impactos ambientais negativos. Este Projeto de Lei busca promover a responsabilidade social e ambiental dos supermercados, garantindo aos consumidores direitos básicos e contribuindo para a sustentabilidade. Legislação Aplicável: • Lei Federal n° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. • Lei Federal n°9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais. • Decreto Federal n° 7.404/2010 - Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. • Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis a embalagens e sustentabilidade. vereador Irmão Si& CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE PABX; 81-3439-1 966 — FAX; 81-3439-1966 — RAMAL 231. e-mail:gab_irmaobia@hotmail.com