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materia nº 56/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de sacolas ou embalagens adequadas aos clientes pelos supermercados no município de Olinda, Pernambuco, e proíbe a venda de sacolas para colocação de produtos comprados no estabelecimento.
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Câmara Municipal de Olinda 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
VEREADOR IRMÃO BIÁ 
Projeto de lei n°5)C, /2024. 
Autor: Vereador Irma()Bid. 
Cra tiiJnicipal de Olinda 
o iso•Im • 
Servidor 
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de 
sacolas ou embalagens adequadas aos clientes pelos supermercados no 
município de Olinda, Pernambuco, e proíbe a venda de sacolas para colocação 
de produtos comprados no estabelecimento. 
Art.1° Ficam os supermercados situados no município de Olinda 
obrigados a fornecer, gratuitamente, sacolas ou embalagens adequadas para 
acondicionamento dos produtos adquiridos pelos clientes no próprio 
estabelecimento. 
Art.2° É vedada a venda de sacolas ou qualquer outro tipo de 
embalagem com a finalidade de acondicionar produtos comprados no 
supermercado. 
Art.3° Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Supermercado: 
estabelecimento comercial que se dedica à venda de gêneros alimentícios, produtos 
de higiene, limpeza, utilidades domésticas, entre outros. ll - Sacolas ou embalagens 
adequadas: aquelas que sejam suficientes para acondicionar e transportar os 
produtos adquiridos pelos clientes de forma segura e higiênica. 
Art.4° As sacolas ou embalagens fornecidas deverão: I - Ser 
fabricadas com material biodegradável ou reciclável, de acordo com as normas 
ambientais vigentes. II - Possuir resistência suficiente para suportar o peso e volume 
dos produtos adquiridos, sem risco de rompimento ou vazamento. 
Art.50 0 descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o 
estabelecimento infrator ás seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções 
previstas na legislação vigente: I - Advertência por escrito, na primeira infração. II - 
Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a 
depender da gravidade da infração e da reincidência. Ill - Suspensão do alvará de 
funcionamento, em caso de reincidência após a aplicação da multa máxima. 
Art.6° A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo 
órgão competente da Prefeitura Municipal de Olinda. 
Art.7° 0 valor arrecadado com as multas previstas nesta Lei será 
destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para investimentos em ações de 
conscientização e preservação ambiental. 
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1 966 — FAX; 81-3439-1966 — RAMAL 231. e-mail:gab_irmaobia©hotmail.com 
Olinda, 09' Q`jti 
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• Olinda 
Ass 
Câmara Municipal de Olinda 
Olinda Patrimônio da Humanidade 
VEREADOR IRMÃOBLit 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os 
supermercados terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem As 
suas disposições. 
Justificativa: 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar que os 
consumidores do município de Olinda tenham acesso a embalagens adequadas e 
gratuitas para acondicionar os produtos adquiridos em supermercados, sem que sejam 
onerados pela cobrança de sacolas. Além disso, visa fomentar o uso de materiais 
biodegradáveis ou recicláveis, alinhando-se As práticas sustentáveis e de preservação 
ambiental. A cobrança pelas sacolas onera os consumidores e desestimula o uso de 
embalagens adequadas, muitas vezes resultando em improvisações inadequadas que 
podem comprometer a segurança dos produtos transportados e gerar impactos 
ambientais negativos. Este Projeto de Lei busca promover a responsabilidade social e 
ambiental dos supermercados, garantindo aos consumidores direitos básicos e 
contribuindo para a sustentabilidade. Legislação Aplicável: 
• Lei Federal n° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 
• Lei Federal n°9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais. 
• Decreto Federal n° 7.404/2010 - Regulamenta a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos. 
• Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis a 
embalagens e sustentabilidade. 
vereador 
Irmão Si& 
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO 
53020-070 Rua Quinze de Novembro, 93 — Varadouro, Olinda/PE 
PABX; 81-3439-1 966 — FAX; 81-3439-1966 — RAMAL 231. e-mail:gab_irmaobia@hotmail.com 

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