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materia nº 59/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaConcede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao município.
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2024-08-22T13:03:10.266857-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

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texto original #

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Servidor 
CamaraMunicipal de Olinda 
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade 
PROJETO DE LEI n° eCt/2024 
Concede a isenção do Imposto Predial 
e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis 
cedidos gratuitamente ou locados ao 
município. 
Art.1°. Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 
aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao município, enquanto perdurar a 
ocupação pela municipalidade. 
§ 10. Para fazer jus ao beneficio fiscal referido no "caput" deste artigo, os 
interessados deverão apresentar, até o último dia útil do mês de dezembro de 
cada exercício, sob pena da perda do beneficio fiscal no ano seguinte, os 
seguintes documentos perante a Secretaria Municipal da Fazenda: 
I - requerimento a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, 
anexando cópia de identificação pessoal; 
II - cópia do contrato de cessão ou de aluguel formalizado com o município; 
Ill - capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da 
solicitação; 
IV - documento comprobatório da propriedade, se o imóvel não estiver em nome 
do requerente perante o cadastro; 
V - instrumento de procuração, se for o caso, e cópia do documento de 
identificação do procurador; 
§ 2°. Anualmente, o pedido deverá ser renovado, por intermédio de requerimento 
do interessado, observando-se, para tanto, o prazo previsto no § 10 deste artigo. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Olinda, em 23 de julho de 2024. 
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE. 
PABX: (81) 3439.1966 
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