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Servidor
CamaraMunicipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI n° eCt/2024
Concede a isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis
cedidos gratuitamente ou locados ao
município.
Art.1°. Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
aos imóveis cedidos gratuitamente ou locados ao município, enquanto perdurar a
ocupação pela municipalidade.
§ 10. Para fazer jus ao beneficio fiscal referido no "caput" deste artigo, os
interessados deverão apresentar, até o último dia útil do mês de dezembro de
cada exercício, sob pena da perda do beneficio fiscal no ano seguinte, os
seguintes documentos perante a Secretaria Municipal da Fazenda:
I - requerimento a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda,
anexando cópia de identificação pessoal;
II - cópia do contrato de cessão ou de aluguel formalizado com o município;
Ill - capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da
solicitação;
IV - documento comprobatório da propriedade, se o imóvel não estiver em nome
do requerente perante o cadastro;
V - instrumento de procuração, se for o caso, e cópia do documento de
identificação do procurador;
§ 2°. Anualmente, o pedido deverá ser renovado, por intermédio de requerimento
do interessado, observando-se, para tanto, o prazo previsto no § 10 deste artigo.
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, em 23 de julho de 2024.
Rua 15 de Novembro, n° 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
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