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materia nº 62/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2024, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no Valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte sete centavos).
native_id5842

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-22T14:01:55.525738-03:00 Aprovada por maioria simples 11 4 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

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Servidor
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DELEIN (DO. Ima,
Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Municipal de 2024, em favor da Secretaria de
Patrimônio, Cuitura e Turismo, no valor de R$
18783927 (cento e oitenta e sete mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete
centavos).
Árt. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de
Olinda, relativo ao exercício de 2024, aprovado através da Lei Municipal nº 6.340/2023, crédito
adicional especial, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor de R$
187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos),
para atender às dotações orçamentárias abaixo:
19 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO
19.001 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM.
DIRETA
13.392.3042.7.001 Apoio às Ações do Setor Cuitural (Lei Paulo Gustavo)
3.3,90 Outras Despesas Correntes (1715) 42.599,90
33.90 Outras Despesas Correntes (2715) 91.740,48
3.3.90 Outras Despesas Correntes (1716) 18.001,96
3.3.90 Outras Despesas Correntes (2716) 35.496,93
TOTAL 187.839,27
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atencimento ao que determina o art. 1º
desta Lei são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício e de superávit
financeiro das fontes de recursos “1715 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC AR Se
O
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53. a sp 198º
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 E
EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
195/2022 — Art, 5º - Audiovisual” e “1716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC Nº
195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura”, demonstrado no Balanço Patrimonial de 2023,
nos termos do art. 43, 8 1º, inciso le Ile 8 2º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de serem apurados novos excessos de arrecadação
nas fontes indicadas no caput deste artigo, poderão ser abertos novos créditos adicionais
especiais até o limite total do excesso apurado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a discriminar e ajustar as
dotações orçamentárias mencionadas no art. 1º desta Lei, quanto à classificação da natureza da
despesa e fonte de recursos, caso seja necessário ao cumprimento da execução integral das
transferências concedidas pela referida lei complementar.
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei se destina a atender ao
Programa e Ação da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo a seguir discriminados:
Programa: 3042 — Olinda Cultural
Objetivo: Promover o desenvolvimento e a valorização da cultura local
Ação (Projeto): 7.001 - Apoio às Ações do Setor Cultural (Lei Paulo Gustavo)
Art. 5º Ficam alterados e atualizados os anexos do Plano Plurianual 2022-2025, em
decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olindavert 07 de agosto de 2024
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Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53. 02 UgON
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 010/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de Crédito Especial Adicional ao
Orçamento Municipal de 2024, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor
de R$ 187.839.27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete
centavos).
Os recursos a serem utilizados na futura lei são provenientes do excesso de
arrecadação apurado no exercício e de superávit financeiro das fontes de recursos “1715 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual” e “1716 -
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC Nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da
Cultura”, demonstrado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso le le
$ 2º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Assim, não há qualquer óbice à aprovação do projeto de lei, uma vez que apenas
viabiliza a aplicação do citado excesso e arrecadação e superávit financeiro.
Tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito q ensejo para renovar protestos de
estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vássas Excelências com a Cultura e o
Patrimônio Histórico de nossa cidade de Olinda k N |
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EM RITMO FORTE
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 07 de agosto de 2024.
OFÍCIO GP Nº 126/2024
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2024, em favor da
Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete
mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), para atender às dotações
orçamentárias.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
SCumprimentando-o cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para
“« apreciação, Projeto de Lei que trata da abertura de Créaito Adicional Especial ao
Orçamento Municipal de 2024, em favor da Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, no valor
de R$ 187.839,27 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e sete
centavos).
Considerando a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossa Excelência e eminentes pares
com a Cultura e o Patrimônio Histórico da nossa cidade.
Cordialmênte, |
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PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

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