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materia nº 63/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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Câuwcrá Municipal de Oipda
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Servidor
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº É 12024
“EMENDA: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASIL S.A., e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO
BRASIL S.A,, até o valor de R$ 25.000,000,00 (vinte e cinco milhões de reais), nos termos da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados Recuperação,
Requalificação, Pavimentação, Drenagem de Vias e Revitalização da Orla no município de
Olinda/PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. |V, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, demais encargos financeiros e
despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar da conta-corrente
de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica,
mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 |
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
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RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das-
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17,de
março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação isposições em
contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Dlin
N
2
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EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 007/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao tempo em que presto os cumprimentos de estilo, sirvo-me da presente para
encaminhar projeto de lei que autorizava o Município de Olinda a contrair empréstimo junto ao
Banco do Brasil, visando a realização de obras públicas de relevância em favor do município.
Diante das limitações financeiras que se impõe aos governos municipais, o acesso ao
crédito por meio da possibilidade de financiamento através do Banco do Brasil, ainda que
reembolsável, propicia ao Município condições de executar investimento apontado, de
indiscutível relevância para a população local.
Pretende-se com essa proposta contrair empréstimo, dentro da capacidade de
endividamento auferida pelo Tesouro Federal, objetivando a realização de obras de
infraestrutura urbana, notadamente obras de requalificação viária, recapeamento asfáltico, bem
como a requalificação de sua orla maritima (enrocamento).
Evidentemente o retorno do investimento, tratando-se da questão custo benefício, resta
claro quando aplicamos em obras urbanas, refletindo na valorização dos imóveis e na
consequente melhoria da arrecadação do IPTU, causando um acréscimo de receita, bem como o
retorno social no quesito da melhoria da qualidade de vida dos munícipes
O investimento previsto através da operação de crédito será, basicamente, empregado
em obras de infraestrutura urbana conforme os códigos da ação orçamentária, descritos em
documento técnico, que ao serem concluídos terão um rápido retorno do investimento.
O município de Olinda dispõe de um quadro urbano bastante extenso com uma grande
malha viária que precisa constantemente de melhorias, reparos em razão de que o pavimento é
finito e em muitos casos sua vida útil já expirou.
As cobranças de melhoria de drenagem, rede de água e esgoto e principalmente de
pavimentação de vias são constantes, não tendo o município condições de resolver todas as
demandas unicamente com a receita prevista no orçamento municipal, principalmente pelo fato
de que além do comprometimento com a folha de pagamento dos servidores, cujo montante
chega próximo aos 50% da arrecadação, sem contar com os inativos e a necessidade de aporte
financeiro mensal para o provimento do fundo previdenciário, há a obrigatoriedade do
investimento de, no mínimo 25% da receita na área de educação e 15% na área da saúde,
indices estes que o município vem aplicando mais que o obrigatório, como analisado pelos
órgãos de controle.
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Assim sendo, mais do 90% da receita já é direcionada especificamente para área do
funcionalismo, fundo previdenciário, saúde e educação. Se considerarmos que também há
necessidade com pagamentos mensais ainda de outras administrações, o necessário custeio da
máquina pública, com manutenção de máquinas, equipamentos, reformas e manutenção de
prédios e logradouros públicos, limpeza urbana, inclusive a coleta e disposição de lixo urbano,
material de expediente, consumo mensais de água, energia, telecomunicações, segurança
pública e todas as demais despesas da administração pública, que não são poucas, quase nada
sobra do orçamento municipal para o investimento em melhorias e ampliação da
infraestrutura urbana, em contramão à crescente demanda.
Resumindo, com a aplicação única e exclusiva das verbas orçamentárias não se
consegue avançar em nenhum sentido no quesito de infraestrutura, sobretudo na questão da
construção de obras de melhorias urbanas, tão necessárias para o crescimento do nosso
município.
O município de Olinda apresenta uma intensa conurbação com os Municípios vizinhos
do Recife e Paulista. Possui a menor superfície territorial (40,83km2) entre os 14 (quatorze)
Municípios da RMR e é o terceiro mais populoso, com altíssima densidade populacional de
9.586,90 Hab/km2, sendo a maior do Estado e a quinta maior do País. Na área urbana que
corresponde a 84,32% do território a densidade populacional chega a 11.141,56 Hab/km2, a
eximir a implementação de ações estruturadoras imediata, possível, apenas, através da
obtenção do dito financiamento.
Ademais, os recursos obtidos poderão ser aplicados na melhoria da área litorânea (orla)
do município.
Praticamente toda a extensão da orla do município olindense carece de intervenções a
nível de infraestruturação e requalificação urbana e costeira. Atualmente os muros de contenção
(proteção costeira) encontram-se em péssimas condições de conservação encontrando-se
troços em que houve cedência do muro, as escadarias adjacentes ao muro que proporcionam
acesso a zona balneária carece de reabilitação, juntamente com a passagem hidráulica
responsável pela drenagem de uma vasta área dessa zona costeira.
Assim, o projeto para a requalificação da orla marítima de Olinda/PE terá de solucionar
todas estas situações de insegurança, criando travessias mais seguras, aumentando a
acessibilidade, melhorando a qualidade do espaço público, ampliando e valorizando mais a
região, melhorar segurança contra alagamentos e inundações, tendo em conta as alterações
climáticas, e trazendo inúmeros benefícios a todos os moradores e usuários.
O projeto, deve ter por objetivo geral, promover o desenvolvimento sustentável da zona
costeira, através da implementação de um conjunto de ações coordenadas entre si que
envolvam tanto os aspetos ambientais como também urbanísticos, aliadas a uma boa solução de
engenharia para fazer face aos eventuais problemas de galgamento costeiro. E com isso criar
uma interface urbano-ambiental com vistas a identificar e caracterizar as relações estabelecidas
entre as diferentes formas de ocupação urbana da orla marítima com o ambiente natural.
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RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
A intervenção terá como objetivo a preservação e a melhoria das condições de
comodidade e segurança na circulação pedonal, tendo em conta as características do local e
suas respetivas exigências, potencializando desta forma a atividade económica e turística, bem
como a melhoria da qualidade de vida dos moradores e dos usuários.
Sabe-se que os sistemas de proteção costeiros são usados para manter ou reconstruir
sistemas naturais (falésias, dunas, zonas húmidas e praias) ou para proteger edifícios,
infraestrutura, etc., em direção à terra da linha da costa. Um objetivo secundário é avaliar as
muitas limitações que irão influenciar o desenho final. Além da redução de danos, a mitigação da
erosão costeira também é uma das propostas dos sistemas de proteção costeira, visto que
tempestades criam a curto prazo eventos erosivos.
A recuperação natural após as flutuações sazonais de tempestades pode não estar em
equilíbrio, produzindo erosão a longo prazo. Projetos de proteção costeira também agem para
moderar a taxa de erosão média de longo prazo que provoca uma mudança no litoral ocasionada
a partir de causas naturais ou provocadas pelo homem.
Não menos importante, há que se pensar na restauração do ecossistema, dos recursos
ambientais perdidos, orientando a concepção do projeto também para questões ambientais,
econômicas e institucionais.
Tudo isso demanda elevado vulto financeiro, incompatível de serem realizados de forma
imediata, em decorrência dos elevados compromissos obrigatórios do município, já identificados
acima, de modo a indicar a realização da operação como o meio mais adequado para atender o
desejo da população.
Assim, forte nos referidos elementos, é que submeto do presente Projeto de Lei para
pom o comprometido
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RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 12 de junho de 2024.
OFÍCIO GP Nº 073/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 007/2024, com o anexo Projeto de
Lei, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL
S.A., e dá outras providências.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais
ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
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