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materia nº 64/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaInstitui como " Patrimônio Imaterial de Olinda", entidades históricas.
native_id5903

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texto original #

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as 
kW CÂMARA MUNICIPAL DE °LINDA 
PROJETO DE LEI N°((-\ /2024. 
Autor: Vereador Severino Barbosa de Souza - BIAI 
EMENTA: 
INSTITUI COMO PATRIMÔNIO 
IMATERIAL DE OLINDA, ENTIDADES 
HISTÓRICAS. 
Art.1° - Institui como patrimOnio imaterial de Olinda 
QSseguintes entidades culturais! 
a) TCM Burra Namoradeira; 
b) TCM Menino do Rio Doce; 
c) Cariri de Olinda; 
d) Pitombeira dos 4 Cantos; 
e) Elefante de°Undo; 
f) 0 Homem da Meia Noite. 
Art.2°- Cada entidade acima tem mais de 30 anos de existência. 
Art.3° - Tal titulo de patrimanio imaterial de cada entidade, servirá 
para estudos das geragaes futuras acerca do desenvolvimento cultural das 
mesmas, na cidade de Olinda e nos respectivos bairros. 
Art.4° Após sancionada a presente lei cada entidade receberá um 
diploma da Casa Bernardo Vieira de Melo (a ser criado), de reconhecimento 
ao novo titulo. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. 
Art.6° Revogam-se as disposigaes em contrário. 
Casa Bernardo elo, 13 de agosto de 2024. 
E SOUZA- BIAI 
dor 

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