| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | Institui como " Patrimônio Imaterial de Olinda", entidades históricas. |
| native_id | 5903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
as kW CÂMARA MUNICIPAL DE °LINDA PROJETO DE LEI N°((-\ /2024. Autor: Vereador Severino Barbosa de Souza - BIAI EMENTA: INSTITUI COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DE OLINDA, ENTIDADES HISTÓRICAS. Art.1° - Institui como patrimOnio imaterial de Olinda QSseguintes entidades culturais! a) TCM Burra Namoradeira; b) TCM Menino do Rio Doce; c) Cariri de Olinda; d) Pitombeira dos 4 Cantos; e) Elefante de°Undo; f) 0 Homem da Meia Noite. Art.2°- Cada entidade acima tem mais de 30 anos de existência. Art.3° - Tal titulo de patrimanio imaterial de cada entidade, servirá para estudos das geragaes futuras acerca do desenvolvimento cultural das mesmas, na cidade de Olinda e nos respectivos bairros. Art.4° Após sancionada a presente lei cada entidade receberá um diploma da Casa Bernardo Vieira de Melo (a ser criado), de reconhecimento ao novo titulo. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Art.6° Revogam-se as disposigaes em contrário. Casa Bernardo elo, 13 de agosto de 2024. E SOUZA- BIAI dor