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materia nº 65/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, e dá outras providências.
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Câuiora Municipai de Osinda
Recebida em 44 00 al,
OLINDA
Servidor
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº (€ To, 12024
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Especial ao orçamento anual de 2024, para
utilização dos recursos oriundos da Lei Federal
nº 14,399, de 8 de julho de 2022, que Institui
a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado através da Lei
unicipal Nº 6.340, de 29 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos adicionais
especiais no valor de R$ 2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e
noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes classificações:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
19.00 - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO
19.01 “SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM.
DIRETA
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
3042 - OLINDA CULTURAL
2.067.001 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Fomento Cultural
3.3.90 - Outras Despesas Correntes | R$ 800.000,00
3.3.50 — Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00
3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos R$ 100.000,00
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP ss 0m046
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
2.067.002 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais
4.4.90 — Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00
3.3.90 — Outras Despesas Correntes | R$ 100.000,00
2.067.003 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais
3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00
3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 30.000,00
3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos R$ 26.528,51
2.067.004 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Implementação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº
13.018/2014
3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00
3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | R$ 184.474,47
2.067.005 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura -
Custo Operacional
3.3.90 - Outras Despesas Correntes R$ 116.894,89
TOTAL DO CRÉDITO R$ 2.337.897,87
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o art. 1º
desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício da fonte de
ecurso 1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº
14.399/2022, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
1964.
Art, 3º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art.
1º desta Lei são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei Federal nº
14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura,
discriminados artigo 1º desta Lei.
a,
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
OLINDA
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Art. 4º Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1º serão
utilizados conforme a legislação pertinente e conforme consultas públicas feitas à Sociedade
Civil, visando à promoção, fomento e valorização das expressões culturais locais, bem como o
fortalecimento da identidade e memória do Município de Olinda.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos
mesmos programas orçamentários referidos no artigo 1º desta Lei, para utilização dos
rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a transferência de
recursos federais decorrente da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de recursos próprios, a fim de
suplementar ações de fomento à cultura vinculadas à supracitada Lei.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários
necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e necessidades
emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas Ações
Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de compatibilização entre os
instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores finais
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26xde agosto de 2024,
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
OLINDA
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 011/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito especial para
recebimento e execução dos recursos da União, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho
de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB é baseada na parceria da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da
cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante
transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em
parcela única, a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação
à pactuação entre os entes da Federação e a Sociedade Civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei,
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao
Município de Olinda o valor de R$ 2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil
oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), valor este que deve ser adicionado
à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art.
43,8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação
da fonte de recursos 1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Dessa maneira, resta imprescindivel a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente
para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
E
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
AT
OLINDA
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, são
as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à
consideração desta Casa Legislativa.
Assim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossas Excelências com as Culturas
que se fazem e se vivem em Olinda
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de agosto de 2024.
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Se
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189
OLINDA
EM RITMO FORTE,
RUMO AO FUTURO
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete do Prefeito
Olinda, 26 de agosto de 2024,
OFÍCIO GP Nº 134/2024
Assunto: Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal de 2024, para execução da Lei
Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura (PNAB)
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para
devida apreciação, Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito Especial na ordem de R$
2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e
oitenta e sete centavos).
Considerando a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a
adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência.
Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossa Excelência com as Culturas que
se fazem e se vivem em Olinda
Bo italia Atenciosamente,
Cos RR |
IT
Ouinbano Séútve. -
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
& Presidente da Câmara Municipai de Olinda
inda/PE
Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080
PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189

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