| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-08-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura, e dá outras providências. |
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Câuiora Municipai de Osinda Recebida em 44 00 al, OLINDA Servidor EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº (€ To, 12024 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento anual de 2024, para utilização dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14,399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a proceder alterações no Orçamento de 2024, aprovado através da Lei unicipal Nº 6.340, de 29 de dezembro de 2023, mediante abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes classificações: ESPECIFICAÇÕES VALOR 19.00 - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO 19.01 “SECRETARIA DE PATRIMÔNIO, CULTURA E TURISMO - ADM. DIRETA 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 3042 - OLINDA CULTURAL 2.067.001 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Fomento Cultural 3.3.90 - Outras Despesas Correntes | R$ 800.000,00 3.3.50 — Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 100.000,00 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos R$ 100.000,00 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP ss 0m046 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito 2.067.002 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais 4.4.90 — Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 3.3.90 — Outras Despesas Correntes | R$ 100.000,00 2.067.003 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais 3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 130.000,00 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos R$ 30.000,00 3.3.60 - Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos R$ 26.528,51 2.067.004 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Implementação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014 3.3.90 — Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos | R$ 184.474,47 2.067.005 — Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Custo Operacional 3.3.90 - Outras Despesas Correntes R$ 116.894,89 TOTAL DO CRÉDITO R$ 2.337.897,87 Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atendimento ao que determina o art. 1º desta Lei, são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício da fonte de ecurso 1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964. Art, 3º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais autorizados no art. 1º desta Lei são oriundos de transferência de recursos federais com base na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, discriminados artigo 1º desta Lei. a, Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 OLINDA EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Art. 4º Os recursos alocados para cada uma das áreas especificadas no artigo 1º serão utilizados conforme a legislação pertinente e conforme consultas públicas feitas à Sociedade Civil, visando à promoção, fomento e valorização das expressões culturais locais, bem como o fortalecimento da identidade e memória do Município de Olinda. Art. 5º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, nos mesmos programas orçamentários referidos no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados ao recurso existente, tendo como fontes a transferência de recursos federais decorrente da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de recursos próprios, a fim de suplementar ações de fomento à cultura vinculadas à supracitada Lei. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a realizar os ajustes orçamentários necessários para adequar a execução do presente orçamento às demandas e necessidades emergentes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas Ações Governamentais contidas no Plano Plurianual 2022-2025, para fins de compatibilização entre os instrumentos de planejamento, sem prejuízo dos valores finais Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26xde agosto de 2024, Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 OLINDA EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 011/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, com vistas à abertura de crédito especial para recebimento e execução dos recursos da União, oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, a partir de 2024. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a Sociedade Civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei, Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Olinda o valor de R$ 2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43,8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1.719.0000 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022. Dessa maneira, resta imprescindivel a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. E Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 AT OLINDA EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Assim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossas Excelências com as Culturas que se fazem e se vivem em Olinda Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 26 de agosto de 2024. Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Olinda/PE Se Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 OLINDA EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Olinda, 26 de agosto de 2024, OFÍCIO GP Nº 134/2024 Assunto: Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Municipal de 2024, para execução da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para devida apreciação, Projeto de Lei que trata da abertura de Crédito Especial na ordem de R$ 2.337.897,87 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos). Considerando a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. Sendo o que se apresenta no momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração, agradecendo o compromisso de Vossa Excelência com as Culturas que se fazem e se vivem em Olinda Bo italia Atenciosamente, Cos RR | IT Ouinbano Séútve. - Exmo. Sr. SAULO HOLANDA & Presidente da Câmara Municipai de Olinda inda/PE Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189