| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Estabelece "Política Municipal de Incentivo a Produção ao uso excedente de Energia Limpa" no Município de Olinda. |
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cs cetencoar de og és Câmara Ronicipal de Olinda kecebidoem dy PR Vaz Rm Olinda Patrimônio da Humanidade Servidor Gabinete da Vereadora GiseleTavares PROJETO DE LEINº (So 2024 Estabelece Política Municipal de Incentivo a produção, ao uso e excedente de Energia Limpa no Município de Olinda. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao uso de Energia Limpa, visando ao fomento da economia verde, ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e à instalação de sistemas de conversão e de aproveitamento de energia limpa no Município de Olinda. Parágrafo único: A Política Municipal de Energia Solar do Município de Olinda atenderá aos seguintes princípios: | - Utilização da energia solar nas edificações do Município de Olinda quando houver viabilidade técnica e econômica; Il - Promoção da segurança e diferenciação energética; III - Economia de demanda com diversificação de produção de energia elétrica; IV - Redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa; V- Melhoria na qualidade de vida e do meio ambiente; VI- Ampliação do uso da energia solar no município; VIl- Estimular a geração de empregos e a formação profissional na cadeia produtiva e de serviços relativos aos sistemas de energia solar; VIll-- Contribuir para a redução dos custos com energia no município; Art. 2º A política de que trata esta Lei tem por objetivos: | - aumentar a competitividade do Município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia limpa em suas diversas fontes; Il - estimular a instalação e o desenvolvimento de indústrias de produtos e de materiais utilizados em sistemas de energia limpa, bem como dos setores comerciais e de serviços envolvidos; RuaXVdeNovembro, 93 - Varadouro- Olinda -PECEP.:53.020-070 é Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Gabinete da Vereadora GiseleTavares Ill - contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; IV- criar alternativas para que a implantação de sistemas alternativos de energia não prejudique a recuperação ambiental de áreas degradadas e a preservação dos recursos naturais; V - apoiar entidades beneficentes por meio da doação de excedentes de energia. Art. 3º - Sempre que possível o Poder Público Municipal, mediante observância à Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações, adotará em seus procedimentos licitatórios o princípio do desenvolvimento nacional sustentável em suas contratações objetivando a atração de empresas e que atendam aos objetivos desta Lei. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, dentro de sua competência institucional, verificada a viabilidade e o interesse público, estabelecer parcerias para: |- gerar energia solar fotovoltaica a partir de edifícios, equipamentos e áreas públicas; Il - firmar termo de cooperação com a sociedade civil organizada, o setor produtivo privado ou as universidades para a consecução dos objetivos desta Lei; Ill- apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem, como fonte subsidiária de energia, a utilização de equipamentos de energia solar; IV- estimular atividades utilizando fonte de energia solar; Art. 5º A energia excedente gerada pelos sistemas solares nas edificações públicas poderá ser doada para entidades beneficentes cadastradas no município. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Plenárias da Casa de Bernardo Vieira de Melo, 09 de agosto de 2024. Gigele Tavares Vereadora - PV É GISELE +» TAVARES RuaXVdeNovembro, 93 - Varadouro- Olinda -PECEP.:53.020-070 er e Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Gabinete da Vereadora GiseleTavares JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei atual tem como objetivo estabelecer em Olinda a Política Municipal de utilização de Energia Solar em âmbito Municipal com a finalidade de incentivar a sustentabilidade, contribuindo diretamente na promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do que disposto no artigo 225, da Constituição Federal, que diz: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." O sistema fotovoltaico utiliza a irradiação solar para gerar energia elétrica, razão pela qual ao contrário da energia convencional, a energia solar se caracteriza como inesgotável. Além de ser uma das melhores fontes para a geração de energia elétrica, inclusive frente às demais fontes renováveis, a energia solar fotovoltaica é um excelente investimento e uma alternativa para expansão da oferta de energia com menor impacto ambiental. Muitos são os benefícios da energia solar fotovoltaica para os usuários, e muito maiores são os benefícios para o meio ambiente. Além disso, visa o Projeto de Lei estabelecer a adoção de diretrizes e objetivos de utilizar a energia solar para a promoção da segurança e diferenciação energética, economia de demanda com diversificação de produção de energia elétrica, redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e melhoria na qualidade de vida e do meio ambiente. Também, é uma forma de apoiar diversas entidades beneficentes do nosso municipio, que receberão por meio da doação, os excedentes de energia. Diante da importância do tema contamos com o decisivo apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões Plenárias da Casa rnardo Vieira de Melo, 09 de agosto de 2024. RuaXVdeNovembro, 93 - Varadouro- Olinda -PECEP.:53.020-070