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materia nº 66/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaEstabelece "Política Municipal de Incentivo a Produção ao uso excedente de Energia Limpa" no Município de Olinda.
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cs cetencoar de og és Câmara Ronicipal de Olinda
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Vaz Rm Olinda Patrimônio da Humanidade
Servidor Gabinete da Vereadora GiseleTavares
PROJETO DE LEINº (So 2024
Estabelece Política Municipal de Incentivo a
produção, ao uso e excedente de Energia Limpa
no Município de Olinda.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao uso de Energia Limpa,
visando ao fomento da economia verde, ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e
à instalação de sistemas de conversão e de aproveitamento de energia limpa no
Município de Olinda.
Parágrafo único: A Política Municipal de Energia Solar do Município de Olinda
atenderá aos seguintes princípios:
| - Utilização da energia solar nas edificações do Município de Olinda quando houver
viabilidade técnica e econômica;
Il - Promoção da segurança e diferenciação energética;
III - Economia de demanda com diversificação de produção de energia elétrica;
IV - Redução das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa;
V- Melhoria na qualidade de vida e do meio ambiente;
VI- Ampliação do uso da energia solar no município;
VIl- Estimular a geração de empregos e a formação profissional na cadeia produtiva
e de serviços relativos aos sistemas de energia solar;
VIll-- Contribuir para a redução dos custos com energia no município;
Art. 2º A política de que trata esta Lei tem por objetivos:
| - aumentar a competitividade do Município na atração de empresas e no
desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia limpa em suas diversas
fontes;
Il - estimular a instalação e o desenvolvimento de indústrias de produtos e de
materiais utilizados em sistemas de energia limpa, bem como dos setores comerciais
e de serviços envolvidos;
RuaXVdeNovembro, 93 - Varadouro- Olinda -PECEP.:53.020-070 é
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Gabinete da Vereadora GiseleTavares
Ill - contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
IV- criar alternativas para que a implantação de sistemas alternativos de energia não
prejudique a recuperação ambiental de áreas degradadas e a preservação dos recursos
naturais;
V - apoiar entidades beneficentes por meio da doação de excedentes de energia.
Art. 3º - Sempre que possível o Poder Público Municipal, mediante observância à Lei
nº 14.133/2021 — Lei de Licitações, adotará em seus procedimentos licitatórios o
princípio do desenvolvimento nacional sustentável em suas contratações objetivando
a atração de empresas e que atendam aos objetivos desta Lei.
Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá, dentro de sua competência institucional,
verificada a viabilidade e o interesse público, estabelecer parcerias para:
|- gerar energia solar fotovoltaica a partir de edifícios, equipamentos e áreas públicas;
Il - firmar termo de cooperação com a sociedade civil organizada, o setor produtivo
privado ou as universidades para a consecução dos objetivos desta Lei;
Ill- apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem, como fonte
subsidiária de energia, a utilização de equipamentos de energia solar;
IV- estimular atividades utilizando fonte de energia solar;
Art. 5º A energia excedente gerada pelos sistemas solares nas edificações públicas
poderá ser doada para entidades beneficentes cadastradas no município.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias da Casa de Bernardo Vieira de Melo, 09 de agosto de 2024.
Gigele Tavares
Vereadora - PV
É GISELE
+» TAVARES
RuaXVdeNovembro, 93 - Varadouro- Olinda -PECEP.:53.020-070
er e
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Gabinete da Vereadora GiseleTavares
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei atual tem como objetivo estabelecer em Olinda a Política
Municipal de utilização de Energia Solar em âmbito Municipal com a finalidade de
incentivar a sustentabilidade, contribuindo diretamente na promoção do meio
ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do que disposto no artigo 225, da
Constituição Federal, que diz:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
O sistema fotovoltaico utiliza a irradiação solar para gerar energia elétrica, razão pela
qual ao contrário da energia convencional, a energia solar se caracteriza como
inesgotável.
Além de ser uma das melhores fontes para a geração de energia elétrica, inclusive
frente às demais fontes renováveis, a energia solar fotovoltaica é um excelente
investimento e uma alternativa para expansão da oferta de energia com menor
impacto ambiental.
Muitos são os benefícios da energia solar fotovoltaica para os usuários, e muito
maiores são os benefícios para o meio ambiente.
Além disso, visa o Projeto de Lei estabelecer a adoção de diretrizes e objetivos de
utilizar a energia solar para a promoção da segurança e diferenciação energética,
economia de demanda com diversificação de produção de energia elétrica, redução
das emissões de poluentes e de gases de efeito estufa e melhoria na qualidade de
vida e do meio ambiente.
Também, é uma forma de apoiar diversas entidades beneficentes do nosso
municipio, que receberão por meio da doação, os excedentes de energia.
Diante da importância do tema contamos com o decisivo apoio dos Nobres Pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões Plenárias da Casa rnardo Vieira de Melo, 09 de agosto de 2024.
RuaXVdeNovembro, 93 - Varadouro- Olinda -PECEP.:53.020-070

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