| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO. Altera a Lei Municipal nº 5.912 de 30 de dezembro de 2014 e dá outras providências. |
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Cá Recebido gm = Servidor EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº E! 4 12024 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDA - CMASO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5912/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO criado pela Lei Municipal 5.090 de 04 de agosto de 1997, vinculada a estrutura do órgão gestor da assistência social deste município, garantindo o controle social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem as suas competências, responsabilidades, composição, organização e funcionamento fixados nesta lei. 8 1º O CMASO é uma instância deliberativa colegiada do SUAS, autônomo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. 8 2º. O CMASO observará o arcabouço legal e normativo referente à matéria, nas três esferas: federal, estadual e municipal. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º, Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO: ! - convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional, a conferência municipal de assistência social, aprovar as normas de funcionamento e constituir a comissão organizadora e o respectivo regimento interno, de acordo com os arts. 116 a 118 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB-SUAS/2012; Il - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; G. Maciel ' erto G.M Paulo r de Apoio ao | Gabinete do Prefeito Rua de São Bentgat] 26,80% aradouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito III - analisar e aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - (PNAS) e as deliberações estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social; IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS elaborado pelo órgão gestor da política municipal de assistência social; V — aprovar o Plano Municipal de Educação Permanente do SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS/2012, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS e a Política Nacional de Educação Permanente; VI — zelar pela implementação e adequado funcionamento do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e efetiva participação dos segmentos com representação dos conselhos; Vil — aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; VIII — propor ações que contribuam para superação da sobreposição de serviços, programas, projetos, benefícios, transferências de rendas; IX - informar ao órgão gestor municipal de assistência social sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; X — propor e acompanhar o processo do pacto de aprimoramento de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, estabelecido na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS/2012, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite — CIB; XI — divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais: | - acionar o Ministério Público para a defesa e garantia de suas prerrogativas legais; x Xill — solicitar a qualquer tempo aos responsáveis pelos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais as informações necessárias ao acompanhamento e avaliação das atividades e ações executadas pela rede socioassistencial: XIV — normatizar, através de resoluções, as comissões necessárias para os andamentos das pautas do conselho; raciel Paulo R oro maço “Sa inete do Prefeito Mat. 70.908 Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 2 EM RITMO FORTE, RUMO AQ FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito XV — garantir a participação das diversas organizações de usuários nos Conselhos de Assistência Social; XVI - atuar como Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família (PBF) monitorando, avaliando e fiscalizando; Xvil - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGDPBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS; XVIII - planejar e deliberar sobre os gastos dos recursos do IGDPBF e do IGDSUAS destinados ao apoio técnico e operacional ao desenvolvimento das atividades do Conselho, na forma e percentuais fixados pelo órgão Coordenador da Política Nacional de Assistência Social, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 12 da Lei Federal Nº 8.742 Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; XIX - participar da elaboração e aprovar as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como o planejamento e a aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social no município, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); XX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XXI - aprovar critérios de partilha de recursos no âmbito municipal, respeitados os parâmetros adotados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); XXI - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de co-financiamento; XXIII- deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no município: XXIV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços públicos e privados no campo da assistência social, em consonância com as normas nacionais; XXY- inscrever, conceder o comprovante de inscrição, fiscalizar e monitorar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos; » sa 9 CM Paulo Roipeá 0 = Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP SEblBogE, * PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito XXVI - estabelecer mecanismos de articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas e de defesa e garantia de direitos; XXvVII- estimular e acompanhar a criação de espaços de participação popular no CMASO; XXVIII - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno; XXIX- Providenciar junto ao órgão gestor a publicação no Diário Oficial do Município de todas as suas deliberações; XXX- apurar irregularidades e, quando couber, levar ao conhecimento da autoridade administrativa, do Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público. PARÁGRAFO ÚNICO A periodicidade para realização de cada conferência não deverá ser superior a 2 (dois) anos. . CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO! DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O CMASO será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo o conselheiro ser reconduzido, uma única vez, por igual período, com possibilidade de ser substituído, a qualquer tempo, a critério de sua representação. O conselho terá a seguinte composição: | - Representação do Governo Municipal: 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou congênere; 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01 (um) representante da Secretaria da Mulher e direitos humanos ou congênere; 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica ou congênere; EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Inovação e Tecnologia ou congênere. Il - Representação da Sociedade Civil: 02 (dois) representantes dentre Usuários e Organizações de Usuários; 02 (dois) representantes de Entidades de defesa e garantia de direitos, de assessoramento e de atendimento, nos termos da Lei Federal nº 8.742/1993; 02 (dois) representantes de entidades dos Trabalhadores do SUAS. $ 1º. É vedado ao trabalhador ocupar vaga destinada ao segmento do usuário. 8 2º Fica impedido de participar no segmento dos trabalhadores na composição dos conselhos e no processo de conferências o profissional que estiver no exercício em cargo de designação, função de confiança, cargo em comissão ou de direção na rede socioassistencial pública ou de Organizações da Sociedade Civil. Art. 4º A representação dos usuários ocorrerá por meio de usuários integrantes de suas organizações representativas, democraticamente designadas, preferencialmente dentre aquelas vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e defesa dos direitos dos usuários da Política de Assistência Social. 81º São características das organizações representativas de usuários do SUAS, independentemente do seu enquadramento institucional: | ter usuários da Política de Assistência Social entre os seus dirigentes; ! - definir uma base social e territorial de representação: Ill - contemplar em sua estrutura instâncias de participação e de deliberação coletiva; IV = definir a regularidade das reuniões das respectivas instâncias: V — assegurar a alternância de dirigentes por meio da definição de mandatos; VI — estabelecer a periodicidade dos mandatos dos dirigentes; VIl - aprovar uma Carta de Compromissos, Regimento Interno ou um Plano de Ação; e VIII — ter endereço, físico ou eletrônico, de conhecimento BúMSRo e. Maciel de Apoio procurad; 4 so prefeito 5 . . Gabi 70,208 Rua de São Bento, 123, - Varadouro - OlindaAbst- ERP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito 82º Para os fins desta Lei são consideradas organizações de usuários: - coletivos de usuários - são formas de organização informal de usuários da Política Nacional de Assistência Social cuja base territorial está circunscrita ao território da unidade do SUAS correspondente; | - associações de usuários — organizações legalmente constituídas, para a representação e defesa de grupos e segmentos sociais específicos (ciganos, quilombolas, vítimas de catástrofes, deficiências e outros), nos termos estabelecidos no $ 1º deste Artigo; Il - associações e centros comunitários que contem com a presença de usuários do SUAS em suas instâncias de direção e deliberação e afirmem em seus estatutos o compromisso com a defesa dos direitos dos usuários do SUAS; V — fóruns de usuários - são organizações de usuários de base municipal, com funcionamento continuo e regular, que têm como principais objetivos a articulação, a mobilização, a representação e a defesa dos usuários, concernentes aos direitos humanos e a vida digna; V - movimentos — organizações de usuários de base municipal, de funcionamento contínuo é regular que tem como principal função a mobilização e defesa dos direitos dos usuários do SUAS e de outras políticas de proteção social. SEÇÃO DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º Os representantes das entidades não governamentais, titulares e suplentes, serão eleitos em fórum especialmente convocado para este fim, coordenado pela sociedade civil, através de edital publicado no Diário Oficial ou em jornal de ampla circulação, com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos vigentes, sob acompanhamento do Ministério Público Estadual. PARÁGRAFO ÚNICO A administração pública deverá propiciar infraestrutura para que a secretaria executiva do CMASO garanta suporte operacional na eleição da sociedade civil. Art. 6º As entidades eleitas indicarão seus representantes para serem conselheiros titulares e/ou suplentes. PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de não preenchimento de vagas no processo eleitoral regular, em um fórum eleitoral complementar, a entidade representada poderá a! Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020.0MP PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 macia bos ao EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito candidatar mais de dois mandatos, desde que substitua o representante que já teve mandato por duas vezes, de modo a evitar vacância e garantir a paridade entre governo e sociedade civil. Art. 7º Os representantes das entidades eleitas, bem como seus suplentes, serão indicados ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social, que deverá garantir que seja realizada a publicação da nomeação dos(as) conselheiros(as) governamentais e da sociedade civil, por meio de ato do chefe do poder executivo. 8 1º As entidades previstas neste artigo poderão, a qualquer tempo, promover a substituição dos seus representantes. 8 2º As entidades poderão ser substituídas pelos seus pares, sempre que a entidade suplente não possa assumir a titularidade, sendo então convocada a entidade imediatamente mais votada no processo eleitoral. Art. 8º A representação governamental, dos titulares e suplentes, dar-se-á através de indicação do Secretário da respectiva pasta. Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do CMASO serão escolhidos (as) dentre seus membros, para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução. 8 1º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão obedecer à alternância entre sociedade civil e governo. 8 2º Caberá ao Presidente, além do voto de Conselheiro, o de desempate. Art. 10 O chefe do Poder Executivo Municipal terá o prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização das eleições, para dar posse aos membros do CMASO, desde que não haja descontinuidade dos trabalhos do conselho . Art. 11, O mandato do colegiado eleito terá como início a data da posse dos conselheiros. Art, 12. O(a) conselheiro(a) candidato(a) a cargo eletivo dos poderes executivo ou legislativo deve afastar-se de suas funções no Conselho até a decisão do pleito, e, se eleito, não poderá continuar ocupando a função de conselheiro(a), devendo o suplente assumir. Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência Social de Olinda terá a seguinte estrutura: | - Plenário; Paulo Roxasto C. Maciel Procurador Us Apoio à Gabinete do Prefeito 7 Rua de São Bento, 123, - MshdASBº. Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito - Presidência; | - Vice- Presidência; Iv - Secretaria Executiva; V - Comissões Provisórias e Comissões Permanentes; VI - Equipe Técnica e Equipe de Apoio. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. O órgão responsável pela coordenação e execução da política municipal de assistência social deverá prover, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS/2012: |- a infraestrutura necessária para o funcionamento do conselho, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos(as) conselheiros(as), titulares e suplentes, e seus acompanhantes quando necessário, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; Il - fomecer apoio técnico e financeiro aos conselhos, às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no Sistema Único da Assistência Social - SUAS; IH — garantir que os recursos financeiros necessários ao funcionamento dos conselhos estejam previstos na lei de criação do conselho, nos planos plurianuais, nos planos de assistência social e nos compromissos assumidos no pacto de aprimoramento no Sistema Único da Assistência Social - SUAS; IV - a ampliação do acesso dos(as) conselheiros(as) ao conhecimento e à informação nas seguintes temáticas: a) assistência social, indicadores socioeconômicos, políticas públicas, conjuntura nacional e internacional relativa à política social, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades do nível de governo, do conselho e dos(as) conselheiros(as); b) negociação e prática de gestão; C. Maciel rasos Apoio ao Pes ts do Dos 8 ; 0.90 Rua de São Bento, 123, - iradouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito c) custos efetivos dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social e dos indicadores socioeconômicos da população, que demandam esses serviços; e d) fenômenos socioeconômicos que geram riscos e vulnerabilidades sociais, sua origem estrutural e suas especificidades nacional, regional e local para poderem contribuir com a efetivação da política de assistência social, na construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social. Art. 15 O funcionamento e as atividades do CMASO serão estabelecidos em seu Regimento Interno Art. 16 O plenário, formado pelo conjunto de conselheiros eleitos e indicados, é o órgão máximo de deliberação colegiada do CMASO. Art. 17 A função de conselheiro será considerada serviço de interesse e relevância pública não sendo remunerada, atuando em conformidade com a Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de viagem a serviço, serão concedidas diárias aos conselheiros, nos valores previstos no Decreto Municipal nº 033/2023, e alterações posteriores. Art. 18 O mandato de cada Entidade Conselheira da Sociedade Civil e Conselheiro Governamental será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período consecutivo. $ 1º É vedada a segunda recondução consecutiva da pessoa fisica e jurídica, independente da condição de titular ou suplente, conforme Art. 17 da LOAS, inclusive como representante de instituição diferente daquela que participou anteriormente. 8 2º Fica ressalvada a possibilidade de recondução das representações governamentais, devendo o gestor público justificar a razão ao Pleno do respectivo conselho. Art. 19. O conselho de assistência social deverá ter uma secretaria executiva vinculada ao conselho diretamente subordinada à presidência e ao colegiado, para dar suporte ao cumprimento de suas competências. 8 1º A secretaria executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do conselho de assistência social, bem como assessorar suas reuniões e encaminhar as deliberações para i so C. Naciel publicação de suas deliberaçõeso Robo jo pi o 30 ra E refeito at. 70.908 Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 9 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito 8 2º A equipe da secretaria executiva deve ser composta por profissional de nivel superior, bem como por profissionais de apoio técnico e administrativo para exercer as funções pertinentes, 8 3º A secretaria executiva deve ser preferencialmente ocupada por servidor efetivo ou de carreira do quadro do poder executivo. CAPÍTULO IV ] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 O CMASO terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta lei, para adequar seu Regimento Intemo ao disposto neste instrumento. Art. 21 O Poder Executivo e o Conselho Municipal de Assistência Social terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para adequar-se aos seus dispositivos. Art. 22 Os casos omissos nesta Lei serão decididos pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 23 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. TA q o - Ena p, e o e 10 Rua de São Bento, 123, - Varadoukxá - Olinda/PR - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 012/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 5912/2014, referente ao Conselho municipal de Assistência Social de Olinda - CMASO, em decorrência da necessidade de atendimento à Resolução CNAS/MDS nº 100 de 20 de abril de 2023. A citada resolução estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos Estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social. À Assistência Social, política pública de Seguridade Social, garantida na Constituição Federal e organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, através do Sistema Único de Assistência Social, denominado SUAS, possui a prerrogativa do controle social, o qual ocorre mediante atuação do Conselho Municipal de assistência Social. Vale salientar a emissão da nota técnica CEAS/PE Nº 01/2023, cuja check list designado ao município de Olinda indica, entre outras recomendações, necessidade de atualizar a referida Lei, no que se refere à composição do Conselho Municipal de Assistência Social, a fim de que esteja expresso na lei a composição governamental além das áreas afetas ao SUAS (educação e saúde), bem como a composição da sociedade civil, com a caracterização dos segmentos. Ainda sobre a composição da representação da sociedade civil, o presente projeto de lei fundamenta-se também na Resolução CNAS/MDS nº 99, de 04 de março de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social A regularidade do Conselho é uma das condições para recebimento de recursos do co- financiamento das demais esferas de governo, estadual e Federal, conforme o Art. 30 da LOAS que dispõe sobre as condições para o repasse de recursos do financiamento da Assistência Social aos entes federativos. Portanto, o presente Projeto de Lei se reveste da mais elevada importância, pois traz o atendimento às recomendações do CEAS / PE, bem como as resoluções do CNAS, visando o fortalecimento do controle social, EE to 40 C. Maciel Procuradfi se pojo ao binetu dr Fsefeito GS : Rua de São Bento, 123, - VitaddupS Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 OLINDA EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito CMASO e o consequente fortalecimento do SUAS neste município. Diante do exposto submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa, para que seja possível a conclusão do processo legislativo. 02 de outubro de 2024. õ Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Olinda/PE Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189 EM RITMO FORTE, RUMO AO FUTURO Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete do Prefeito Olinda, 02 de outubro de 2024, OFÍCIO GP Nº 137/2024 Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 012/2024, com o anexo Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OLINDA - CMASO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5912/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração. AE AA, e “Io 20% Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Olinda/PE Rua de São Bento, 123, - Varadouro - Olinda/PE - CEP 53.020-080 PABX: (81) 3429.0001 - 3429.0189