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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº Õ. ) 12025
Estabelece diretrizes para a proteção e segurança
dos trabalhadores temporários cadastrados pelo
Município de Olinda durante o período do
Carnaval e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
Art 1º Ficam instituídas diretrizes gerais para a proteção e segurança dos trabalhadores
temporários cadastrados pela Prefeitura de Olinda para atuação no período do Carnaval, visando
à promoção de condições dignas de trabalho e à preservação de sua saúde e integridade física.
Art 2º Para os fins desta lei, consideram-se trabalhadores temporários aqueles
cadastrados pela Prefeitura de Olinda para atividades relacionadas ao Carnaval, incluindo, mas
não se limitando a:
1 - ambulantes licenciados; ca à Municipai d és.
Recefpido é
cartos ERÁRIO 0.8.
II - catadores de materiais recicláveis; rosto |
Secretário Legislativ
HI - vendedores de alimentos e bebidas;
IV - demais categorias definidas em regulamentação específica do Poder Executivo.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
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Art 3º O Poder Executivo incluirá nos editais de licitação para contratos de publicidade e
exploração de marcas durante o Carnaval:
I - a exigência de contrapartidas sociais das empresas contratadas, incluindo o
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores temporários
cadastrados;
H - a inclusão de programas de conscientização e treinamento em segurança e saúde
ocupacional, vinculados às atividades dos trabalhadores.
Art 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta lei, estabelecendo:
TI - os tipos de EPIs a serem fornecidos, conforme as categorias de trabalhadores
temporários;
H- os critérios e o cronograma de distribuição dos equipamentos;
HI - a vinculação da exigência às obrigações contratuais das empresas vencedoras de
licitações;
IV - outras disposições necessárias à efetividade das medidas.
Art Sº As contrapartidas previstas no artigo 3º deverão observar os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade, garantindo que os custos decorrentes sejam compatíveis com
o objeto do contrato licitado e preservem a ampla competitividade.
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Parágrafo único: Os EPIs deverão ser fornecidos exclusivamente aos trabalhadores
temporários cadastrados na Prefeitura e conter a identificação da empresa contratada
Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, 21 de janeiro de 2025
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Eugênia Liiká - Vereadora lg Partido dos Trabalhadores
Câmara Municipal de Olinda
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Justificativa
1. Fundamentação Jurídica
A presente proposição fundamenta-se no artigo 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local
e suplementar a legislação federal. A Lei Orgânica do Município de Olinda também garante à
Câmara Municipal a prerrogativa de criar normas que promovam o bem-estar da população e
regulamentem atividades de interesse público local.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece normas gerais para licitações,
permitindo que municípios regulamentem aspectos específicos relacionados às suas realidades
locais, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade, economicidade e
competitividade.
2. Interesse Público
O Carnaval de Olinda é um dos maiores eventos culturais do país, gerando significativa
movimentação econômica e oferecendo oportunidades de trabalho temporário. Muitos desses
trabalhadores enfrentam condições precárias de trabalho, como alta exposição ao sol e jornadas
extenuantes. Este projeto visa garantir condições dignas e seguras para esses trabalhadores,
contribuindo para a organização e sustentabilidade do evento.
3. Respeito à Competência do Executivo
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A proposta estabelece diretrizes gerais de proteção aos trabalhadores temporários,
deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar os detalhes e implementar as
medidas, respeitando os limites legais e orçamentários.
4. Benefícios da Medida
. Segurança e dignidade: Melhora as condições de trabalho dos temporários,
contribuindo para sua proteção e saúde.
. Valorização da parceria público-privada: Promove a responsabilidade social das
empresas contratadas.
, Interesse público e econômico: Alinha-se ao desenvolvimento sustentável do
evento, beneficiando a população e a imagem do município.
Conclusão
O projeto de lei é viável e respeita os princípios constitucionais e legais, estabelecendo
diretrizes que podem ser adaptadas pelo Executivo de acordo com as necessidades do
município. Solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação, reforçando o compromisso
com a proteção dos trabalhadores temporários e a sustentabilidade do Carnaval de Olinda.
Olinda, 21 de janeiro de 2025
NAN AD
Eugênia L - Vereadora do Partido dos Trabalhadores
Câmara Municipal de Olinda
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