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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção em Saúde Visual Primária no âmbito do Município de Olinda.
native_id6091

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T12:29:07.191687-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
Olinda Patrimônio da Humanidade
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PROJETO DE LEI Nº O [ 12025.
a
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE ATENÇÃO EM SAÚDE VISUAL
PRIMÁRIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE OLINDA”
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Atenção em Saúde Visual
Primária no âmbito do município de Olinda.
Art. 2º. As ações voltadas para a Política Municipal de Atenção em Saúde
Visual Primária deverão ser articuladas entre o Poder Público Municipal,
trabalhadores e sociedade civil, buscando:
| — Criar estratégias para a promoção da qualidade de vida, educação e
proteção da saúde, além da prevenção e recuperação de agravos, garantindo a
autonomia e a equidade tanto para indivíduos quanto para comunidades;
H — Estruturar uma rede de cuidados completos, abrangendo promoção,
prevenção, tratamento e recuperação, integrando todos os níveis de atenção e
promovendo uma mudança no modelo assistencial vigente;
ll — Analisar os fatores determinantes e influenciadores das principais
patologias oftalmológicas, desenvolvendo ações intersetoriais de
responsabilidade pública, sem isentar a sociedade de sua parcela de
compromisso; ê
IV — Estabelecer critérios técnicos mínimos para a organização, funcionamento
e avaliação das Unidades de Atenção Especializada, sejam públicas ou
privadas, que ofereçam serviços em optometria, além de definir mecanismos
de monitoramento para reduzir os riscos enfrentados pelos pacientes com
doenças oftalmológicas;
V — Expandir e garantir o acesso ao atendimento de pacientes com doenças
oftalmológicas, assegurando a universalidade, equidade, integralidade, controle
social e acesso adequado às Unidades de Atenção Especializada em
Oftalmologia e Optometria; .
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO
Rua XV de Novembro, 93 - Varadouro, Olinda/PE - CEP: 53020-070
oleta, análise &
vi — Contribuir para O aprimoramento dos processos : He ade Atenção
organização dos dados resultantes das ações da Política Municip
em Saúde Visual Primária, permitindo UMa qRSRO mas gidene 8 N
panorama dinâmico do estado de saúde das pessoas com doenças
oftalmológicas;
vII — Estabelecer conexão com outros sistemas de informação setorial,
aprimorando continuamente a produção de dados e garantindo o acesso
democrático às informações; ia
vil — Qualificar a assistência e promover a educação continuada dos
profissionais de saúde envolvidos na implementação da Política Municipal de
Atenção em Saúde Visual Primária, seguindo os princípios da integralidade e
humanização; : ”
IX — Incluir profissionais de optometria na rede básica de saúde municipal,
ampliando a assistência à saúde visual primária;
X — Realizar campanhas educativas e palestras direcionadas a professores,
alunos, responsáveis e à comunidade em geral, incentivando a interação entre
a rede de saúde básica, as escolas, as famílias e a sociedade civil.
Art. 3º - As atividades de optometria serão permitidas, no âmbito do município,
mediante a emissão do respectivo alvará sanitário e permissão de
funcionamento pelo poder público.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olinda, em 4% de o? de 2025.
RAN |
BARBOSA
cm,
Câmara Municipal de Olinda
GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
Olinda Patrimônio da Humanidade
JUSTIFICATIVA
O presente projeto estabelece políticas públicas para o atendimento em
saúde visual primária no âmbito do município de Olinda, justificando a
relevância de dar importância a tal demanda, uma vez que o acesso a tais
atendimentos é fundamental para a saúde da população. A saúde visual é um
componente essencial para a qualidade de vida da população e para o pleno
desenvolvimento social e econômico do país. No entanto, milhões de
brasileiros enfrentam dificuldades no acesso a serviços básicos de saúde
ocular, o que pode resultar no agravamento de doenças oculares evitáveis e na
perda progressiva da visão. Diante desse cenário, a implementação de
políticas públicas que garantam o atendimento em saúde visual primária se
mostram fundamentais para ampliar o acesso da população a cuidados
preventivos e corretivos.
O papel do profissional optometrista como agente primário da saúde
visual é fundamental na prevenção de casos de cegueira evitável. Conforme as
orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Conselho Mundial de
Optometria (WCO) e do Conselho Internacional de Oftalmologia (ICO), a
atuação desse profissional é a estratégia mais eficaz para garantir um acesso
universal, justo, equitativo e de qualidade à saúde ocular e visual da população,
em conformidade com os modelos implementados em diversas nações ao
redor do mundo. Na atenção básica, o trabalho do Optometrista é
especialmente eficaz, solucionando cerca de 80% dos problemas visuais,
predominantemente de origem refrativa. Essa atuação contribui
significativamente para desafogar o sistema de saúde, garantindo que milhares
de pessoas, muitas vezes sem acesso a cuidados especializados, possam
receber um atendimento visual de qualidade.
A maior parte da demanda por serviços de saúde ocular no Brasil está
voltada para a avaliação de problemas refrativos. Contudo, a identificação
precoce e o tratamento de condições oculares crônicas, como catarata,
glaucoma e retinopatia diabética, representam necessidades importantes e
ainda pouco atendidas. A oferta de cuidados oftalmológicos no país é limitada,
sobretudo no sistema público, que tem como foco principal a atuação dos
oftalmologistas.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) que, de certa forma,
trouxe nova orientação sobre o exercício da atividade e atuação dos
Optometristas, na referida decisão que foi proferida nos autos da Arguição de
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GABINETE VEREADOR IRAN BARBOSA
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Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131 (ADPF), trouxe garantias ao
setor de Optometria, estabelecendo que as restrições previstas nos Decretos
se aplicaram exclusivamente aos optometristas com formação técnica,
também conhecidos como ópticos práticos. Os profissionais com graduação de
nível superior, ou seja, aqueles formados em cursos de optometria
reconhecidos oficialmente, ficam isentos das limitações, representando um
marco significativo para a saúde ocular no Brasil.
De acordo com o Censo do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)
de 2021, a proporção é de 9,20 oftalmologistas para cada 100 mil habitantes,
concentrados em apenas 1.671 dos 5.570 municípios existentes, ou seja, cerca
de 3.899 municípios, aproximadamente 70% do total, não possuem
oftalmologistas residentes. Esse cenário evidencia a necessidade de ampliar o
número de profissionais envolvidos no cuidado com a saúde ocular em todos
os níveis de atenção. Para enfrentar esses desafios, é essencial não apenas
promover a participação do sistema público de saúde, integrando os cuidados
oftalmológicos em todas as etapas do atendimento, mas também aumentar a
atuação de outros profissionais da área e intensificar as iniciativas de
rastreamento e prevenção.
Ainda levando em conta os números do Censo do Conselho Brasileiro
de Oftalmologia (CBO) de 2021, os oftalmologistas estão presentes em
aproximadamente 30% dos municípios brasileiros. No entanto, há uma
concentração significativa desses profissionais em áreas urbanas:
e Capitais: 55% dos oftalmologistas atuam nas capitais dos estados.
e Municípios com até 10 profissionais: 77% dos municípios que contam
com atendimento oftalmológico regular possuem até 10 profissionais.
e Municípios com apenas um oftalmologista: 238 cidades contadas
com apenas um oftalmologista.
Esses dados refletem uma distribuição desigual dos oftalmologistas no
Brasil, com maior concentração nos centros urbanos e escassez em regiões
mais afastadas, e ainda nos locais que possuem maior concentração, o número
de oftalmologistas é ínfimo em relação à população geral.
Segundo dados do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria
(CBOO), aproximadamente 62 milhões de brasileiros nunca passaram por uma
avaliação visual, e 30% das crianças em idade escolar apresentam algum tipo
de problema ocular. Além disso, a correção inadequada de erros refrativos é a
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principal causa de cegueira evitável no mundo. Estima-se que 90% dos casos
de perda de visão poderiam ser prevenidos. No Brasil, o tempo médio para
uma consulta oftalmológica na rede pública é de cerca de seis anos.
Ao fortalecer a atuação do Optometrista com o estabelecimento de
políticas públicas, o principal beneficiário será a população, que passará a
contar com uma melhor qualidade visual, resultando diretamente em uma vida
mais saudável e produtiva.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Olinda, em 4> de oz de 2025.
FJRAN:
BARBOSA
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