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Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI Nº DE 12025
Tnstitui, no âmbito do Município de Olinda, o
Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Olinda, o Relatório de Pagamentos
de Shows e Eventos, de responsabilidade da Administração Pública Municipal direta, indireta,
autárquica e fundacional, destinado ao controle financeiro e orçamentário dos pagamentos
realizados a fornecedores e atrações culturais contratadas para eventos públicos.
Art. 2º. O Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos terá formato de planilha digital
pública e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada;
II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
III - nome artístico da atração;
IV - data da apresentação;
V - data limite para pagamento do serviço contratado;
VI - número da nota de empenho;
VII - unidade gestora responsável pela contratação;
VIII - valor contratado e valor efetivamente pago; e
IX - outras observações pertinentes, quando houver.
$ 1º Cada linha do relatório corresponderá a uma apresentação artística ou a um serviço
prestado.
8 2º Caso a data limite para pagamento seja superior ao prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data da apresentação, o gestor deverá indicar justificativa no campo de observações, nos
termos do art. 40, inciso XIV, "a", da Lei Federal nº 8.666/1993.
PABX: (81) 3439.1966
Servidor
https://docs.google.com/document/d/1nLrp8U1L. Pk4-KyuWg8kLPC1YgkVg8-s/edit 3
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Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
Art. 3º. O Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos deverá ser elaborado e enviado
à Controladoria Interna Municipal e, quando aplicável, ao Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do evento.
Parágrafo único. O relatório deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência
do Município de Olinda, em formato digital, com acesso público e gratuito.
Art. 4º. O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas
cabíveis, nos termos da legislação municipal e das normas de controle interno.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto,
como um passo essencial no aprimoramento da gestão pública em Olinda.
Olinda, 11 de fevereiro de 2025
Eugênia Lima - Vereadora do'Partido dos Trabalhadores
Câmara Municipal de Olinda
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
https://docs.google.com/document/d/1nLrp8U1 L Pk4-KyuWg8kLPC1YgkVgB-s/edit
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Patrimônio Naturale Cultural da Humanidade
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei busca garantir a transparência e o controle financeiro nas
contratações de shows e eventos culturais realizados pela Prefeitura de Olinda, em
conformidade com os princípios da publicidade e eficiência previstos no art. 37 da
Constituição Federal e no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Eventos culturais, especialmente no contexto de Olinda, desempenham papel
fundamental no desenvolvimento social, econômico e turístico da cidade. No entanto, a
execução desses eventos envolve contratações expressivas de serviços e fornecedores, o que
requer um mecanismo eficiente de prestação de contas e controle público.
Inspirado na Lei Estadual nº 16.790/2019, que regulamenta a prestação de contas em
nível estadual, este projeto adapta suas diretrizes ao contexto municipal, ampliando seu escopo
para abarcar todos os eventos patrocinados pelo Poder Público Municipal, incluindo o
Carnaval de Olinda, o Ciclo Junino, o Festival MIMO, entre outros.
A implementação do Relatório de Pagamentos de Shows e Eventos permitirá que a
população tenha acesso a informações detalhadas sobre os gastos públicos, promovendo a
fiscalização popular e o controle social. O envio dessas informações à Controladoria Interna
Municipal assegurará o monitoramento contínuo, e a possibilidade de remessa ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco garantirá o alinhamento com as normas estaduais de
controle externo.
Por fim, este projeto de lei reforça o compromisso da gestão pública de Olinda com a
transparência, a eficiência administrativa e o uso responsável dos recursos públicos,
contribuindo para o fortalecimento da confiança da população na administração municipal.
Olinda, 11 de fevereiro de 2025
Eugênia Lima - Vereadora do Partido dos Trabalhadores
Câmara Municipal de Olinda
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
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