| Tipo | PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Altera o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Olinda. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Pairimônio da Humanidado PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0: 12025. Altera o art. 93 da Lei Orgânica do Município de Olinda. Art. 1º.0 caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Olinda passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, que será denominada Polícia Municipal de Olinda, força auxiliar destinada à proteção da população da cidade dos bens, serviços e instalações municipais, nos termos da lei complementar.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Olinda, em 20 de março de 2025. Cs 4 Munici ai de Onda tecno NA aerfedo Servidor Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070 Câmara Municipal de Olinda “Olinda Palrimônio da Hurtanidada JUSTIFICATIVA O projeto de emenda à lei orgânica, ora apresentado, tem por objetivo reconhecer e valorizar o papel da Guarda Municipal de nosso município na garantia da prestação dos serviços de segurança, não apenas patrimonial, mas, também, da segurança dos cidadãos e cidadãs de nosso município. O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que os guardas municipais atuem em ações de segurança urbana, respeitados os limites de forma que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, as quais tem suas funções já reguladas na Constituição Federal e normas estaduais. O entendimento fixado pela Corte Suprema reconhece que as Guardas Municipais podem “fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.”. A ressalva é que as Guardas Municipais não tem poder de investigar! Assim sendo, entendemos que a denominação de “Polícia Municipal de Olinda”, valoriza e contribui para o reconhecimento da autoridade policial diante da população, reforçando e ampliando o papel desses servidores na segurança de nossa cidade. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido do debate, aprimoramento e aprovação do presente projeto de emenda à lei orgânica. Rua XV de Novembro, 93 -- Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070