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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Olinda.
native_id6184

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Olinda
Olinda Pairimônio da Humanidado
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0: 12025.
Altera o art. 93 da Lei Orgânica do
Município de Olinda.
Art. 1º.0 caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Olinda passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, que será denominada Polícia
Municipal de Olinda, força auxiliar destinada à proteção da população da cidade dos
bens, serviços e instalações municipais, nos termos da lei complementar.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Olinda, em 20 de março de 2025.
Cs 4 Munici ai de Onda
tecno NA aerfedo
Servidor
Rua XV de Novembro, 93 — Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070
Câmara Municipal de Olinda
“Olinda Palrimônio da Hurtanidada
JUSTIFICATIVA
O projeto de emenda à lei orgânica, ora apresentado, tem por objetivo
reconhecer e valorizar o papel da Guarda Municipal de nosso município na garantia
da prestação dos serviços de segurança, não apenas patrimonial, mas, também, da
segurança dos cidadãos e cidadãs de nosso município.
O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu que é
constitucional a criação de leis pelos municípios para que os guardas municipais
atuem em ações de segurança urbana, respeitados os limites de forma que não se
sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, as quais
tem suas funções já reguladas na Constituição Federal e normas estaduais.
O entendimento fixado pela Corte Suprema reconhece que as
Guardas Municipais podem “fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante
de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante,
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.”. A ressalva é
que as Guardas Municipais não tem poder de investigar!
Assim sendo, entendemos que a denominação de “Polícia Municipal
de Olinda”, valoriza e contribui para o reconhecimento da autoridade policial diante da
população, reforçando e ampliando o papel desses servidores na segurança de nossa
cidade.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido
do debate, aprimoramento e aprovação do presente projeto de emenda à lei orgânica.
Rua XV de Novembro, 93 -- Varadouro — Olinda — PE - CEP.: 53.020-070

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